Revista de Prisão
ISSN 1518-4862Fungibilidade dos instrumentos para defesa da liberdade de locomoção
A utilização despropositada de um remédio jurídico no lugar do outro, em prol de quem está sofrendo ou na iminência de sofrer violação no seu direito de ir e vir, não pode encontrar estorvo no Poder Judiciário, devendo-se lançar mão da fungibilidade, em respeito ao direito de locomoção do indivíduo.
Proibição de cumprimento de ordens de prisão no período eleitoral
Discute-se a impossibilidade de cumprimento de grande parte dos mandados prisionais pendentes durante o “período eleitoral” que provoca, de um lado, perplexidade na sociedade e, de outro, divergências na aplicação do artigo 236 do Código Eleitoral.
Prisão preventiva: afronta ao princípio da presunção de inocência?
Ainda que a prisão preventiva possa remeter ao sistema inquisitivo, com as mudanças implantadas na sua regulamentação e aplicação, vem configurando-se como receptível pela Constituição.
Maximização da prisão como forma de controle das consequências da desigualdade social
Ao buscar uma forte política de encarceramento, o Estado visa disfarçar sua ausência no âmbito social. O sistema penal seletivo transfere a culpa da criminalidade às baixas classes sociais, punindo, com a “violência legal”, aqueles que sofrem as agruras de uma democracia formal, caracterizada pela violência estrutural e desigualdade social.
O anteprojeto do novo Código Penal como eficaz instrumento de política pública
O anteprojeto do Novo Código Penal mostra-se compatível com a realidade social e visa contribuir para o enxugamento de processos que assolam o Poder Judiciário, no entanto, ainda utiliza o encarceramento como tática para o combate à criminalidade.
Prisão em fragrante: lei agrava desigualdade social
A lei processual penal prejudica injustamente os pobres quando estabelece o critérios de liberdade provisória sem fiança.
Progressão de regime prisional por salto
Diante da ínfima quantidade de colônias agrícolas, industriais ou similares destinadas ao regime semiaberto, a doutrina e a jurisprudência foram obrigadas a admitir uma possibilidade de progressão por salto, visto que é constante a ausência de vagas em estabelecimentos agrícolas de regime semiaberto.
Ressocialização como fim da pena
Quando a punição é simplesmente imposta ao condenado, tendo ele que se deparar com situações humilhantes no cárcere, são ínfimas as chances de ele se conscientizar e almejar reintegrar na sociedade.
A serendipidade, o encontro casual ou o encontro fortuito
Durante a interceptação telefônica, é possível que fatos novos (não objeto da autorização judicial) ou nomes novos (não indicados pelo magistrado), possam vir a ser citados. Estaremos diante do fenômeno da a serendipidade, ou do encontro casual, fortuito.
Custos da pena privativa de liberdade e sua crise de legitimidade
Ao que tudo indica, o aspecto financeiro da crise de legitimidade da privação da liberdade é manifestamente utilizado para justificar as decisões alocativas do Poder Público e os baixos investimentos do sistema prisional. Disto resulta o aprofundamento das distorções e o agravamento do desrespeito da dignidade humana dos “clientes” do sistema.
Execução da pena e prisão domiciliar
Sendo a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, preenchidas as exigências legais, um direito subjetivo público do indiciado ou acusado, é passível de ser garantido por meio de habeas corpus.
Prisões de refugiados por prazo indeterminado: o pedido de socorro dos imigrantes ilegais
O que fazer? A detenção sistemática de imigrantes e refugiados por tempo indefinido, como “ferramenta de coerção social”, é uma afronta aos direitos universalmente conquistados.
Trabalho externo dos condenados – regras e exceções
Este trabalho analisa a questão referente aos requisitos necessários para que o condenado possa ser autorizado a trabalhar livremente, em local de sua própria escolha, fora do estabelecimento prisional.
Prisão do desertor antes do trânsito em julgado no processo penal militar
O art. 453 do CPPM deve ser interpretado no sentido de que a prisão cautelar do desertor tem como prazo máximo 60 (sessenta) dias. Caso o processo não seja julgado nesse período, a liberdade se impõe.
Medidas cautelares no CPP
As medidas cautelares têm aplicação semelhante à da prisão de natureza cautelar, demandando, para sua validade, a observância do binômio necessidade-adequação, fundamentação idônea, estrita observância das previsões legais e as demais situações exigidas para que tenha vez a restrição do direito.
Representação do Delegado de Polícia: (des)vinculação ao parecer do Ministério Público
Tendo em vista que o Delegado de Polícia é o titular da investigação criminal materializada no inquérito policial, suas representações não podem ficar condicionadas ao parecer favorável do MP, que é parte no processo penal, sem poder decisório.