Revista de Separação de poderes
ISSN 1518-4862A teoria da separação dos poderes e as constituições brasileiras
A importância da teoria de Montesquieu até os dias de hoje é incontestável, mesmo após mais de 200 anos de seu surgimento. Conheça um pouco mais sobre suas ideias - atuais, modernas e atrativas - e como se pode dizer que elas compuseram alguns textos constitucionais mundo afora, sobretudo no Brasil.
Estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário e ativismo judicial
O Estado de Coisas Inconstitucional apresenta uma proposta decisória típica da moderna jurisdição constitucional. A tese foi assim cunhada pela Corte Constitucional colombiana e aplicada em 2015 no sistema penitenciário brasileiro pelo STF.
CPC/15: a inconstitucionalidade do caráter vinculante dos precedentes
O Judiciário, ao proferir a sua jurisprudência com efeito vinculante, estaria exercendo uma função atípica do Legislativo, o que só é possível com autorização constitucional.
Descriminalização do aborto até a 12ª semana: uma leitura conservadora dos direitos fundamentais e da ADPF 442
Ou o Parlamento resgata a sua missão institucional de instância pública de deliberação da sociedade, ou será atropelado por outras instituições e será desprezado pela sociedade.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 5
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 4
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 3
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 2
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 1
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Novo entendimento sobre o aborto: estaria o STF exercendo um poder que não deve?
Para os jurisconsultos contemporâneos, o “povo” tem valores retrógrados e inconvenientes, é reacionário, ultraconservador e não consegue compreender o altíssimo patamar civilizatório de progresso que eles, os guardiões da moralidade e dos valores supremos da humanidade e do bem-estar social, pretendem estabelecer no seio da sociedade.
Separação de poderes na teoria de Pierre Bourdieu: campo jurídico na concretização da democracia
Ao trazer para o campo de discussões jurídicas a teoria do sociólogo francês Pierre Bourdieu, verifica-se que sua obra pode contribuir de maneira significativa para o debate sobre separação de poderes.
Inconstitucionalidade da PEC n.º 241/2016 (teto dos gastos públicos) à luz da jurisprudência do STF
A PEC n.º 241/2016 (teto dos gastos públicos) prevê a limitação orçamentária dos gastos públicos com educação, saúde e outras áreas-chave do desenvolvimento social pelos próximos 20 anos, incidindo sobre o mandato de outros chefes do Executivo. No entendimento jurisprudencial do STF, seria considerada inconstitucional?
Judicialização social, autopoiese e pluralismo
O empoderamento dos subsistemas sociais no iter decisório é, sem dúvida, atualmente, a ponte de comunicação mais válida e eficaz para oxigenar o Estado e a comunidade como amicus curiae político.
O poder judiciário e o golpe de Estado de 2016 no Brasil
O artigo analisa o momento da crise política sob a ótica da participação do Poder Judiciário, seja como fator de agravamento e colaborador com o Golpe para demover o governo eleito, seja como fator de harmonização entre os Poderes em conflito.
STF, CNJ e a audiência de custódia: inconstitucionalidades e consequências
Em um país onde a usurpação de atribuições e competências está sendo tolerada como medida paliativa de resolução de entraves ou de majoração de poderes, o STF e o CNJ não deixaram de dar sua contribuição negativa.
Pedido de prisão preventiva de Cunha é inconstitucional e arbitrário
Não há interpretação possível que permita a prisão preventiva de um deputado, senão o reconhecimento da imprestabilidade da Constituição.
Reflexões sobre a judicialização da política e o ativismo judicial no STF
Se os poderes Legislativo e Executivo não cumprem os seus papéis, caberá ao indivíduo reivindicar, no Judiciário, a efetividade da Constituição, pois este diálogo faz parte do processo democrático.