Revista de Separação de poderes
ISSN 1518-4862
Forças Armadas e democracia: a peça que faltava nesse quebra-cabeça
A função constitucional das Forças Armadas é garantir os poderes constitucionais, observando e garantindo, também, os direitos humanos. Se assim o é, a ação delas jamais poderá atentar contra a existência do "garantido". Então por que será que, no atual cenário político brasileiro, o receio de que essa regra estivesse sendo ameaçada veio à tona?
(In)fidelidade partidária, ativismo e constituição
Analisa-se, à luz da Constituição, como a sanção de perda de mandato por infidelidade partidária foi tratada no sistema jurídico e como esta sofreu mudança de entendimentos e diversas intervenções do Poder Judicial (TSE e STF).
O covid-19 e a possibilidade de intervenção militar: uma leitura distorcida do art. 142 da Constituição
Uma intervenção militar “constitucional” jamais poderia atentar contra um dos poderes, sem que isso destrua a ordem constitucional vigente. Exigir uma intervenção militar “constitucional” não passa de mero paradoxo, portanto.
Criminalização da homofobia pelo STF e reação do Senado Federal
Examinam-se alguns efeitos do julgamento da ADI por omissão n. 26 e do MI n. 4733 pelo STF, que reconheceram a homofobia e a transfobia como espécies do crime de racismo.
A harmonia entre os Poderes e o Judiciário como guardião dos direitos e garantias fundamentais
Debate-se a suposta interferência do Judiciário nos demais Poderes da República, notadamente sob a ótica de julgamento de crimes cometidos por parlamentares.
Os direitos humanos e a implementação de políticas públicas: duas faces de uma mesma moeda
Quando há a nefasta relação de desconformidade da atuação do Estado com suas normas constitucionais, a ida ao Judiciário para exigir a correta aplicação do direito é a única saída ante a problemática falta de efetividade das políticas públicas.
História da jurisdição constitucional na Europa
Se hoje a justiça constitucional desempenha forte papel na preservação do Estado democrático de direito, nem sempre foi assim. Conheça as origens da jurisdição constitucional no ambiente europeu e entenda como influenciou os países romanistas, como o Brasil.
O STF deixou de avançar
O Supremo Tribuna Federal, ao não declarar inconstitucional o indulto natalino dado pelo Presidente Michel Temer, deixou de progredir no combate à corrupção político-empresarial, valendo-se de mecanismos jurídicos dos quais já lançara mão outrora.
O STF e a judicialização da política
O Judiciário, mais especificamente o STF, vem ocupando lugar de destaque no cenário das decisões políticas, em detrimento das instituições políticas representativas. Essa atuação é benéfica?
Diabetes e judicialização da saúde para fornecimento de insulina
O STJ já reconheceu o direito dos portadores de moléstia grave sem disponibilidade financeira para custear seu tratamento de receberem gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade.
Ativismo judicial da República togada: separação dos poderes e legalidade no STF
É preciso vigilância social sobre o STF para que a Corte não caia na tentação diabólica de querer inovar o ordenamento jurídico mediante a criação de tipos penais. Seria o começo do fim. Nessa linha, só restaria ao Tribunal também criar tipos tributários e, como supremo ápice de seu ativismo, decretar a inconstitucionalidade de preceito normativo constitucional originário.
O homem que sabia demais e queria ser tudo
A decisão de Barroso de suspender o indulto criado por Temer foi equivocada, pois desautorizou um ato constitucionalmente deferido ao Presidente da República, sem que se apontasse, concretamente, qualquer inconstitucionalidade.
O não afastamento do mandato de Aécio Neves e o princípio da separação de poderes
Este artigo busca examinar se a decisão proferida na AC 4327 está em consonância com o princípio da separação de poderes previsto na CF, sob o aspecto das prerrogativas parlamentares.
Liberação de medicamentos anorexígenos pelo Congresso: usurpação de função da Anvisa
Ao sancionar o texto que libera a venda de três medicamentos anorexígenos (emagrecedores) no Brasil, o presidente interino, Rodrigo Maia (DEM), arrancou mais um naco da autoridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O governo brasileiro e a separação dos poderes de 1988 a 2002
A independência do judiciário tem como principal alicerce a ausência de hierarquia entre os magistrados e o princípio do livre convencimento do juiz. E para isso, o bom funcionamento da tripartição dos poderes, na concepção de Montesquieu, é fundamental. Entenda como esse cenário se descortinou no Brasil, no período de 1988 a 2002, e quais reflexos trouxe para o governo.