Revista de Prisão
ISSN 1518-4862Liberdade provisória “vinculada” no CPP
É inconcebível que apenas o pobre e aquele que aparentemente não praticou delito algum – e que deveria, a rigor e exatamente por isso, ter a prisão em flagrante relaxada – tenham suas situações agravadas em relação aos demais flagranteados.
Aplicação da audiência de custódia
A audiência de custódia consiste na apresentação, sem demora, do preso à autoridade judiciária. É dizer: consiste em colocar frente a frente juiz e o cidadão que acabou de ser preso, para que aquele decida sobre manutenção da prisão.
Impunidade por falta de citação pessoal
Examina-se a questão da impunidade nos casos em que o réu não pode ser localizado pelo oficial de justiça para ser citado pessoalmente, acarretando a suspensão do processo. Demonstra-se a necessidade de elaboração de um termo de aditamento da citação no âmbito da Polícia Civil, sem o qual a persecussão penal resta inviabilizada.
Importância da audiência de custódia
É preciso ter uma alma exorbitantemente inquisitorial e exageradamente tribalista (tribo engravatada de cima que odeia a tribo pé de chinelo de baixo, que é a única que é presa em flagrante pela polícia militar) para se posicionar contra as audiências de custódia.
“Barbeiragens” nos crimes de trânsito entram em vigor
O legislador brasileiro desperdiçou excelente oportunidade para solucionar a famigerada e antiga deficiência de reprimenda penal satisfatória para os crimes de trânsito com vítimas fatais ou feridas cometidos por motoristas embriagados.
Audiência de custódia: sugestões à proposta
A audiência de custódia tem por objetivo uma análise mais detida sobre a legalidade da prisão em flagrante, a necessidade da sua conversão em alguma medida cautelar e, por fim, a verificação de eventual desrespeito a direitos fundamentais do preso.
Audiência de custódia, CNJ e pactos internacionais de direitos humanos
O Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Ministério da Justiça lançarão no dia 6 de fevereiro deste ano de 2015 um projeto para garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um Juiz de Direito, em 24 horas, no máximo.
Questões sobre execução da pena
Um extenso estudo sobre a execução da pena, em que trata-se de diversos institutos, dentre os quais os regimes prisionais, a remição e o indulto.
Prisão preventiva e o novo requisito para a sua decretação: assegurar a confissão do acusado
Nova lei, modificando os termos do art. 312 do Código de Processo Penal, passou a permitir expressamente que o pedido de prisão preventiva tenha como fundamento a necessidade para se conseguir a confissão do réu ou investigado.
Prisão em flagrante por incitamento nas operações das forças armadas em comunidades do Rio de Janeiro
É imprescindível que nos autos de prisão em flagrante de civis, por incitamento contra patrulha do Exército, em operações de GLO, seja detalhada a conduta do incitador. Incitou quem? À prática de que crime? Sem essas respostas, o fato é atípico para legislação penal militar.
Embriaguez ao volante e prisão em flagrante
A desnecessidade da segregação do condutor que fez o teste do bafômetro, mas que não gerou perigo real de dano.
Sigilo de correspondência na execução penal
A violação de correspondência do preso é flagrantemente inconstitucional, devendo, pois, ser reprimida pelos órgãos superiores do sistema prisional, por meio da repressão à quebra do sigilo, sem que haja ordem judicial expressa para tanto.
Decretação de prisão como meio coercitivo de cumprimento à ordem mandamental
Não há, no ordenamento jurídico pátrio, possibilidade legal de prisão ou ameaça de prisão em razão de descumprimento de ordem mandamental, como meio coercitivo de atendimento à ordem (criminal contempt), ficando a apuração de eventual delito restrita ao juízo criminal.
Afastamento e prisão do gestor público antes do recebimento da denúncia: Súmula nº 2 do TJ-BA
O afastamento e a prisão do gestor público, antes do recebimento da denúncia, viola o devido processo legal, a presunção de inocência, o sistema acusatório e o Código de Processo Penal.
Seis motivos para ler ou reler Beccaria
Enquanto a política criminal brasileira for conduzida pela elite dominante sanguinária, demagoga e ignorante, que jamais leu ou colocou em prática a cartilha de Beccaria, tudo (nessa área) não passará de mero enxugamento de gelo com toalha quente.