Revista de Teoria do Estado
ISSN 1518-4862Ativismo judicial e estado de exceção
O ativismo judicial deve ter limites e somente ser levado a efeito quando identificada a necessidade de agir dentro de "uma referência real", como sugere Agamben, sob pena de convolar-se em poder de arbítrio e autoritarismo do magistrado, um verdadeiro estado de exceção.
É possível viver o Estado de Bem-Estar social?
Aonde é possível vislumbrar o Estado de Bem-Estar social diante de tantas crises e misérias?
Judicialização dos direitos sociais: dever constitucional
É dever constitucional do Poder Judiciário, quando provocado, garantir o cumprimento dos direitos fundamentais, sem importar desrespeito ao princípio da separação dos poderes
Boaventura de Sousa Santos: Direito e conhecimento
Percebe-se um uso do tipo ideológico da ciência, com a transformação do conhecimento científico em conhecimento regulador hegemônico, cujo hiperdimensonamento restringiu o potencial emancipatório da revolução científica moderna.
Participação política da criança e do adolescente
Na condição de sujeitos de direito, detentores de garantias fundamentais, crianças e adolescentes têm o direito e o dever de participar de instâncias políticas deliberativas, sobretudo quando estas têm o propósito de definir políticas endereçadas a esse mesmo público.
Ministério Público e Defensoria Pública: diferenças entre suas prerrogativas
Ministério Público e Defensoria Pública são instituições indispensáveis, independentes e livres em suas atuações. Possuem atributos, poderes, encargos e contextos próprios para o importante papel que desempenham em prol da sociedade. O acesso à justiça, no Brasil, não pode ser considerado sob uma abordagem unificada.
Federalismo: qual é sua essência?
A essência do federalismo está em sua unidade dialética, pela qual coexistem a união e a diversidade. Não poderá haver apenas a união, pois geraria um estado unitário ou uma empresa centralizada, do mesmo modo em que não poderia haver só diversidade, pois encontraríamos uma cooperação entre associações civis ou estados soberanos confederados.
Um Congresso Nacional contra o Brasil
Pacto federativo, respeito aos atos jurídicos perfeitos e acabados, à independência e autonomia dos juízes e Tribunais, à separação dos Poderes, aos princípios e valores da Constituição Federal, tudo isso poderá ser solapado pela vontade “democrática” da maioria parlamentar, com um único objetivo: dinheiro.
Legalidade e separação de poderes no Estado de Direito
Analisam-se os limites da competência reguladora do Poder Executivo, exercida pelas agências reguladoras, e os possíveis conflitos entre os regulamentos e o princípio da legalidade.
O contraditório no processo civil
As concepções decorrentes do liberalismo jurídico acerca do princípio do contraditório no âmbito do Direito Processual Civil não atendem às necessidades atuais, baseadas em critérios advindos de um regime democrático e inseridas em um ambiente marcado por constantes transformações sociais.
Agências reguladoras e o poder de legislar
As agências reguladoras desempenham funções executivo-administrativas, normativas e também decisórias, dentro de uma matéria delimitada.
PEC nº 33/11: conflito institucional e legitimidade democrática
Condicionar o efeito vinculante da súmula aprovada pelo STF ao crivo do Legislativo é uma tentativa clara de esvaziar a competência do Supremo. A PEC 33/11 não é o meio adequado para resgatar credibilidade do Congresso e reequilibrar a balança entre os Poderes.
Nova lei de acesso à informação: Estado Democrático de Direito e fim da cultura do segredo
Frente aos valores humanistas da legislação vigente, superou-se historicamente o período de exceção, rompendo com a cultura do segredo.
Técnica processual e Direito das Famílias
As ações ajuizadas nas Varas de Família, por vezes, ressentem-se de técnica processual, fazendo com que o direito à ampla defesa e ao contraditório acabem sendo comprometidos, gerando surpresa e insegurança às partes.
Concessão de serviços públicos: do Estado Liberal ao Estado Subsidiário
No caso das concessões de serviço público, considera-se mais adequada a utilização do termo “desestatização” ao invés de “privatização”, uma vez que o Estado continua sendo o titular do serviço, apenas delegando-lhe a execução a particulares, sob a regência de normas de direito público.
Federalismo cooperativo e sobreposição de competências administrativas
A CF/88, adotando o federalismo de cooperação, estabeleceu uma repartição de competências entre a União, Estados e Municípios. Aborda-se aqui a sobreposição de competências e a possibilidade de conflitos entre os entes federados.
Copa do Mundo viola direitos fundamentais e cria legislação de exceção
No contexto da Copa do Mundo e outros eventos mundiais, revela-se um estado de exceção permanente, de desrespeito aos direitos fundamentais. O governo, servo do capital, não é mais protagonista dos caminhos da administração pública. Não há legado que supere o prejuízo da violação de nossa ordem constitucional.
A vingança do Legislativo
O pulmão do Parlamento brasileiro, após o sopro vital inalado do povo nas ruas, ao invés de respirar democraticamente, parece dar novos sinais de asfixia representativa. Se a rejeição da PEC da Impunidade simbolizava ares de esperança de uma vida...
Criminologia, Escola de Chicago e modernidade líquida
A cidade submete o indivíduo a estímulos, conduzindo à impessoalidade, à liberdade, ao anonimato e ao distanciamento tanto físico quanto emocional. Assim, a cidade rompe os mecanismos tradicionais de controle dos comportamentos. Os cidadãos da atualidade perderam a capacidade de manter discussões públicas, preferindo algo que é muito diferente, as discussões meramente travadas em público.
PEC 33: protagonismo do Judiciário e reação do Legislativo
A discussão em torno da PEC 33 é essencialmente sobre o protagonismo dos poderes no Estado Democrático de Direito. De forma que, apesar do descrédito do Poder Legislativo, não se pode diminuir-lhe a legitimidade.