Revista de Responsabilidade civil nas redes sociais da internet
ISSN 1518-4862Marco Civil da internet: avanços e retrocessos
Comentários sobre a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Remoção de conteúdo ofensivo à empresa e à reputação da marca
O registro da marca é fundamental para a remoção do conteúdo ofensivo publicado na internet.
Prazo para remoção de mensagem ofensiva em rede social (REsp. 1.323.754/RJ)
Análise ao julgado proferido pela 3ª Turma do STJ, estabelecendo prazo para que mensagens ofensivas postadas em redes sociais sejam retiradas do ar pelo provedor de internet. No caso, o colegiado julgador entendeu como sendo razoável o prazo de 24 horas.
Lulu: desenvolvedor é responsável pelas avaliações feitas pelas usuárias
A maneira como está estruturado o aplicativo e como seus controladores anunciam suas funcionalidades faz com que se tornem responsáveis solidários por qualquer ato dos seus usuários que possa resultar em prejuízo de terceiro.
Responsabilidade do site por postagens dos usuários
Segundo o STJ, os provedores de conteúdo não podem ser responsabilizados previamente pelo conteúdo das informações postadas por terceiros em seus sistemas. Contudo, ao serem cientificados do teor das postagens, devem retirar o conteúdo do ar imediatamente, sob pena de responderem de forma solidária pelos eventuais danos.
Notice and takedown: responsabilidade do provedor de internet
"Notice and takedown" significa que o provedor de serviços não será responsabilizado pela publicação do conteúdo protegido pelos direitos autorais se, uma vez notificado pelo legítimo autor, removê-lo imediatamente.
Dano moral em sites de relacionamento
Cabe aos provedores e donos de sites criarem uma forma de identificar, se não o usuário, o computador onde este acessou a rede, informações que podem levar a polícia a localizar um infrator.
Liberdade de expressão nas redes sociais X tutela preventiva da personalidade das pessoas jurídicas
Abusos praticados contra a imagem ou a reputação das pessoas jurídicas no exercício da liberdade de expressão em redes sociais devem ser combatidos, sendo imprescindível estabelecer limites para tais situações. Esse é o grande desafio das novas ferramentas tecnológicas.