Revista de Teoria Geral do Processo
ISSN 1518-4862A relação entre discurso, participação e processo no Estado Democrático de Direito
Analisa-se a interrelação entre processo, discurso e participação no Estado Democrático de Direito, com ênfase no estudo do processo, à luz da Constituição.
Incidência do princípio da congruência nas ações civis públicas
Os limites da sentença e decisão de mérito na ação civil pública devem ter por norte central o fato de que, em tais ações, busca-se a tutela de interesses coletivos e difusos, cuja natural repercussão social leva à indisponibilidade do direito.
Requerimento administrativo x interesse processual
O artigo relaciona a inafastabilidade da jurisdição e o interesse de agir nas relações com o poder público e questiona o dogma da ampla desnecessidade de requerimento administrativo para que surja a possibilidade de provocação do Judiciário.
O neoprocessualismo e suas consequências na fase recursal do CPC
O CPC/2015 teve o objetivo não apenas de reestruturar e sistematizar o código anterior. Ele foi além, buscou adequar as normas processuais aos valores constitucionais, efetivando os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
O neoprocessualismo do novo CPC: objetivos estão sendo alcançados?
O CPC/2015 veio para dar maior dinâmica ao processo civil, aproximando-o da vida real com maior celeridade e segurança jurídica. Dois anos após sua entrada em vigor, questiona-se se as inovações trazidas pelo novo Codex serão suficientes para tal, ou se a questão reside em outra problemática.
A evolução do sistema processual brasileiro e o pragmatismo jurídico
O sistema de precedentes constitui a última evolução processual brasileira, significando a atuação do pragmatismo jurídico na esfera do processo, inaugurando um novo paradigma pragmático destinado a romper com o tradicionalismo formalista.
As condições da ação à luz do novo CPC
Na doutrina, após a entrada em vigor do novo CPC, tem-se discutido bastante se as condições da ação, expressamente mencionadas no art. 267, VI, do CPC/73, foram mantidas ou extirpadas do cenário jurídico-processual brasileiro.
Recepção da carga contraditória do novo CPC pelo processo penal
O processo penal, diante de seu nobre objeto – o direito à liberdade individual – possui o contraditório máximo, cabendo-lhe receber toda a carga garantista e defensiva do novo CPC.
Os (amplos) poderes instrutórios do Juiz e o indispensável papel do advogado no palco do direito processual
Ainda que amplos sejam os poderes instrutórios do juiz, tem o advogado indispensável função para a administração da Justiça, não apenas quanto ao conhecimento dos institutos jurídicos e manejo dos direitos em interesse, mas, sobretudo, para a comprovação e esclarecimento dos fatos, viabilizando uma justa decisão pelo magistrado.
Condições da ação no novo CPC
Examina-se a evolução das condições da ação no direito brasileiro, desde o CPC de 1939 até o advento do CPC de 2015.
Do processo individual ao processo coletivo
Investiga-se o contexto do surgimento do processo coletivo, pensado para conferir efetiva tutela aos interesses transindividuais, diante da inadequação dos mecanismos previstos no sistema do processo individual.
Perspectiva neoconstitucional da execução fiscal
Reflexos que a teoria do neoconstitucionalismo exerce sobre a Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830/81).
Reafirmação da data de entrada do requerimento (DER) configura interesse de agir nas ações de auxílio-doença?
Analisa-se o uso indiscriminado da reafirmação da DER pelo Judiciário e a sua incompatibilidade com a decisão do STF no RE 631240, que reconhece a necessidade de prévio requerimento administrativo para a caracterização de interesse de agir nas ações previdenciárias.
Teorias da ação no direito processual civil
O conceito de ação sofreu incontáveis processos de adaptação hermenêutica e epistemológica, passando a figurar tanto como um direito meramente material e privado como um verdadeiro mecanismo garantia ao acesso à jurisdição.
Impedimento de juiz no novo CPC ignora contexto social
A nova regra de impedimento do art. 144, IX do NCPC, ao presumir a parcialidade do juiz que tenha ajuizado ação contra uma das partes, acabará por inviabilizar o julgamento de ações massificadas, tais como as relacionadas a bancos e grandes conglomerados.
Por uma teoria geral do processo penal
Demonstra-se como conceitos puramente civilistas da famosa teoria geral do processo (TGP) contaminam indesejadamente o processo penal.
Evolução do direito processual
É preciso analisar o processo de um ângulo mais prático, levando em consideração os resultados concretos para a sociedade.
A teoria constitucionalista do processo
A Teoria Constitucionalista do Processo visa a consolidar o princípio da supremacia constitucional, protegendo os direitos fundamentais. Contemporaneamente tem-se acentuado o elo entre processo e Constituição no estudo concreto dos institutos processuais, admitindo-se o ordenamento jurídico como um sistema uno, influenciado sempre pelos ideais de justiça.