Revista de Protestos populares
ISSN 1518-4862Egito: constituinte e redemocratização?
O constitucionalismo há de ter legitimidade, teocrática ou não, e esta é a função dos valores. A constituição é a aceitação do poder do Estado como legítimo. Se existe conflito significativo, não havendo consenso do povo ou não sendo aceito o governo, então a constituição pode tornar-se “de fachada”.
Constituinte exclusiva para reforma política: dois momentos
Mesmo que aprovada por plebiscito, a convocação de Constituinte específica seria inconstitucional. Só se poderia admitir uma Constituinte caso se reconhecesse o rompimento da ordem constitucional. Uma Constituinte plena, geral, sem amarras, e que aprovaria uma nova Constituição.
A cacocracia brasileira e os vinte centavos de indignação democrática: fúria justa
Perguntar-se “o que fazer com toda essa indignação” é, em boa medida, considerar a possibilidade de continuar a dizer não a um tipo de cultura política deplorável.
Batalha pelos direitos sociais nos movimentos de jovens
Qual é o critério de aceite do Estado para tolerar o exercício de um direito constitucional - de manifestação, de reunião e de liberdade - se não se pode percorrer ruas, gritar na porta de um estádio de futebol bilionário, expor faixas e cartazes com frases de efeito ou portar vinagre?
Liberdade de expressão tem limite: o caso do promotor
O promotor Rogério Zagallo utilizou-se de uma rede social com o intuito de criticar os manifestantes. Aquele que divulga livremente seu pensamento, a depender das circunstâncias, pode ser responsabilizado administrativa, civil ou criminalmente.