Revista de Transação penal
ISSN 1518-4862Lei Anticrime permite transação em improbidade administrativa: novo passo para a justiça negocial?
A Lei 13.964/2019 alterou profundamente a LIA, permitindo a autocomposição. Porém, há questões profundas em aberto, tais como a permanência da proibição de acordos em ações já propostas, a retroatividade da lei e os critérios para transacionar.
Limites da transação penal: até onde vai o poder do Ministério Público?
Reflete-se sobre os limites do poder do Ministério Público quando do oferecimento da proposta de transação penal e o que diz a Lei dos Juizados Especiais sobre isso.
Plea bargain: conceito e aplicação no Brasil
Trata-se da origem, do conceito e da aplicação do instituto jurídico norte-americano do plea bargain em seu país natal, abordando os atuais projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam implementá-lo no Brasil.
Natureza da sentença que homologa a transação penal
A transação penal é uma mitigação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, tendo em vista que permite ao Ministério Público, ainda que dispondo de indícios da autoria e prova de uma infração penal, abrir mão da peça acusatória, transacionando com o autor do fato.
Súmula Vinculante 35: homologação de transação penal
A homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento da denúncia.
Sursis e transação penal em ação penal exclusivamente privada
Ainda que se admita a aplicação da transação penal e do sursis nas ações penais privadas, certo é que a legitimação para propor essas medidas despenalizadoras é exclusivamente da vítima, não podendo o fiscal da lei se sobrepor.
Leitura crítica das novas súmulas vinculantes do STF
O Plenário do STF aprovou duas propostas de Súmula Vinculante com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal (SV 35 e SV 36).
Advogado é indispensável na transação penal?
O Ministro Celso de Mello, no julgamento do Inquérito nº. 3357, entendeu que a aceitação da proposta de transação penal deve ser assumida pessoalmente pelo próprio interessado, assistido por seu advogado, uma vez que essa manifestação de vontade do investigado equivale a situação em que o réu não contesta as imputações - do que discordo.
Composição de litígio nos juizados especiais criminais.
As fomas de composição de litígio no âmbito do Juizado Especial Criminal surgem como uma forma de tornar os processos mais céleres, além de atingir um dos seus mais importantes objetivos, qual seja, a recuperação e a prevenção dos autores do fato.
Transação penal, suspensão condicional do processo e promoção dos militares
A Lei Federal 9.099/95 estabelece dois benefícios que podem ser aplicados aos infratores: a transação e a suspensão. A concessão do benefício não impede a promoção do militar em respeito aos princípios constitucionais.
Transação penal e sursis para civis no Processo Penal Militar
A caracterização do crime militar, que desloca a competência do julgamento dos civis para a Justiça Militar da União, não pode constituir obstáculo para a incidência dos benefícios penais a que o agente faria jus em outra instância penal.
Tribunal do Júri: Brasil x EUA
Não obstante o Tribunal do Júri brasileiro tenha intensa ligação com o Júri norte-americano, a instituição evoluiu em solo pátrio e se desenvolveu de forma autônoma, de modo que poucos são os pontos que se evidenciam de encontro entre os dois modelos.
Institutos despenalizadores nos Juizados Especiais e no ECA
Analisam-se os institutos despenalizadores, tais como composição civil dos danos, representação, transação, sursis processual, perdão e remissão, presentes na Lei dos Juizados Especiais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Transação pode dispor de direitos transindividuais?
Quando a disposição de parcela dos direitos transindividuais se mostra inevitável, deveria haver celebração de ajustamentos de conduta, pois, ao final, caso exista processo judicial, a sentença irá se deparar com idêntico problema: concessão de direito disponível na imposição das obrigações.
Transação penal na ação penal privada
Não se pode opor a disponibilidade da ação penal privada como óbice à aplicação dos institutos do JECrim num contexto legal em que a própria obrigatoriedade da ação penal pública é flexibilizada, com a técnica da discricionariedade regrada.