Revista de Sucessão legítima
ISSN 1518-4862O cônjuge meeiro supérstite pode renunciar à meação?
Não há dúvidas de que deve ser aplicada à renúncia à meação a mesma disciplina tributária da renúncia à herança.
O direito sucessório nas uniões estáveis e a (in)constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil
Critica-se a sucessão hereditária nas uniões estáveis, investigando-se a constitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil frente o art. 226, §3º, da Constituição.
Doação entre pais e filhos e nulidade da renúncia dos irmãos em favor de um só herdeiro
Investiga-se a validade da doação realizada por ascendente a descendente com a anuência dos demais descendentes, em que há disposição da parte que cabe aos demais herdeiros necessários a um único herdeiro, ainda que com anuência dos demais.
Pagamento do cônjuge supérstite, no inventário de seu consorte, com usufruto
Estuda-se a possibilidade do pagamento da meação do cônjuge supérstite, no inventário de seu consorte, ser feito com o direito de usufruto vitalício sobre os bens imóveis inventariados, restando aos herdeiros a nua propriedade dos mesmos.
A tripla filiação e o direito civil: alimentos, guarda e sucessão
Qual o principal argumento para autorização da tripla filiação? Estudam-se as mudanças que esta nova possiblidade trouxe para alguns ramos do direito civil, quais sejam: prestação de alimentos, regulamentação de guarda e sucessão.
Dever de colação na sucessão legítima
Colação é o dever imposto aos descendentes e ao cônjuge de levarem à herança os valores das doações que receberam do de cujus, em vida deste, para que possam compor o valor total da legítima dos herdeiros necessários.
Inseminação artificial homóloga post mortem e sucessão
O filho concebido artificialmente de forma homóloga post mortem deve ser considerado herdeiro legítimo, em igualdade de condições com os demais de sua classe, devendo pleitear sua parte na herança no prazo de dez anos contados do momento de abertura da sucessão.
Inseminação artificial homóloga post mortem e direito sucessório
O Código Civil reconhece a condição de filho à pessoa gerada por meio de inseminação artificial homóloga post mortem, todavia, nada dispõe acerca da existência de direitos sucessórios.
Princípio da saisine nas sucessões
A saisine é um instituto do Direito das Sucessões, estampado no artigo 1.784 do Código Civil, consistente em uma ficção jurídica que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado causa mortis pelo falecido.
Apuração de haveres no falecimento do sócio
É possível que os herdeiros do sócio falecido pretendam integrar a sociedade empresária na condição de substitutos, praticando atos de sócio, desde que o contrato social não faça restrições e os sócios remanescentes não apresentem entraves justificados.
Der Tote erbt den Lebenden: o estrangeirismo indesejável
O fato de alguém citar uma expressão estrangeira, especialmente por não derivar da nossa língua mãe, exige, do receptor da informação, a necessidade de estudo e de pesquisa daquela assertiva, para que não seja vítima de uma falsa percepção do conhecimento.
Compra e venda entre pais e filhos: reflexo nas sucessões
O contrato de compra e venda, por não trazer um prazo específico para se pleitear a anulação, sujeita-se à regra geral trazida pelo art. 179 do CC: 2 anos da conclusão do ato.
Holdings familiares e sucessões: mitos e realidades
A constituição de uma holding permite deslocar a disciplina jurídica dos interesses envolvendo família x patrimônio x empresa do eixo do direito civil tradicional para o do direito de empresa, mas com atenção para não burlar direitos de credores, direitos sucessórios, regimes de casamento etc.
Herança, sucessão, casamento e outras incógnitas
O artigo 1.829 do Código Civil, na interpretação dada pelo STJ, virou letra morta. Apesar de não ser inconstitucional, deve ser desconsiderado a bem da observância dos princípios e diretrizes teóricas que dão forma ao sistema jurídico. A nova interpretação dada a lei tornou mais justos e previsíveis os comezinhos atos de casar ou herdar.
O companheiro no Direito das Sucessões: inconstitucionalidade ou opção legislativa?
Alguns legisladores já tomaram iniciativa de propor reforma ao Código Civil, no entanto, inúmeras dessas propostas restaram arquivadas. Espera-se que o PL n° 508/2007 consiga prosseguir e garantir àqueles que optaram por viver em união estável o que muitos magistrados já promovem: a igualdade entre companheiro e cônjuge.
Utilização exclusiva de imóvel da herança por herdeiro: enriquecimento ilícito e princípio da saisine
Estuda-se a questão do enriquecimento sem causa em contraponto com a divisão dos valores a serem pagos a cada um dos herdeiros quando da distribuição dos frutos decorrentes da cessão a terceiros da posse do bem ou exploração exclusiva por parte do herdeiro.
Sucessão de verbas trabalhistas
Quando do falecimento do empregado, é aplicável a Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, ou o Código Civil?
A deserdação ante a ausência de afetividade na relação parental
No campo específico do direito sucessório, a deserdação é plenamente aplicável às famílias desconstituídas, em razão da falta de convívio entre seus membros e, consequente, falta de afeto.