Revista de Saúde do trabalhador
ISSN 1518-4862Comparações entre os regimes celetista e estatutário
Salário, participação nos lucros e na gestão da empresa, férias, segurança e medicina do trabalho, paternidade e maternidade, trabalho da mulher e do menor, proteção em face da automação, prescrição e extinção do vínculo são os temas usados na comparação entre celetistas e servidores estatutários.
Protetor solar: um indispensável equipamento de proteção individual
O Consenso Brasileiro de Fotoproteção elaborado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia desperta para sério problema de saúde pública, o câncer de pele. O protetor solar deve ser utilizado por todos que laboram a céu aberto.
Dano existencial e direito do trabalho
O dano existencial independe de repercussão financeira ou econômica e não diz respeito à esfera íntima do ofendido (dor e sofrimento, características do dano moral). Decorre de uma frustração ou de uma projeção que impedem a realização pessoal do trabalhador.
Sobreaviso e prejuízo à saúde do servidor
O sobreaviso, como ingerência ilegal e inconstitucional do Estado em direitos fundamentais, deve ser sanado imediatamente, para garantir a saúde dos servidores e a própria eficiência no serviço público.
Efeitos do trabalho moderno na saúde mental do trabalhador
Há uma íntima relação entre a estrutura do mercado com a subjetividade do empregado. Em razão das novas metas a serem alcançadas e dos planos de carreiras impostos, a insegurança e o sofrimento do empregado em seu ambiente de trabalho chamam atenção e exigem alteração normativa e novas estratégias empresarias, que foquem o ser humano trabalhador e não somente o lucro.
Acumulação de cargos públicos e princípio da eficiência
Não existe na Constituição e na Lei nº 8.112/90 nenhuma disposição legal que estabeleça, de forma expressa, limitação à carga horária daqueles que acumulam cargos públicos. No entanto, isso não quer dizer que não existam limites implícitos para disciplinar a matéria em comento.
Suicídio por embriaguez do trabalhador e responsabilidade do empregador
Em caso de alcoolismo, o trabalhador deve ser remetido ao tratamento médico adequado, inclusive com afastamento do trabalho e percepção do benefício previdenciário do auxilio doença, e em última hipótese, a aposentadoria por invalidez.
Burnout: síndrome do esgotamento nervoso do trabalhador
A síndrome do esgotamento nervoso é normalmente causada pela pouca resposta que o sistema, a empresa e o ambiente de trabalho dão à dedicação compulsiva, contínua e incondicional do empregado à profissão e a tudo o que diga respeito a ela, pelo desejo incontido de ser o melhor o tempo todo e de manter o desempenho máximo em tudo o que se faz.
Alcoolismo no trabalho: embriaguez habitual X eventual
A embriaguez habitual é uma doença que prejudica significativamente a execução do contrato de trabalho. Entretanto, não é aconselhável, de acordo com a tendência mais moderna da jurisprudência trabalhista, a dispensa por justa causa sob tal fundamento.
NTEP (Nexo Técnico-Previdenciário) e e FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
Existe um nexo casual presumido entre as doenças tabeladas e seu agravamento e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Cabe à empresa provar que a doença ou agravamento não é de sua responsabilidade, mas preexistente.
Meio ambiente do trabalho: conceito, responsabilidade civil e tutela
O modelo casuístico-legalista plasmado no Capítulo V do Título II da CLT e nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, ao estabelecer, de modo taxativo, mecanismos e diretrizes para a proteção da saúde e da segurança nos locais de trabalho, encontra-se já há muito obsoleto, haja vista a miríade de novos riscos à saúde e à segurança a que se encontram submetidos os obreiros nos dias atuais.
Demissão do dependente químico
É comum encontrarmos decisões em que a dispensa por justa causa com fundamento na embriaguez é descaracterizada, condenando a empresa reclamada no pagamento de verbas decorrentes de uma dispensa imotivada e até mesmo à reintegração do funcionário.
Meio ambiente do trabalho equilibrado: direito fundamental
A tutela de um ambiente equilibrado para o exercício de atividades profissionais objetiva, a um só tempo, preservar a vida e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, e, justamente por isso, não há como negar a tal direito a natureza jurídica de direito fundamental, o que lhe confere um status diferenciado no mundo jurídico, norteando de forma preponderante as políticas públicas voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho.
Depressão como acidente de trabalho
Se um empregado depressivo desenvolve a patologia em virtude das condições adversas de trabalho vivenciadas e, ainda assim, não busca a tutela jurídica, acaba se desfazendo de sua própria dignidade humana.
O direito fundamental à informação ambiental trabalhista
No que concerne ao meio ambiente do trabalho, o direito à informação assume contornos peculiares, à medida que seu gozo efetivo pelos trabalhadores se mostra imprescindível para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Lei do Teletrabalho e meios telemáticos de comunicação
O fato de o trabalhador exercer suas atividades fora do estabelecimento do empregador não o exime de cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, devendo a empresa orientar o empregado com relação à ergonometria, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente, sem danos a sua saúde.
Fumódromo: limites de ação dos programas de controle do tabagismo no meio ambiente do trabalho
As ideias apresentadas neste artigo estão desenvolvidas com base numa situação concreta que exigiu reflexão teórica e filosófica e a adoção de uma postura jurisdicional aberta acerca dos limites de ação inibitória dos programas de controle de tabagismo no meio…