Revista de Sociedade e crime
ISSN 1518-4862Como as representações de gênero se projetam nas decisões penais
Este artigo discute a possível influência de representações sociais de gênero, incorporadas aos sistemas de orientações e valores dos magistrados, no processo de tomada da decisão condenatória, bem como na natureza e quantidade das penas aplicadas.
Da coculpabilidade penal
Analisa-se a corresponsabilidade do Estado e da sociedade na diminuição da autodeterminação de cidadãos marginalizados quando da prática de delitos. A coculpabilidade é princípio constitucional implícito e deveria ser prevista como causa geral de diminuição de pena e, em casos extremos, causa extintiva da punibilidade.
Brasil e seus populismos. O caos social está aumentando
De acordo com a lógica populista, impõe-se comemorar as novas leis penais mais duras que virão nos próximos meses. Dizem os políticos que elas vão resolver nosso caos social. E tem gente que acredita nisso!
MP vaza interceptação e naufraga a investigação
Se o mundo avançado e civilizado está colhendo bons frutos na área da segurança pública, prevenindo crimes, por que não imitá-los? Por que continuar com a política pública mais irresponsável dos governos democráticos (a política populista de segurança), que é a que praticamos no Brasil desde a redemocratização de 1985?
Magistratura oprimida e populismo penal
Uma das mais nefastas consequências do populismo penal consiste na pressão que se faz contra a magistratura para que haja maior rigor penal, sob a crença mágica de que isso resolve o problema da criminalidade.
População carcerária cresceu 6,8% em apenas seis meses
O Brasil é a prova de que o encarceramento massivo não diminui a criminalidade nem a sensação de insegurança da população.
Populismo penal e menoridade: a falsa solução
O endurecimento do ECA em resposta à violência juvenil resolve o problema da insegurança pública ou apenas alimenta o populismo penal? A crítica demonstra que a repressão sem estrutura prisional e políticas educacionais eficazes é demagogia ineficaz.
Normas penais preventivas
Mais eficaz que a criação de normas penais mais severas é a implementação de políticas preventivas.
Mapa da violência 2013: o fracasso do desarmamento
Mesmo com tamanha perseguição às armas de fogo, as mortes gerais por seu uso no país cresceram na mesma proporção do crescimento populacional, enquanto os homicídios aumentaram numa taxa acima deste.
Direito ao esquecimento e crimes históricos
A proteção constitucional da personalidade não admite que a imprensa explore, por tempo ilimitado, da pessoa do criminoso e de sua vida privada. Como equilibrar interesse público e dignidade na era da informação?
Criminologia, Escola de Chicago e modernidade líquida
A cidade submete o indivíduo a estímulos, conduzindo à impessoalidade, à liberdade, ao anonimato e ao distanciamento tanto físico quanto emocional. Assim, a cidade rompe os mecanismos tradicionais de controle dos comportamentos. Os cidadãos da atualidade perderam a capacidade de manter discussões públicas, preferindo algo que é muito diferente, as discussões meramente travadas em público.
Para além da PEC 37
As discussões em torno da PEC 37 vão além dos fundamentos jurídicos, tendo em vista que envolvem questões de segurança pública e política criminal.
Teoria geral da insignificância
Discorrer-se-á, brevemente, sobre diversos aspectos envolvendo a insignificância, como suas origens, sua caracterização como princípio, seus fundamentos de validade, parâmetros e confronto com a legalidade, dando ao leitor uma visão geral do instituto.
Regras de Tóquio e medidas não privativas de liberdade: Brasil X Itália
As críticas que o encarceramento sofre cotidianamente são bem conhecidas, bem como a sua absoluta falta de sucesso em cumprir as promessas declaradas, mormente vislumbrando-se os índices de reincidência em condutas criminosas dos egressos da prisão.
Psicologia criminal: o criminoso e o ambiente
Considerando que o ser humano encontra-se inserido em uma determinada cultura familiar e social, o sistema penal, por si só, não pode ser considerado o único responsável pela segurança em sociedade e não é, de modo, algum, garantia de bem-estar social.
Prisões e crimes em Nova York e no Brasil
Em Nova York houve diminuição no número de presos e no número de crimes, enquanto o Brasil é um exemplo de encarceramento massivo que não diminuiu a criminalidade nem a sensação de insegurança da população.