Revista de Teto remuneratório do servidor público
ISSN 1518-4862Pensão por morte e o teto remuneratório do servidor
Qual o momento de incidência do teto remuneratório constitucional sobre as pensões instituídas pelos servidores federais?
Teto dos benefícios previdenciários segundo o STF
Analisamos os REs 602.584, 602.043 e 612.975 para auxiliar os RPPS a aplicar adequadamente o teto constitucional nos benefícios previdenciários.
Claraboia não é teto: a questão do teto constitucional para juízes e promotores
Deve-se enfrentar, o quanto antes, a necessidade de cortar diárias e outra verbas recebidas acima do teto constitucional relativas a eventuais serviços prestados por juízes e membros do MP.
Cálculo do abate-teto tem descumprimento imotivado da União
O artigo foi construído pela resistência da União para modificação do método de cálculo do abate-teto constitucional dos servidores federais, à vista do decidido nos recursos extraordinários n. 602.043 e 612.975, com repercussão geral reconhecida.
Teto remuneratório e acumulação de verbas públicas
Trata-se da adequação entre a regra do teto remuneratório e os casos de acumulação de verbas públicas, a partir da reorientação dada ao tema pelo STF, que passou a entender pela aplicação do teto a cada cargo isoladamente.
A ministra Luislinda Valois poderia receber acima do teto remuneratório?
A Ministra poderia receber a soma dos proventos de desembargadora aposentada com o subsídio de ministra, sem observância do teto vencimental (abate-teto).
O corte de valores ganhos acima do teto constitucional
A matéria do teto constitucional e o respeito aos seus limites continua na ordem do dia.
Subsídios da nobreza da Justiça: teto virou piso
O texto trata do desrespeito ao teto constitucional perpetrado em relação aos funcionários públicos de maneira generalizada.
O problema do teto constitucional
Até o advento da EC 41/03, subsistia o direito ao não comprometimento das vantagens pessoais para fins de cálculo de abatimento no teto remuneratório. Entendemos que, mesmo no novo regime constitucional, poderão ser excluídas dos limites máximos as chamadas indenizações.
Teto remuneratório no serviço público: análise crítica da jurisprudência
Faz-se estudo, de forma crítica, das interpretações pretorianas acerca do teto remuneratório no serviço público. Partindo de uma análise dogmática para os casos concretos decididos pelos tribunais brasileiro, é possível explicar o citado instituto.
Do subsídio ao teto: PEC 63/2013 e protagonismo judicial remuneratório
A parcela indenizatória não restitui nem repõe nada, mas apenas mantém a situação como ela está: com os magistrados e membros do MP no topo da cadeia remuneratória e, progressivamente, distanciando-se das demais carreiras, das quais já se encontram em patamar muito superior.
Supersalários e teto constitucional: a verdade
A momentosa matéria dos supersalários praticados, à larga, nas duas Casas do Congresso deve ser analisada sem paixões. No afã de recuperar prestígio, em menosprezo à comezinha regra do contraditório, atropelou-se, dando-se esperança vã, infrutífera, portanto, à cansada sociedade.
Remuneração paritária das carreiras jurídicas
Discute-se a política remuneratória dos Procuradores e Defensores Públicos do Estado do Tocantins, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.667/TO em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
Verba honorária e teto remuneratório: decisão peculiar do TJSP
Peculiar julgado proferido pela 2ª Câmara de Direito Público do TJESP que reconheceu a existência de coisa julgada material que impede a aplicação do redutor salarial sobre a verba honorária perecebida pela impetrante, mas ao mesmo tempo extinguiu a ação mandamental destinada à sua proteção.
Acumulação de cargos públicos: exceções e aposentadoria
A CF/88, no art. 37, incisos XVI e XVII, estabeleceu como regra geral a vedação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, estabelecendo algumas exceções, desde que observada a compatibilidade de horário e o teto remuneratório constitucional.
Novo teto remuneratório e problemas orçamentários
O Município de São Paulo decidiu que considerará o novo teto remuneratório dos Procuradores somente após a aprovação da Lei Orçamentária Anual da União. Trata-se de uma interpretação equivocada.
Teto remuneratório: cumulação de pensão com remuneração ou proventos
É inconstitucional o percebimento de pensão cumulada com remuneração ou proventos de aposentadoria quando o total superar o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, deve haver a incidência do “abate-teto”.