Revista de Responsabilidade Civil
ISSN 1518-4862 A Responsabilidade Civil estuda a reparação, mediante indenização, do dano físico ou moral que uma pessoa causou a outra.Covid-19 e a responsabilidade civil do poder público pela suspensão de atividades econômicas
Estuda-se a responsabilidade civil do Estado em caso de eventual ruptura dos contratos de emprego decorrentes da pandemia quando da suspensão temporária das atividades econômicas.
Como processar um hospital por erro médico?
Se você já passou por alguma situação em que há a suspeita de erro médico, entenda o que é necessário para reaver seu direito na Justiça.
O contexto sucroalcooleiro em Rio Verde (GO) e a concepção da teoria da sociedade de risco global de Ulrich Beck
Reflexões sobre o papel do poder público no que concerne à questão agrária e ao fomento do uso sustentável do solo, sem que incertezas e perigos pairem sobre a sociedade.
Ciclismo e mobilidade urbana: análise do PL 1887/2021
O ciclismo tem ultrapassado as fronteiras das modalidades esportivas, integrando, cada vez mais, o cotidiano dos grandes centros urbanos. O PL 1887/2021 se insere nesse contexto, na tentativa de normatizar as novas tendências da mobilidade urbana.
LGPD: Responsabilidade civil do Estado e do agente de tratamentos de dados
Examina-se a exigência da presença de conduta culposa, dano e o nexo causal daquele que, por tratamento indevido de dados, gera danos ao seu titular.
Todo pedido de indenização por danos morais é genérico por força de lei
O artigo trata do aparente conflito entre o art. 292, V, do CPC, que exige a indicação do valor pretendido como valor da causa, inclusive nas ações indenizatórias por danos morais, e o art. 324, §1º, do mesmo CPC, que autoriza o pedido genérico.
Para o direito civil, o que é responsabilizar?
Apesar de se ter como evidente a insuficiência da função de reparação de danos em uma sociedade de riscos, os juristas ainda relutam em assumir a prevenção como um de seus escopos.
O golpe do delivery e a responsabilidade das plataformas de entrega
O consumidor não pode ser responsabilizado pelos prejuízos advindos de erro da empresa na escolha de seus prepostos, funcionários e/ou representantes autônomos.
Abandono digital infantil – a necessidade de proteção integral
Estuda-se o abandono digital de criança e adolescentes, prática que vem crescendo na sociedade contemporânea, principalmente com a superveniência da pandemia causada pela covid-19.
SEC 14.930: anatomia de um falso precedente sobre transporte marítimo de carga
Defendemos uma correta interpretação da decisão SEC 14.930, do STJ, e a não submissão do segurador sub-rogado ao compromisso arbitral firmado pelo segurado com terceiro em contrato alheio ao de seguro. Primazia do ressarcimento em regresso.
A carta-protesto em transporte multimodal e seus efeitos na relação securitária
Carta-protesto: tempo e modo de apresentação. Efeitos jurídicos concretos não só no direito de transportes, mas nas relações de seguro (seguro de transporte). Interpretação favorável ao bem comum e salvaguarda do ressarcimento em regresso contra o danador.
Indenização pela perda de uma chance: é real?
Refletimos sobre essa teoria que vem sendo adotada e sedimentada nos tribunais brasileiros, a fim de garantir ao indivíduo que perde a chance real de lucro, por evento de terceiro, o direito a indenização.
Farm e a acusão de racismo, sob a ótica do compliance
O caso da Farm era evitável, porém, evidente que faltou o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana, além de uma análise prévia sobre os prováveis impactos que aquela ação publicitária poderia gerar.
O contrato de transporte de carga e suas fontes legais
Comentário sobre o artigo do Código Civil que trata da responsabilidade do transportador de carga.
PM de Pernambuco e a repressão violenta a protestos: responsabilidade civil do Estado
Nos protestos pacíficos ocorridos em 29 de maio do corrente ano, a Polícia Militar de Pernambuco agiu de forma violenta e provocou lesões em alguns dos manifestantes. Poderia o lesado optar por ajuizar a ação indenizatória diretamente contra o agente público que causou o dano? Ou somente frente ao Estado?