Revista de Recuperação de empresas
ISSN 1518-4862Processo especial de revitalização de empresas em Portugal
A natureza jurídica do PER é bastante complexa, por se tratar de plano de recuperação elaborado voluntariamente pelo devedor que esteja quase declarando falência, com a participação de (pelo menos um de) seus credores, homologado judicialmente em um processo de caráter urgente.
A função social da preservação da empresa: utopia nas recuperações judiciais?
Medita-se sobre a finalidade das recuperações judiciais, buscando aprofundar-se no sentido do art. 47 da Lei nº 11.101/2005. A recuperação judicial é mais do que preservar a empresa.
Novo modelo de racionalidade na recuperação de empresas
Esta pesquisa almeja a construção de um novo modelo de racionalidade jurídica para os processos de recuperação de empresas no Brasil, partindo de um diálogo entre a interpretação jurídica, as políticas públicas e as instituições econômicas.
Cram down nas recuperações judiciais de empresas
Este artigo analisa se é possível, à luz dos princípios da função social e da preservação da empresa, a aplicação do instituto norte-americano do cram down nas recuperações judiciais de empresas no Brasil.
O paradoxo sistema de recuperação judicial de empresas: a Lei nº 11.101/05 vem cumprindo seu objetivo?
O sistema de recuperação de empresas brasileiro vem prejudicando a segurança jurídica e o mercado de crédito. Talvez seja preciso buscar um novo arquétipo. O sistema norte-americano do crawn down seria um bom exemplo.
Créditos trabalhistas na Lei de Falências: inovações e contradições
Reflete-se sobre as consequências das alterações nas classificações dos créditos falimentares no campo do direito do trabalho, em especial quanto à ordem de prioridade dos créditos e as controvérsias com a súmula 307 do STJ.
Não consigo manter minha empresa. Peço falência?
Pedir a própria falência, em vez de simplesmente fechar as portas, é um meio de evitar a perda desorganizada do ativo, limitar a responsabilidade dos sócios, organizar o passivo e frear o anseio dos credores.
Sociedade em débito com sócio pode pedir recuperação judicial?
Imagine a situação em que o maior credor de uma sociedade é o seu sócio controlador. O que deve ser feito?
Recuperação judicial: alienação de unidade de proteção isolada como forma de gestão estratégica
No atual momento econômico que o Brasil está atravessando, já são centenas de pedidos de recuperação judiciais realizados este ano por sociedades empresárias. Analisaremos dados preocupantes e debateremos algumas soluções.
Limites da intervenção do Judiciário na homologação do plano de recuperação judicial
Passados mais de dez anos da entrada em vigor da Lei 11.101/05, ainda é polêmica a questão sobre os limites da intervenção do Poder do Judiciário quando da homologação do plano de recuperação judicial.
O abuso de credor único da classe na recuperação judicial
Diante da omissão da Lei de recuperação de empresas sobre o abuso no campo da recuperação, doutrina e jurisprudência orientam a aplicação da cláusula geral do abuso de direito, a fim de conciliar os propósitos de preservação da empresa e interesses dos credores.
Cessão fiduciária de direitos creditórios no direito recuperacional
A sujeição indiscriminada dos créditos utilizados pelas instituições financeiras aos efeitos da recuperação judicial inibiria os efeitos benéficos do instituto, sendo que as operações por eles financiadas seriam cada vez mais ausentes.
Súmula 480 do STJ e banalização da personalidade jurídica
A Súmula 480 deu legalidade a uma prática que visa meramente burlar o concurso de credores no juízo universal da recuperação. A desconsideração virou neste caso uma panaceia, já que totalmente dissociada de seus objetivos e âmbito de aplicação.
Futuro da recuperação judicial de empresas
A causa do fracasso da recuperação judicial de empresas não está na lei, mas na equivocada utilização do instituto, que deveria basear-se exclusivamente na razão, jamais em desejos (de ver a empresa reerguer-se das cinzas) ou esperanças (de ver surgir uma solução milagrosa).
Certidão negativa de tributos e recuperação judicial
O art. 57 da Lei n. 11.101/05, que exige as certidões negativas de tributos como condição para o juiz conceder a recuperação judicial, não deve ser interpretado literal e isoladamente, mas de forma sistemática e teleológica, sob pena de vulneração do princípio da razoabilidade.
Dez anos da Lei de Recuperação de Empresas
O novo sistema falimentar, instituído pela Lei 11.101/2005 tem como objetivo evitar a liquidação da empresa devedora, tanto que o juiz só pode decretar a falência se a empresa devedora estiver de acordo ou omitir-se.
Recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte
Apesar de a lei de falências ter se preocupado em estabelecer um regime de recuperação judicial próprio para as ME e EPP, acabou por não atender ao preceito constitucional de tratamento diferenciado e favorecido a fim de proporcionar melhores condições de manutenção de tais empresas.