Revista de Princípios (Direito Constitucional)
ISSN 1518-4862Colisões de direitos fundamentais: racionalidade e análise econômica do direito
A análise econômica do direito constitui-se num instrumental para a racionalização das decisões sobre colisões entre direitos fundamentais, oferecendo de dados empíricos, objetivos, aptos a estimular a adoção de práticas eficientes, que maximizem a utilidade maior buscada pelo direito – a justiça
Transparência na administração pública: instrumentos legais e outros dispositivos
É urgente e imperioso que a transparência das ações da Administração Pública deixe de ser um assunto reservado e passe a ter publicidade real e concreta, conforme determina a Constituição Federal.
Proporcionalidade, ponderação de princípios e razoabilidade no projeto do novo CPC à luz da teoria de Robert Alexy
Pretende-se abordar estas pretensões legislativas do projeto de novo CPC, considerando que nosso sistema jurídico é baseado na precedência normativa e axiológica de direitos fundamentais ou de princípios.
Reprodução assistida post mortem: aspectos sucessórios
A reprodução assistida post mortem é tema polêmico na doutrina, devendo ser analisada à luz de princípios constitucionais, a fim de, além de assegurar o direito à reprodução e à constituição de família, garantir os direitos sucessórios do filho gerado.
Eficácia vinculante do precedente judicial
O Projeto de Lei n. 166/2010 apenas confirma uma tendência legislativo-reformista do país no sentido de emprestar cada vez mais efeitos vinculativos aos precedentes judiciais como forma de viabilizar uma prestação jurídica mais célere e efetiva.
Constitucionalização do Direito Civil: efeitos na responsabilidade civil
Análise da responsabilidade civil à luz dos princípios constitucionais: aborgadem do fenômeno da constitucionalização do direito civil.
Custos dos direitos, reserva do possível e meio ambiente
É primordial o equilíbrio entre decisões judiciais sobre efetividade de políticas públicas para proteção do meio ambiente e a administração dos recursos, pois não se pode desconsiderar o custo ambiental, mas descasos infundados devem ser rechaçados pelo Estado-juiz.
Segurança jurídica: injustiça não é motivo para mudar a coisa julgada
Admitida a desconstituição da coisa julgada em virtude de um critério por demais subjetivo – a injustiça das decisões –, corre-se o risco de eternizar sua discussão, pois elas sempre serão “injustas” para uma das partes: a sucumbente.
Reserva do possível e exigibilidade dos direitos sociais
O debate central será saber de que maneira a efetividade dos Direitos Fundamentais Sociais pode ser alcançada, bem como, qual o papel do Poder Judiciário nesse conflito.
Exibição de prisões na mídia: direito à imagem X direito de informar
Mesmo que o requisito da veracidade da matéria esteja presente, a exibição intencional do acusado para a mídia sensacionalista, a falta de interesse social e a sua capacidade de violar a presunção de inocência do suspeito fazem com que o Estado deva reprimir de uma maneira mais eficaz esse tipo de conduta.
Formatura de curso de Direito e a proibição de apitos, confetes e fotografias
Apitos, confetes, serpentinas, buzinas, balões e fotografias são expressões tradicionais de contentamento e felicidade e não podem, de jeito nenhum, ser grosseiramente reprimidas. Qual é a lei que proíbe silvos de apitos e troar de pequenas buzinas em formaturas universitárias?
Eficiência e segurança jurídica: crítica à vinculação decisória a partir de Popper
A súmula vinculante representa verdadeira asfixia do processo de atualização da Constituição, com resultados em desfavor do Estado Democrático de Direito.
Coisa julgada inconstitucional X segurança jurídica e supremacia da Constituição
A relativização da coisa julgada será sempre cabível nas situações em que a consolidação dos preceitos constitucionais se mostrar imperativa, ainda que fora das hipóteses taxativas previstas na lei.
Reserva do possível: aspecto econômico X efetivação do direito à saúde
As decisões judiciais devem efetivar o direito à saúde, mas observando o princípio da reserva do possível. Por sua vez, não pode o Poder Público simplesmente alegar que não tem possibilidades financeiras de se cumprir a ordem judicial: é preciso que comprove.
Constituição como garantia da democracia: papel dos princípios
É preciso compreender que tanto quanto a estabilidade de moeda, o pleno emprego e a justa distribuição de renda, precisamos de estabilidade constitucional, de pleno acato e respeito aos comandos constitucionais para um justo governo, e para uma justa distribuição do direito e da justiça de acordo com a vontade de constituição.
Presunção de inocência como gerador de impunidade
O princípio da presunção de inocência encerra restrições às prisões preventiva e cautelar e a total vedação a qualquer tipo de prisão que se configure execução antecipada da pena?
Vida pregressa proba X presunção de inocência
Deve-se distinguir o princípio da não culpabilidade antecipada (ou presunção do estado de inocência), direcionado ao processo penal, que tutela a liberdade individual, do princípio da vida pregressa proba, destinado ao Direito Eleitoral, que é de natureza coletiva.
Anulação ex officio de atos administrativos: flexibilização e proporcionalidade
É absolutamente possível que se reconheça a existência de outro interesse, tão público como o princípio da legalidade capaz de acobertar a decisão administrativa de manter o ato contaminado por vício de legalidade.
Princípio da progressividade e vedação do retrocesso social
A ideia de proibição do retrocesso social faz parte da base do Estado Social. A questão da aplicação da reserva do possível sem critérios concretos e justificadores para limitar a efetivação dos direitos sociais pode significar uma afronta ao princípio de vedação ao retrocesso social.
Teoria dos princípios: a colisão entre direitos fundamentais
Regras e princípios são espécies de normas jurídicas e comumente são confundidos. Quando há colisão, deve-se perquirir que tipo de norma está a colidir, no caso concreto, para que se aplique a técnica adequada à solução do conflito.