Revista de Roubo
ISSN 1518-4862Extorsão: teoria da decomposição do roubo vale no Brasil?
Os tipos penais de roubo e extorsão são muitas vezes confundidos.
Roubo com emprego de arma de fogo antes da Lei 13.654/2018
O artigo trata da impossibilidade de se aplicar a continuidade normativa da majorante do crime de roubo com emprego de arma de fogo a fatos anteriores à vigência da Lei 13.654/2018.
Coisa achada não é roubada. Crime é não devolver
Examina-se a parêmia popular segundo a qual coisa achada não é roubada, para fazer o verdadeiro enquadramento jurídico na moldura do artigo 169, II, do Código Penal, consistente em apropriação indébita.
Aumento de pena por utilização de arma branca no roubo (Lei 13.654/18)
A novel redação do dispositivo do delito de roubo já vem causando diversos efeitos e fazendo com que penas transitadas em julgado de autores que se utilizaram de arma branca, para o cometimento de roubo, estejam sendo revistas.
A nova lei penal e os crimes de furto e roubo
Comentam-se as diversas alterações no regramento do furto e do roubo, levando-se em consideração o que a jurisprudência traçava a respeito de execução, qualificadoras e dos próprios tipos penais
Alterações nos crimes de furto e roubo pela Lei 13.654/18: mais uma do direito penal simbólico
As mudanças trazidas pela Lei nº 13.654/18 ao Código Penal parecem ser mais uma demonstração da inépcia do legislador brasileiro que, frequentemente, obtém, na prática, efeitos contrários aos pretendidos em sua intenção legislativa.
Lei 13.654/18: alterações nos crimes de furto e roubo
Com a onda de atividades delituosas a caixas eletrônicos no Brasil com o uso de explosivos, o legislador, visando acompanhar e combater o aperfeiçoamento das condutas delitivas, elaborou a Lei 13.654/2018, a qual incorpora modificações no Código Penal.
Lei n. 13.654/2018 sobre explosão de bancos: equívocos da lei favorecem criminosos
Poderíamos acreditar que a nova lei é mais rigorosa, mas a verdade é outra.
Nova Lei 13.654/2018 para estouro de caixa eletrônico: golpe contra o novo cangaço
Num assalto a banco, uma vez destruídas todas as cédulas, em face dos dispositivos eletrônicos instalados nos caixas eletrônicos, a conduta dos autores se tornaria atípica em face da absoluta impropriedade do objeto, conforme o artigo 17 do Código Penal?
Perícia na arma de roubo como requisito para majoração da pena
O presente artigo buscará mostrar a imprescindibilidade da realização da perícia na arma de fogo empregada no delito de roubo (art. 157, §2º, I, do Código Penal), para que possa haver a consequente – e legítima – majoração na reprimenda.
Estouros de caixas eletrônicos: um modismo sem fim diante da ineficiência do sistema de persecução criminal
Analisa-se o modismo atual e sem fim de estouros de caixas eletrônicos no Brasil com indubitável e inequívoca demonstração de fraqueza do sistema de persecução criminal.
STJ e teoria da amotio na consumação do roubo
Com a Súmula 582 STJ, fica consagrada definitivamente a adoção da teoria da “amotio” para a consumação do furto e do roubo.
Roubo seguido de morte: latrocínio ou homicídio?
O crime de latrocínio é demasiadamente complexo por envolver lesão à vida e ao patrimônio da vítima. Em que caso a morte ocorrida após o crime de roubo é latrocínio; e quando passa a ser homicídio?
Aplicabilidade do princípio da insignificância nos delitos de roubo
Verifica-se que a negação da aplicação do princípio da insignificância aos crimes de roubo é equivocada, pois parte de uma má compensação de sua formulação original. A insignificância, como critério de interpretação do tipo penal, se aplica ao roubo.
Dosimetria da pena do roubo circunstanciado
Este artigo procede a uma análise crítica da Súmula nº 443/STJ, bem como explora as hipóteses nas quais é possível exasperar a pena, no crime de roubo circunstanciado, acima do patamar mínimo de 1/3, sem que isso ofenda o citado enunciado sumular.
Caso prático de delegacia: roubo x desistência voluntária
No caso descrito, considerando que o agente poderia ter consumado o crime de roubo inicialmente planejado, mas desistiu por vontade própria, deve ser afastado este delito, restando apenas o crime de ameaça.
Estacionamento não responde por roubo a mão armada
A Terceira Turma do STJ entendeu, no acórdão do Resp1232795/SP, publicado em 10 de abril de 2013, que o dever de indenizar das empresas de estacionamento não alcança a segurança individual do cliente, tampouco a proteção dos seus pertences.