Revista de Princípios (Direito Processual Civil)
ISSN 1518-4862Prescrição intercorrente no processo civil e duração razoável do processo
Se a prescrição intercorrente configura-se tão somente após a inércia da movimentação do procedimento já instaurado, tem-se que ela é uma medida de sanção para a falta de tramitação injustificada, maculadora da razoável duração do processo.
Preclusão e coisa julgada material: diferenças e semelhanças
Análise da preclusão e da coisa julgada material sob dois aspectos: a semelhança na compreensão do objeto das questões decididas no processo e a diferença frente à entrada em vigor de novel legislação adjetiva.
Ato atentatório ao exercício da jurisdição gera multa para advogado?
Para o STF, eventual prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, que venha a ser constatada na conduta de profissional da advocacia, deverá ser comunicada ao respectivo órgão de classe (OAB), a fim de que este apure a prática de infração disciplinar. Não cabe ao juiz impor multa ao causídico que age de modo ímprobo.
Contraditório X duração razoável do processo
Analisa-se a tensão entre os princípios da razoável duração do processo e do contraditório, partindo do contexto social atual e da preferência do verdadeiro titular dos direitos fundamentais: o próprio indivíduo social.
Acesso à Justiça e Defensoria Pública
Partindo-se da noção contemporânea do acesso à justiça, buscou-se, ao longo do trabalho, diferenciar e apresentar os pontos mais relevantes acerca de conceitos relativos ao tema, sempre tendo em mente que a Carta Magna garante aos indivíduos a assistência jurídica integral e gratuita.
O conhecimento de matérias ex officio e o contraditório
O juiz não pode proferir qualquer decisão – de mérito ou de rito – com base em matéria reconhecida de ofício, sem antes determinar a intimação das partes para que possam se manifestar.
Acesso à ordem jurídica: direito fundamental
A prestação positiva consistente na provisão, pelo Estado, de estrutura para a administração de conflitos é condição indispensável para a garantia e efetivação dos direitos humanos previstos no texto constitucional.
Acesso à justiça e dignidade humana
Em face da unidade valorativa imposta pela dignidade da pessoa humana, deve-se interpretar os diversos direitos – como o acesso à justiça – e os institutos jurídicos à luz daquele princípio, ou seja, na percepção do ser humano como um fim em si mesmo.
Recursos contra decisões extra, ultra e citra petita
Existe uma distinção entre a sentença que deixa de apreciar um pedido, a decisão que deixa de analisar fundamento fático ou jurídico alegado pela parte e a que não decide a causa em relação a uma das partes.
Boa-fé objetiva na interpretação dos negócios jurídicos
O consenso da doutrina assinala que a boa-fé objetiva, ainda que referida a noções de preservação da confiança e de lealdade entre as partes que entram em relações jurídicas, não assume significado unívoco e o conteúdo dos deveres que dela decorrerão para cada parte somente se podem determinar à vista de elementos concretos.
Duplo grau de jurisdição no STF
O duplo grau de jurisdição, particularmente em matéria penal, não encontra ressonância no que se refere às ações originarias no seio do STF. A admissibilidade dos embargos infringentes às decisões do Pleno não deixam de cumprir – embora em termos restritivos – o desiderato do duplo grau.
Duplo grau de jurisdição e imparcialidade do julgador
A prevenção, como critério de vinculação de juízes, é inconstitucional e inconvencional. Assim, por exemplo, embargos infringentes e/ou de nulidade não podem ser julgados por quem participou do julgamento da apelação. O mesmo de diga, no que couber, à revisão criminal.
Mensalão: sério risco de anulação?
O Pacto de São José da Costa Rica garante que toda pessoa tem o direito de recorrer da sentença a juiz ou Tribunal Superior, mas obviamente jaz no seu âmago a ideia de que isso vale quando não se trate de competência originária já de um Tribunal Superior.