Revista de Teoria geral da prova
ISSN 1518-4862“Eu não respeito delator” (Dilma); “Delação não é prova” (Fachin)
Faz-se uma análise da delação premiada que, além de constituir uma prova indiciária, é fonte de outras provas e, eventualmente, de recuperação de bens (sobretudo em favor do erário).
Atividade probatória na execução penal
É intensa a atividade probatória no campo execucional e para ela devem estar aparelhados tecnicamente os operadores do direito, sob pena de negação a garantias fundamentais que interessam a toda a sociedade.
Sistema acusatório: indispensabilidade do membro do MP na audiência criminal
É uníssono o entendimento doutrinário de que é juridicamente impossível o magistrado realizar uma audiência criminal sem a presença do defensor. E quanto ao membro do MP?
Padres, pastores, sigilo profissional e impossibilidade de depor no processo penal
Para os padres, a conjugação do Código Canônico e do Código de Processo Penal veda o testemunho acerca de fatos confessados. Há um dissenso se compararmos com a situação de pastores evangélicos?
Audiência de custódia e jeitinho brasileiro
O provimento do TJ/SP sobre audiência de custódia determina que todas as pessoas presas em flagrante sejam apresentadas ao juiz competente em até 24 horas. A realidade brasileira comporta essa medida? A impressão que temos é de uma criação para inglês ver.
Depoimento pessoal na ação popular
Discute-se o cabimento do depoimento pessoal em sede de ação popular, haja vista a indisponibilidade dos interesses envolvidos, que não permitiriam a confissão - um dos escopos da produção desta espécie de prova.
O quadro paranoico das medidas cautelares no processo penal
Trata-se, aqui, das medidas cautelares persecutórias (em especial o mandado de busca e apreensão) requeridas e cumpridas por quem não esteja imbuído da legitimidade exigida pelo ordenamento.
Audiência de custódia para inglês ver
A ideia de audiência de custódia que está sendo iniciada em São Paulo não poderia ter sido introduzida por ato normativo do Judiciário e conduz-nos a um ordenamento mais burocrático e disfuncional.
Reparação do dano no acordo de leniência: breves considerações
O objetivo imediato do acordo previsto na Lei Anticorrupção não se constitui na reparação do dano, mas sim na obtenção célere de informações que permitam à Administração identificar os responsáveis por atos lesivos, sejam eles empresas, particulares ou agentes públicos.
Aplicação da audiência de custódia
A audiência de custódia consiste na apresentação, sem demora, do preso à autoridade judiciária. É dizer: consiste em colocar frente a frente juiz e o cidadão que acabou de ser preso, para que aquele decida sobre manutenção da prisão.
Princípio da proporcionalidade e prova ilícita no processo penal
Analisa-se a viabilidade de considerar a apreciação das provas obtidas por meios ilícitos no âmbito do Direito Processual Penal, relativizando-se a norma constitucional por meio da incidência do princípio da proporcionalidade.
Interceptação telefônica: questões especiais da Lei nº 9.296/96
Este artigo trata da interceptação telefônica de forma detalhada, diferenciando-a da escuta telefônica e das gravações clandestinas, atendo-se em especial à Lei 9.296/96 que veio para regulamentar o artigo 5°, inciso XII, parte final, da CF.
Habilitação de peritos: mudança no novo CPC
No novo CPC, os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo Tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Acordos de leniência no TCU
A Instrução Normativa 74/2015 do TCU não afeta os acordos de leniência celebrados no âmbito da operação Lava-Jato.
Ônus imposto pelo procedimento sumário
A celeridade processual e, consequentemente, o princípio constitucional do acesso à ordem jurídica justa na sua concepção material foram as referências fundamentadoras para a inserção, pelo legislador, do procedimento comum sumário na sistemática do Código de Processo Civil vigente.