Revista de Sociedade e crime
ISSN 1518-4862Facções criminosas: o caso do PCC
O Primeiro Comando da Capital (PCC) é uma facção que, embora tenha surgido no Estado de São Paulo, em pouco tempo se expandiu por todo o território nacional, ganhando espaço na mídia e impondo a sua posição à sociedade.
Os princípios da adequação social e insignificância. A criminalização de condutas e sua filtragem constitucional
O tema proposto busca a verificação da criminalização das condutas através da filtragem constitucional ante a incidência do princípio da insignificância e da adequação social.
Redução da maioridade penal: uma terceira alternativa
O instituto da maioridade penal voluntária poderia representar um progresso social e filosófico contra a criminalidade que ocorre na faixa etária da população entre 16 e 18 anos, na medida em que certos jovens delinquentes que estão formalmente livres do Código Penal seriam reclassificados em dois novos tipos sociais: infratores e criminosos.
O Brasil na Idade Média: aqui, ainda caçamos as bruxas
Mesmo no século XXI, caçar bruxas ainda faz parte da tradição de uma cultura medieval presente no Brasil.
Degeneração do jus puniendi pelo populismo penal
O populismo mídiático penal, a produção de um direito penal simbólico e a revolta popular com a insegurança e a violência social corrompem o jus puniendi e formam um direito penal não mais monopolizado pelo Estado, mas pela vontade popular, através de um sentimento de justiça repressivo e voraz.
Linchamento
A brutal e covarde prática do linchamento é consumada por um sem número de pessoas transformadas, por instantes, em verdadeiras “bestas humanas”.
Estado deve punir e não se vingar, mas sem piedade
Em vez de amarrem criminosos em postes e entregar a policia, a sociedade poderá perder ainda o credito na força estatal dos poderes constituídos e, ela mesma, executar sem sentença o criminoso. Ainda há tempo para reverter a situação.
Pena alternativa ou impunidade?
Deixar de prender simplesmente porque não há mais onde não é alternativa, é impunidade.
Controlemos os assassinos, não as armas
Por mais que se busque atribuir às "armas descontroladas" a responsabilidade pelos assassinatos, o problema não é o meio, mas o autor. Controladas ou não, armas não matam sozinhas, e isso vale para um fuzil ou um abridor de lata.
A opção pela enxada. Uma sociedade rendida.
Não se raciocina mais sobre a efetividade ou extensão da ameaça, simplesmente há a rendição ao menor sinal de ataque. Não tarda e alguém vai conseguir roubar sob a grave ameaça de um grito – "Passa a carteira ou eu vou gritar!".
Maranhão e seus presídios (o Brasil em miniatura)
A reforma do Código Penal, fundada no pensamento mitológico (mágico), emocional e passional (Durkheim), está seguindo duas equivocadas premissas: leis mais severas e encarceramento massivo (sobretudo das “classes perigosas”, não violentas)
Pasta de dente e chocolate?
Hoje, há uma só violência, por todo o país. Não há área segura.