Revista de Teoria do Direito
ISSN 1518-4862Constitucionalismo plurinacional da América Latina
Uma análise do novo constitucionalismo da América Latina e sua contraposição ao constitucionalismo tradicional.
Princípio da proporcionalidade aplicado ao direito penal
Verifica-se uma tentativa jurisdicional de atenuar as inúmeras disparidades legislativas ocasionadas pela heterogeneidade de valores criminais na elaboração das penas do Código Penal e legislações afins.
Proporcionalidade entre o número de Deputados e a população dos Estados ao longo das constituições
Analisam-se as raízes das distorções hoje existentes na proporcionalidade entre o número de deputados e a população dos entes federados. A origem do problema não estaria na Constituição de 1988, mas nos trabalhos constituintes de 1934.
Contribuição dos sofistas para a democracia grega
Por meio do ensino da areté política, os sofistas possibilitaram aos demais cidadãos que participassem ativamente dos assuntos relacionados à pólis e ocupassem cargos de destaque, antes restritos à classe aristocrática.
O discurso redimensionado da justiça de Otfried Höffe
Höffe busca reconciliar a filosofia com a teoria do direito e do Estado, em um discurso da justiça consciente, o que, para ele, significa um redimensionamento do discurso do direito e do Estado.
História do Processo Penal no Brasil e Ocidente
A história dá voltas. Até o séc. XII, o sistema acusatório estava em voga, ou seja, não havia juízo sem acusação. A partir do séc. XIII, o sistema mudou de acusatório para inquisitório. Só no séc. XVIII surgiu outro movimento contra o sistema inquisitório, baseado na proibição da tortura e no direito à defesa.
Os Oito Odiados de Tarantino e a lei como a razão livre da paixão
O juiz é compelido a decidir com paixão, na acepção de sensibilidade em face do contexto humano e social em que a lide deve ser resolvida, mas nunca, é óbvio, com a paixão em seu sentido negativo de parcialidade.
OEA e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: contradição?
O objetivo do autor é compreender a relação contraditória entre a Organização dos Estados Americanos (OEA) e o sistema jurisdicional interamericano de proteção dos direitos humanos, instituído por meio da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Prescrição intercorrente no processo trabalhista sob a teoria do diálogo das fontes
A prescrição intercorrente não pode ser afastada do âmbito do processo trabalhista. Por mais que o crédito do trabalhador possua caráter alimentar, tal razão, por si só, não afasta a necessária ponderação com a razoável duração dos processos.
Tradição jurídico-política do Ocidente: A Política de Aristóteles
A democracia e os sistemas jurídicos que permeiam a história do Direito do Ocidente tiveram início na Grécia Antiga, em especial na obra "A Política" do filosofo grego Aristóteles. Qual a aplicação de seus conceitos no Direito atual?
Jurisdição romana: considerações gerais
O estudo de todo o direito e jurisdição romana é de singular importância, considerando que, além de ser um método de educação jurídica, promove considerável entendimento acerca da origem e formação do sistema processual brasileiro.
Caminhamos para o common law, como afirmou o Ministro Zavascki?
Preferimos continuar seguindo, como quase todos os países da Europa continental, o modelo de civil law, em que o Juiz deve cingir-se, em suas decisões, à lei e à Constituição.
STF e a validade da Lei de Anistia
Com o intuito de pressionar o STF a rever sua posição, a Corte Interamericana de Direitos Humanos exige que o nosso país reprima os crimes cometidos nos porões do regime militar. Contudo, não há como discordar da decisão proferida pelo STF.
Nulidades no Direito Civil e no Direito do Trabalho
Para uma adequada análise dos atos jurídicos, é indispensável o exame, em separado, dos planos da existência, validade e eficácia, consoante já ensinava Pontes de Miranda. O fato de um ato jurídico ser nulo de pleno de direito não significa, necessariamente, que será ineficaz.
Redemocratização: o papel da sociedade civil na conquista de direitos entre 1946 e 1964
O texto constitucional de 1946 alargou as conquistas sociais, mas seu legado positivo, resultado da aceleração dos preceitos progressistas, foi mitigado pelos efeitos conservadores dos dispositivos reacionários.