Revista de Responsabilidade Civil
ISSN 1518-4862 A Responsabilidade Civil estuda a reparação, mediante indenização, do dano físico ou moral que uma pessoa causou a outra.Como processar um hospital por erro médico?
Se você já passou por alguma situação em que há a suspeita de erro médico, entenda o que é necessário para reaver seu direito na Justiça.
O contexto sucroalcooleiro em Rio Verde (GO) e a concepção da teoria da sociedade de risco global de Ulrich Beck
Reflexões sobre o papel do poder público no que concerne à questão agrária e ao fomento do uso sustentável do solo, sem que incertezas e perigos pairem sobre a sociedade.
Ciclismo e mobilidade urbana: análise do PL 1887/2021
O ciclismo tem ultrapassado as fronteiras das modalidades esportivas, integrando, cada vez mais, o cotidiano dos grandes centros urbanos. O PL 1887/2021 se insere nesse contexto, na tentativa de normatizar as novas tendências da mobilidade urbana.
LGPD: Responsabilidade civil do Estado e do agente de tratamentos de dados
Examina-se a exigência da presença de conduta culposa, dano e o nexo causal daquele que, por tratamento indevido de dados, gera danos ao seu titular.
Todo pedido de indenização por danos morais é genérico por força de lei
O artigo trata do aparente conflito entre o art. 292, V, do CPC, que exige a indicação do valor pretendido como valor da causa, inclusive nas ações indenizatórias por danos morais, e o art. 324, §1º, do mesmo CPC, que autoriza o pedido genérico.
Para o direito civil, o que é responsabilizar?
Apesar de se ter como evidente a insuficiência da função de reparação de danos em uma sociedade de riscos, os juristas ainda relutam em assumir a prevenção como um de seus escopos.
O golpe do delivery e a responsabilidade das plataformas de entrega
O consumidor não pode ser responsabilizado pelos prejuízos advindos de erro da empresa na escolha de seus prepostos, funcionários e/ou representantes autônomos.
Abandono digital infantil – a necessidade de proteção integral
Estuda-se o abandono digital de criança e adolescentes, prática que vem crescendo na sociedade contemporânea, principalmente com a superveniência da pandemia causada pela covid-19.
SEC 14.930: anatomia de um falso precedente sobre transporte marítimo de carga
Defendemos uma correta interpretação da decisão SEC 14.930, do STJ, e a não submissão do segurador sub-rogado ao compromisso arbitral firmado pelo segurado com terceiro em contrato alheio ao de seguro. Primazia do ressarcimento em regresso.
A carta-protesto em transporte multimodal e seus efeitos na relação securitária
Carta-protesto: tempo e modo de apresentação. Efeitos jurídicos concretos não só no direito de transportes, mas nas relações de seguro (seguro de transporte). Interpretação favorável ao bem comum e salvaguarda do ressarcimento em regresso contra o danador.
Indenização pela perda de uma chance: é real?
Refletimos sobre essa teoria que vem sendo adotada e sedimentada nos tribunais brasileiros, a fim de garantir ao indivíduo que perde a chance real de lucro, por evento de terceiro, o direito a indenização.
Farm e a acusão de racismo, sob a ótica do compliance
O caso da Farm era evitável, porém, evidente que faltou o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana, além de uma análise prévia sobre os prováveis impactos que aquela ação publicitária poderia gerar.
O contrato de transporte de carga e suas fontes legais
Comentário sobre o artigo do Código Civil que trata da responsabilidade do transportador de carga.
PM de Pernambuco e a repressão violenta a protestos: responsabilidade civil do Estado
Nos protestos pacíficos ocorridos em 29 de maio do corrente ano, a Polícia Militar de Pernambuco agiu de forma violenta e provocou lesões em alguns dos manifestantes. Poderia o lesado optar por ajuizar a ação indenizatória diretamente contra o agente público que causou o dano? Ou somente frente ao Estado?
Limitação da indenização por dano moral trabalhista é inconstitucional
Qual o sentido de arbitrar a indenização dos danos extrapatrimoniais de acordo com um escalonamento dado a partir do salário pelo ofendido?