Revista de Princípios (Direito Processual Civil)
ISSN 1518-4862Razoável duração do processo X segurança jurídica
No caso do conflito entre o devido processo legal com amplo acesso ao duplo grau de jurisdição e a duração razoável do processo, parece que a solução atual é a de dar maior prevalência para este último.
Intimação pessoal para pagar multa por descumprimento de sentença (art.475-J do CPC)
A intimação do devedor para cumprir a obrigação sob pena de multa deve ser pessoal, preferencialmente pelo correio, por ser uma medida mais compatível com a efetividade do processo.
Mensalão: ampliação da competência originária do STF por prerrogativa de função
O não desmembramento da ação para que os réus não detentores de prerrogativas de função pudessem ser julgados em primeira instância acabou resultando na supressão dos seus direitos fundamentais do juiz natural e do duplo grau de jurisdição.
Processo civil e vedação do comportamento contraditório
Para se assegurar a confiança na relação jurídica processual é imprescindível que seja aplicada a vedação do comportamento contraditório de todos os sujeitos nela envolvidos.
Ampla defesa e ativismo judicial: análise semiótica
A ampla defesa fica enfraquecida/esvaziada quando oprimida pela atuação ativista do Poder Judiciário. O texto desenvolve seus fundamentos a partir do garantismo processual, analisado na perspectiva da filosofia da linguagem, em especial da semiótica.
Acesso à justiça: da porta de entrada à tutela efetiva
A concepção ampla do direito de acesso à justiça não se restringe ao acesso ao judiciário, abrangendo a tutela jurisdicional em consonância com os princípios da igualdade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Razoável duração do processo X satisfação do direito: justiça ou celeridade?
Pode haver conflitos entre a garantia constitucional da razoável duração do processo e a mais justa satisfação do direito, com a aplicabilidade do princípio do duplo grau de jurisdição e devido processo legal para garantia da mais ampla recorribilidade das decisões.
Processo e procedimento: diferenças
A parte tem direito ao procedimento adequado a tutela do direito material discutido, consentâneo com seus direitos fundamentais e com os princípios constitucionais de justiça. Não podem ser instituídos procedimentos que restringem as alegações do réu, pois violam direitos fundamentais, como o contraditório, assim como dificultam o alcance do direito material.
Prazo para anulação de autos de infração lavrados pelo Ibama
O anseio do autuado pela rápida solução do litígio não pode sobrepor aos outros princípios constitucionais. Seria crível que o IBAMA pudesse julgar todos os autos de infração no prazo máximo de 30 dias?
Notificação adequada no processo civil coletivo: garantia do acesso à Justiça
A notificação adequada é um princípio basilar para o respeito ao devido processo legal coletivo, de forma que, sem a informação adequada sobre a existência das ações coletivas e seus desdobramentos, é impossível que o sistema da tutela coletiva funcione de modo eficiente e produza os resultados desejáveis.
A face processual do devido processo legal
É inadmissível que num Estado Democrático de Direito, o conteúdo do princípio do devido processo legal se limite à conformidade do procedimento com as regras objetivamente definidas.
Princípio do contraditório: breves apontamentos
Talvez a doutrina pátria, ainda atada aos anos de formalismo processualista imposto pelas baionetas que aqui imperaram, não tenha se apercebido de que o princípio do contraditório expressa a garantia processual da participação democrática no processo judicial.
Flexibilização dos procedimentos no processo e ativismo judicial
Flexibilizar o procedimento, pelo ativismo judicial, requer cuidados essenciais para não exceder os poderes de gestão atribuídos ao magistrado, nem deixar que interesses metajurídicos tomem o papel principal nesse contexto.
Acesso à Justiça qualitativo no Estado Democrático de Direito
As “crises” do judiciário e do “acesso à Justiça” revelam a importância do judiciário, não mais apenas como um órgão de decisão estatal para uma sociedade “cliente”, mas como fórum de discussão pública, no qual esta sociedade participa em simétrica paridade – de maneira interna – ou através da crítica das decisões, mostrando que as mesmas não mais podem ser toleradas como frutos de consciências individuais ou justificadas exclusivamente pelo argumento de autoridade.
Arbitragem e inafastabilidade da jurisdição
Não há mais fundamento para a discussão sobre a constitucionalidade da arbitragem, que está sedimentada tanto na doutrina quanto na jurisprudência, em virtude de ser opcional. A obrigatoriedade é que a tornaria inconstitucional.