Revista de Teoria do Estado
ISSN 1518-4862
Os três tipos de dominação legítima de Max Weber
O texto a seguir é uma leitura da obra de Weber ("Die drei reinen Typen der legitimen Herrschaft." in: "Wirtschaft und Gesellschaft" ) sobre as formas de legitimação do poder, importante para a compreensão do problema da legitimidade e da legalidade.
25 anos de Democracia
A Constituição Federal de 1988 refletiu integralmente a chamada Tradição Democrática.
Você é pós-moderno?
Saber definir a pós-modernidade nos encaminha a uma grande dificuldade e também a muita angústia. O texto já questiona o leitor e tenta descrever de forma didática o pós-moderno em seus vários meandros (filosófico, psicológico e sociológico) e aponta seus sintomas mais óbvios.
Violência e a religião na filosofia pós-moderna
A religião traz em seu bojo a metafísica da violência, principalmente por impor valores, conceitos, dogmas e exercer seguramente o controle social. Trazem-se reflexões filosóficas de Gianni Vattimo e outros filósofos contemporâneos.
O que é o Estado?
O Estado corresponde ao governo de um povo em determinado território, sendo que este governo pode ser democrático ou autocrático.
Globalização e modernidade: uma aventura no espaço e no tempo
Seguindo o pensamento de teóricos como Boaventura de Sousa Santos, David Harvey, Elmar Altvater, Berman, Bauman e Kuman, é apontada a necessidade de avançar em novas experiências, que permitam a superação do paradigma da modernidade.
Ministros legisladores? Reclamação nº 4.335/AC
A judicialização é contingencial, sendo que a Constituição mesma oferece meios para sanar as necessidades circunstanciais (veja-se o Mandado de Injunção). Já o ativismo judicial extrapola o texto constitucional, acarretando rompimentos constitucionais.
Estado orgânico: coerção como meio, e não como fim
Confunde-se o exercício do monopólio jurídico da coerção como sendo a própria finalidade estatal – e não como meio de organização e de controle social. Esta confusão ainda leva ao pensamento de que o Estado tem força ilimitada.
O pecado das ideias de lei, justiça e relativismo pós-moderno
Rejeita-se o relativismo cultural e jurídico, para o qual o Direito é uma invenção puramente cultural, dependente do acordo ou o desacordo humanos, que não passa de uma expressão do poder dominante. Há algo de indisponível na ideia do Direito que impõe restrições à variabilidade cultural.
Neoconstitucionalismo: origens
Dentre as principais características do neoconstitucionalismo, a ideia de eficácia valorativa da Constituição parece contemplar todas as demais.
Constitucionalização das relações privadas
A preocupação do direito sai das barras do patrimonialismo e ingressa na figura do ser humano e suas necessidades vitais. A ideia de “repersonalização” permanece contida nas relações particulares, agora com substrato fundamental na construção de uma sociedade justa e solidária.
Autonomia municipal como garantia institucional
A Constituição protege o mínimo intangível, o núcleo essencial, a identidade constitucional da autonomia municipal. A garantia institucional de que ora se cuida é o remédio preventivo e repressivo contra a tendência concentradora do poder.
O Vaticano no direito internacional
A posição da Santa Sé no cenário das relações exteriores é, muitas vezes, vista com desconfiança e como fator comprometedor, devido ao seu conservadorismo, à nova dinâmica contemporânea das relações interestatais.
Sociologia criminal: Estado penal e democracia
Ser consciente é saber que há uma intermediação entre o bem e o mal, entre o direito e a normalidade criminosa aceitável. A morte antecipada, decorrente da desordem pública, não é normal. Por isso, a política no Brasil é anormal.
Separação dos poderes e a judicialização da saúde
A uma mãe que presencia seu filho “à beira da morte” em um hospital público sem profissionais, remédios ou tratamentos, nenhum pensamento de preservação da independência entre os poderes lhe chegará.