Revista de Processo administrativo disciplinar
ISSN 1518-4862Processo administrativo disciplinar:
É obrigatória a presença de servidor, não necessariamente advogado, como defensor dativo em processo administrativo, apenas na fase de defesa, quando o indiciado for revel e não apresentar a defesa escrita.
Questões fundamentais de defesa do acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar no regime da Lei nº 8.112/90
Compete aos órgãos e autoridades competentes para o controle sobre o processo administrativo disciplinar velar pela regularidade formal e pelo efetivo respeito às garantias e direitos do servidor acusado.
O improviso do processo disciplinar
O Cebrad desenvolveu estudo que comprova que um processo disciplinar,conduzido ao improviso, pode custar aos cofres públicos meio milhão de reais. A sistema de responsabilização de funcionários tem sido tratado com extremo amadorismo. Ao calor do improviso, são constituídas comissões…
A possibilidade jurídica de demitir quem já foi demitido.
A prática do processo administrativo disciplinar oferece aos seus operadores situações novas a cada instante. São quadros imprevistos nos textos legais que exigem resolução a partir de verdadeiros exercícios de engenharia jurídica. São necessárias construções, especialmente a partir de princípios…
Contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punição de infrações administrativas
O texto estuda de que forma a Administração deve computar os prazos prescricionais da lei penal para aplicar penalidades disciplinares a servidores públicos quando o crime é previsto, no estatuto do funcionalismo, como causa de punição.
A atipicidade das faltas disciplinares.
A Lei nº 8.112/90, o chamado Regime Jurídico Único da esfera federal, com a pretensão de dar o tom para os demais estatutos, refere-se à tipificação da falta disciplinar no art. 161, in verbis: "Tipificada a infração disciplinar, será formulada…
Da Emenda Constitucional nº 45/2004 e seu reflexo no direito fundamental do prazo razoável para a duração de processo administrativo disciplinar.
Ultrapassados 140 dias, opera-se a preclusão, com a perda do direito pela Administração Pública de permanecer tramitando com o processo disciplinar e de punir o servidor público federal.
Interceptação telefônica como prova emprestada em processo administrativo disciplinar
Resumo: este artigo tem como objetivo, através de uma casuística, analisar, sem esgotar o tema, o instituto da interceptação telefônica e a possibilidade da sua utilização em outros ramos do direito, que não o criminal para o qual fora decretada…
Absolvição por não existir prova suficiente para a condenação do servidor público e a sua ampla repercussão no processo administrativo disciplinar.
SUMÁRIO: I.- CONSIDERAÇÕES INICIAIS. II. – DA ABSOLVIÇÃO POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS. III. – DA VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA COISA JULGADA –INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO ARTIGO 126, DA LEI…
Considerações sobre o processo administrativo disciplinar
A competência disciplinar do Poder Público consiste no dever-poder de apurar ilícitos administrativos e aplicar penalidades às pessoas que se vinculam, de alguma forma, à Administração Pública. O exercício dessa atribuição também é encontrado numa relação profissional, mediante a instauração…
Prescrição do processo disciplinar começa a fluir da data do fato investigado.
Apesar da regra ser a da prescritibilidade, o art. 142 da Lei nº 8.112/90 possui graves equívocos sobre a matéria, pois estabelece em seus parágrafos exatamente o contrário, sendo totalmente incongruente.
Limites do poder discricionário da Administração Pública na aplicação das sanções disciplinares aos servidores públicos
A presente monografia possui o intuito de contribuir para o aprimoramento do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, no sentido de limitar a discricionariedade administrativa, no âmbito disciplinar, para que a mesma não seja usada de forma arbitrária.
Necessidade de justa causa para a instauração de processo administrativo disciplinar.
INTRODUÇÃO Sentimos a necessidade de discorrer sobre o tema, que é de grande relevância, em razão da doutrina e da jurisprudência caminharem apenas no sentido da necessidade de justa causa para a instauração do procedimento criminal, sob pena de seu…
Presunção de inocência do servidor público
No processo disciplinar brasileiro, o ônus da prova incumbe à Administração.
Absolvição penal que nega a autoria do fato, mas grafa na parte dispositiva da sentença a falta de prova como fundamento, repercute na Administração
I - INTRODUÇÃOA influência do Direito Penal no âmbito do Direito Administrativo tem grande relevância para toda a sociedade, pois invade o que é de mais precioso para o indivíduo, que é a sua liberdade, conjugada com o direito de…
Do julgamento do processo administrativo disciplinar
É de se afirmar, pela mais forte razão, que a imparcialidade do agente público é requisito indispensável para o exercício de atividades numa comissão processante. Aliás, quando a Constituição exige que a administração pública, por exemplo, deve reger-se pelos princípios…
Indiciação além da portaria:
O confuso processo disciplinar, como é desenvolvido no Brasil, depende muito de um exercício de engenharia jurídica. O Direito, sabidamente, é uma ciência relativa; as leis do universo jurídico diferem das leis da natureza substancialmente por não serem absolutas. Se,…
Poderes e deveres da autoridade julgadora em processo disciplinar
O processo administrativo disciplinar é o devido processo legal, previsto na Carta Política, para apurar e viabilizar punições no serviço público. Pode estar desdobrado nas modalidades de sindicância, de natureza processual, viável para apenar funcionários por faltas leves, ou processo…