Revista de Recuperação de empresas
ISSN 1518-4862O crédito tributário na recuperação judicial
Somente será dada total eficácia à Lei n. 11.101/2005, especialmente no que se refere ao seu propósito de preservação da empresa, quando for editada lei específica para tratar do parcelamento do crédito tributário na recuperação judicial.
Da recuperação judicial de empresas e do cabimento de recurso no despacho de processamento na Lei nº. 11.101/2005
Discute-se o cabimento de recurso na fase de processamento da recuperação judicial de empresas, sobre o que a legislação é silente.
Recuperação judicial e a certidão negativa de débitos
A jurisprudência do STJ, que consolidou o entendimento no sentido de dispensar a apresentação de CNDs para o deferimento de recuperação judicial de empresas, vem causando diversas distorções no instituto criado pela Lei 11.101/2005.
Recuperação judicial sem a certidão negativa de débito
Análise da possibilidade de conceder a recuperação judicial sem a apresentação das certidões de regularidade fiscal, em afronta ao art. 57 da Lei nº 11.101/05, e as consequências quanto à recuperabilidade do crédito público.
Multas por infração à legislação trabalhista na recuperação judicial
O crédito cobrado na execução fiscal trabalhista é decorrente de multas por infração à legislação protetiva do trabalhador. Se o Juízo trabalhista decide pela suspensão da execução ou pela emissão de certidão para habilitação na recuperação judicial, estará beneficiando empregadores infratores com a ineficácia das multas aplicadas, já que dificilmente os valores correspondentes serão arrecadados no âmbito da recuperação judicial.
A necessidade de especialização do Poder Judiciário com vistas à efetivação da Lei 11.101/2005
A criação de varas especializadas ou de setores de apoio técnico de auxílio podem contribuir para aumentar a celeridade e eficiência dos processos, possibilitando a efetivação do quanto almejado pela Lei nº 11.101/2005.
Recuperação judicial de empresas: avanços da Lei nº 11.101/05 são agora percebidos
Passados quase dez anos de vigência da nova Lei de Falências e de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), começam a ser compreendidos os verdadeiros objetivos que nortearam a sua elaboração e o alcance que o processo de recuperação judicial proporciona.
Recuperação judicial: incoerência da exigência de regularidade fiscal
A regularidade fiscal para fins de concessão de recuperação judicial deve ser flexibilizada pela jurisprudência, para que se satisfaça o verdadeiro sentindo do instituto de direito empresarial.
Dispensa da certidão negativa de débitos tributários para recuperação judicial
O trabalho demonstra a ineficácia da recuperação judicial de empresas, assim como encontrar uma solução definitiva para a questão, tomando por fundamento a preservação da empresa.
Credores: os verdadeiros controladores da recuperação judicial
O conhecimento, tanto da lei quanto da verdadeira situação da empresa, possibilita aos credores tomar as rédeas da recuperação judicial, e, principalmente, do destino de seu crédito.
Lei de Recuperação Empresarial: constitucionalidade do art. 49, § 3°
O § 3º do art. 49 da Lei n.º 11.101/2005 atende satisfatoriamente às delimitações extraídas dos princípios contidos no art. 170, da Constituição da República de 1988, pois, a toda evidência, viabiliza o exercício da liberdade de iniciativa econômica privada no interesse da justiça social.
Recuperação judicial de empresas: impugnação à relação de credores
A impugnação dentro do processo de recuperação judicial ostenta natureza jurídica de ação incidental, já que o conteúdo do quadro-geral de credores depende diretamente da sua decisão.
Registro da cessão fiduciária nos cartórios dos domicílios do devedor e do credor
Para que se possa considerar válida a previsão contida no art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/05, deve-se registrar o instrumento de cessão de direitos creditórios nos Cartórios de Registros de Títulos e Documentos nos domicílios das partes, se elas residirem em circunscrições territoriais diversas, ao contrário do que preceitua a súmula 60 do TJSP.
Recuperação judicial: processamento dual dos créditos trabalhistas
É constitucional a exigência de garantia prévia do juízo como condição para o ajuizamento de embargos à execução, mesmo no caso de réu devedor sob recuperação judicial.
Recuperação judicial: vantagens para empresas em crise
A possibilidade do elastecimento ou diminuição do valor da dívida decorre da natureza bilateral da recuperação judicial, uma vez que é conferido às partes negociar as melhores condições para o recebimento do crédito.
Recuperação e preservação de empresas: histórico
A sociedade empresária busca auxílio legal para recuperar-se porque não se trata de simples relação econômica. A coletividade está indiretamente inserida por trás da empresa, que normalmente exerce um importante papel socioeconômico dentro de uma nação.