Revista de Responsabilidade ambiental
ISSN 1518-4862Eficácia da lei penal ambiental contra a pessoa jurídica
Consolida-se a possibilidade de imputação de crimes ambientais aos entes jurídicos, haja vista que se desenvolve uma espécie de flexibilização do conceito clássico de crime, abrindo caminho para um conceito moderno que admite tal responsabilização penal.
Princípio da dupla imputação e responsabilidade penal da pessoa jurídica
O presente estudo traz breves exposições acerca da responsabilidade penal da pessoa jurídica e a aplicação do princípio da dupla imputação frente à recente decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal.
Quantificação da indenização por dano ambiental
Como colocar um valor monetário sobre o que não é regido pelas leis do mercado? Como reparar um dano que extingue uma espécie animal? Qual o valor de uma paisagem?
Poder de polícia ambiental não é só do órgão licenciador
A lei estabelece como regra a fiscalização por ilícitos administrativos ambientais pelo órgão licenciador, o qual se presume mais capacitado a analisar a infringência às condições estabelecidas na licença ou autorização ambiental. Porém, todos os entes federativos possuem competência para fiscalização.
Responsabilidade administrativa por infrações ambientais
A celebração de termos de compromisso de ajustamento de conduta ou outra forma de regularização do dano ambiental junto ao órgão ambiental estadual ou municipal não tem o condão de afastar a multa aplicada pelo órgão federal.
Teorias do risco na responsabilidade civil ambiental
Entre as teorias do risco para incidência da responsabilidade civil por dano ambiental, qual deve ser aplicada? Apresentam-se os seguintes tipos de risco: profissional, proveito, criado, excepcional, administrativo e integral.
Responsabilidade do Estado por omissão causadora de dano ambiental
Em casos de danos causados ao meio ambiente, o Estado sempre deve responder objetivamente. Mesmo nas situações decorrentes da omissão de seus agentes, não tem guarida a teoria da responsabilidade subjetiva do poder público.
Desapropriação para reforma agrária X dedução do passivo ambiental
Verificado um passivo ambiental no imóvel agrário objeto da desapropriação agrária, é dever da Administração Pública buscar a reparação econômica do dano ambiental, mediante dedução do valor da indenização do bem desapropriado.
Crimes ambientais: indiciamento da pessoa jurídica X teoria da dupla imputação
É possível o indiciamento da pessoa jurídica sem que haja o indiciamento de seu representante legal (pessoa física), desde que seja adotado o entendimento do STF que afasta a aplicação da teoria da dupla imputação.
Responsabilidade civil do Estado por dano ambiental internacional
Desenvolve-se a aplicação da responsabilidade objetiva, dentro do direito ambiental, como regra a ser seguida nos casos de danos ao meio ambiente, seja por atos ilícitos ou lícitos.
Crimes contra a flora e preservação da água
Ao conferir às matas ciliares a condição de áreas de preservação permanente (art. 4º do Código Florestal), e incriminar sua destruição, ou mesmo o simples corte não autorizado de árvores nessas áreas (arts. 38 e 39 da Lei nº 9.605/98), o direito visa também à proteção dos recursos hídricos.
Responsabilidade penal da pessoa jurídica por dano ambiental: novas reflexões
O sistema adotado pela Constituição Federal no art. 225, §3° (quanto à responsabilização do ente coletivo) apesar de ser considerada uma inovação no sistema jurídico pátrio, nada mais foi do que uma adequação ao sistema jurídico internacional.
Compliance ambiental
O compliance revela-se uma via eficaz para integração das pessoas físicas e jurídicas visando atingir um objetivo comum, traduzindo a efetiva contribuição para a reparação dos danos causados ao meio ambiente, bem como sua preservação por meio de ações reais que contribuirão para a diminuição dos impactos ambientais.
Insignificância nos crimes ambientais
O princípio da insignificância, que é aquele capaz de excluir a tipicidade material devido à irrelevância penal da conduta ou do resultado, vem sendo aplicado pela doutrina e jurisprudência em vários tipos de delito, inclusive nos crimes ambientais.
Meio ambiente do trabalho: conceito, responsabilidade civil e tutela
O modelo casuístico-legalista plasmado no Capítulo V do Título II da CLT e nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, ao estabelecer, de modo taxativo, mecanismos e diretrizes para a proteção da saúde e da segurança nos locais de trabalho, encontra-se já há muito obsoleto, haja vista a miríade de novos riscos à saúde e à segurança a que se encontram submetidos os obreiros nos dias atuais.