Revista de Prisão em flagrante
ISSN 1518-4862Coação na formalização do auto de flagrante
Existe a possibilidade de tipificação do crime de coação no curso do processo, durante a formalização do auto de prisão em flagrante delito (ou auto de apreensão em flagrante de ato infracional) em plantão policial?
Sigilo telemático na prisão em flagrante precisa de revisão
A Constituição da República estabeleceu no seu artigo 5º, inciso X, uma cláusula geral de proteção à intimidade e à vida privada das pessoas, sendo que nos subsequentes incisos XI e XII, o legislador constituinte detalhou algumas formas específicas de...
Revogação de prisões cautelares
A revogação das prisões cautelares é um mecanismo essencial para evitar abusos e injustiças, pois possibilita a revisão e o reexame da necessidade e proporcionalidade da medida restritiva de liberdade.
Alexandre de Moraes pode ser preso em flagrante? Episódio 2 – A tortura
Examina-se a imputação do crime de tortura castigo ao ministro que estaria exercendo coação sobre as pessoas envolvidas nos inquéritos que têm tramitação pelo STF.
Policial disfarçado e mitigação do flagrante preparado
O Pacote Anticrime criou três novos tipos penais, todos com a atuação do agente policial disfarçado, pondo fim à discussão acerca da validade do flagrante diante de delitos praticados por condutas caracterizadoras de crimes instantâneos.
Impactos da pandemia na audiência de custódia
A audiência de custódia busca coibir a tortura. Em tempos de pandemia, sua realização por videoconferência retira um direito do preso e o expõe a diversas situações constrangedoras.
Da prisão preventiva e o papel do julgador
Fundamentos impulsionados pela satisfação do sentimento de justiça ou, até mesmo, na intimidação coletiva não são idôneos para a decretação do cárcere cautelar, pois operam à aplicação de uma justiça sumária lastreada em argumentos autoritários.
A causalidade do caos: causas em Aristóteles e crime permanente
Uma análise transdisciplinar sobre o crime permanente em redes sociais.
Prisão arbitrária na CPI
Análise crítica aprofundada sobre a prisão em flagrante por suposto perjúrio de Roberto Ferreira Dias na CPI do covid-19.
Versão informal do flagrante reportada a policiais e o convencimento do delegado de polícia
Versões informais conferidas a policiais, desvestidas do anúncio de garantias, não têm o condão de influenciar a decisão da autoridade policial tocante à situação flagrancial, descartando-se-lhes como elemento de informação.
Cognição do delegado na deliberação da prisão em flagrante
Examinam-se os aspectos de cognição horizontal e cognição vertical em sede de prisão flagrancial, em vista do ‘standard’ probatório e/ou de elemento informativo.
Advogado do investigado pode participar das oitivas de testemunha e vítima?
O advogado do autuado/investigado possui direito em participar das oitivas de testemunhas, vítimas e outros atores diversos na fase flagrancial ou procedimental investigatória propriamente dita?
A conversão de ofício da prisão em flagrante em preventiva na Justiça Militar da União
O presente artigo analisa a aplicabilidade ou não da modificação da conversão de ofício da prisão em flagrante em preventiva na Justiça Militar da União após as modificações introduzidas pelo pacote anticrime apenas no Código de Processo Penal comum.
Prisão em flagrante pelo descumprimento do isolamento social na pandemia
Durante a pandemia, governadores e prefeitos alardearam a possibilidade de prisão em flagrante em razão de descumprimento às medidas de isolamento. Há respaldo jurídico para tanto?
Dispensa de fiança pelo delegado
O Delegado de Polícia pode conceder a dispensa de fiança e a liberdade provisória ao preso em flagrante, quando este não puder arcar com o valor mínimo legalmente estabelecido, diante de sua hipossuficiência econômica.
Acordo de não persecução penal na audiência de custódia: opção questionável
A precoce realização do ANPP na audiência de custódia, prática que já vem sendo adotada pelo Ministério Público, deixa de observar direitos fundamentais e pode ensejar nulidades.