Revista de Procedimentos na licitação
ISSN 1518-4862O fracionamento de despesas na Lei n. 8.666/93 e a imprevisibilidade
A lei proíbe o fracionamento deliberado, intencional, adotado como subterfúgio para escapar ao dever de licitar ou de proceder a modalidade de licitação mais complexa.
Pesquisa de preços em licitações – normas e modelos
Mesmo para os órgãos integrantes do SISG, é altamente recomendável o detalhamento dos procedimentos relativos à estimativa de custos, desde que não contrarie frontalmente a IN 05/2014 da SLTI/MPOG.
Proposta na licitação sem comprovação da exequibilidade dos preços
Baseados em julgados da Egrégia Corte de Contas, abordaremos aspectos relativos à aceitação de proposta sem a comprovação expressa da exequibilidade dos preços ou desclassificação sumária de proposta baseada na presunção de inexequibilidade sem assegurar à licitante a oportunidade de demonstrar a viabilidade dos preços.
Obrigatoriedade de licitar: perspectivas burocrática e democrática
Têm-se criado, cada vez mais, hipóteses de contratação direta (sem licitação) e possibilidades de beneficiamentos que restringem a participação de empresas, nos certames públicos, limitando a competitividade.
Carta-convite em licitação é segura?
A carta-convite, embora menos burocrática e dispendiosa, se mal administrada, pode ameaçar os princípios da isonomia e da impessoalidade, causando transtornos à Administração na esfera judicial.
Contrato administrativo: descrição insuficiente do objeto causa prejuízo
Baseados em julgados da Egrégia Corte de Contas, abordaremos aspectos relativos à especificação ou descrição do objeto incompleta, sucinta, genérica ou desprovida de previsão de características essenciais dos itens a serem contratados pela Administração Pública.
Entendimento do TCU sobre declaração do fabricante, carta de solidariedade ou credenciamento nas licitações
Discute-se a legalidade de exigência, como requisito de habilitação, de documento do fabricante declarando que o licitante poderia comercializar os equipamentos licitados, fornecer peças e insumos, além de prestar assistência técnica.
Exigência de amostra no pregão eletrônico
A exigência de amostra de produto não é só prerrogativa afeta à condição de contratante. Trata-se de dever de diligenciar que incumbe ao licitante.
Há poder-dever do pregoeiro em rever atos administrativos equivocados?
O que deve ser feito pelo pregoeiro diante do intencionamento de um licitante insatisfeito com a sua decisão? É possível rever a decisão considerando-a ato administrativo?
Pedido de esclarecimeno do ato convocatório de licitação
Os interessados, após a publicação do ato convocatório da licitação, poderão solicitar ou pedir esclarecimentos sobre o seu teor. Não há uma forma específica ou padrão para o pedido.
Prorrogação de contratos administrativos com empresas restritas pelo SICAF e do CADIN
É possível a prorrogação de contratos administrativos com empresas que estejam com restrição no SICAF e no CADIN? E quanto ao pagamento de serviços já prestados?
Divisão da licitação: item, lote ou grupo?
Estuda-se a divisão da pretensão contratual em objetos de licitação, identificando a nomenclatura tecnicamente adequada.
Perigos do jogo de cronograma em obras públicas
O jogo de cronograma ocorre quando a parcela mais vantajosa de um contrato, do ponto de vista econômico-financeiro, é concentrada na fase inicial da obra, sem justificativa técnica, de maneira que as etapas posteriores não apresentam a mesma atratividade.
Ordenador de despesa: responsabilidade subjetiva e temática
É comum haver decisões condenatórias de ordenadores de despesas por irregularidades em licitações, sem a verificação da natureza orçamentária ou financeira dessas, matérias de trato do ordenador.
Aceitabilidade das propostas de preços: qual é o melhor critério?
Há dois institutos que caminham paralelamente e que podem ser utilizados como parâmetro de aceitabilidade, quais sejam, o preço estimado e o preço máximo a ser aceito para uma proposta.
Habilitação em licitação: exigência de notas fiscais e cópias de contratos
Nas licitações é comum serem observadas exigências absurdas feitas aos interessados, tais como a apresentação de cópias do contrato e das notas fiscais na fase de habilitação. Quais as consequências desses excessos?