Revista de Usucapião
ISSN 1518-4862Usucapião familiar: aspectos inconstitucionais
O artigo 1.240-A do CC/02 está eivado de inconstitucionalidade, por trazer em seu texto incompatibilidade com a CF/88, quando da lesão aos princípios e preceitos norteadores do ordenamento jurídico pátrio.
Usucapião familiar e função social da propriedade
A usucapião do cônjuge residente se mostra como uma alternativa viável para resolver os problemas enfrentados na regularização de imóveis, o que atenderá a função social da propriedade em razão do fortalecimento da estabilidade familiar.
Usucapião administrativa e registro de imóveis
A usucapião administrativa não representa afronta injustificada ao direito de propriedade. O titular do domínio não é sumariamente despojado de seu bem imóvel, pois é oportunizada impugnação ao procedimento.
Usucapião: é possível completar o prazo no transcurso do processo?
Impedir que o usucapiente use o prazo do processo para inteirar o total necessário à usucapião do bem que, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, tem a posse direta, viola o princípio da função social da propriedade.
Usucapião: modalidades e requisitos processuais
São especificadas todas as espécies de usucapião de bens imóveis do Código Civil de 2002, com destaque para a pesquisa acerca da nova modalidade de usucapião inserida com o advento do Estatuto da Cidade: a especial coletiva urbana.
Usucapião familiar por abandono de lar é inconstitucional
A usucapião familiar é formalmente inconstitucional, por ausência de urgência e de conexão com o tema da medida provisória, além de inserir requisito inovador de caráter subjetivo, que é o abandono do lar.
Nova usucapião: forma originária ou derivada de aquisição da propriedade?
Não obstante a complexidade da matéria, é admissível sustentar que na usucapião especial urbana por abandono de lar a aquisição da propriedade dar-se-á pelo modo derivado, justamente pelo vínculo causal e pela situação jurídica das partes.
Usucapião do lar desfeito: consolo para o abandonado
O marido ou a mulher que abandonar o lar conjugal, perde a sua cota parte do imóvel residencial, desde que se enquadre na situação descrita na lei; em contrapartida, o que ficou na casa adquire a integralidade do bem.
Nova modalidade de desapropriação ou espécie de usucapião especial? (art. 1.228, §§ 4º e 5º, CC)
A figura jurídica insculpida no art. 1.228, §§ 4º e 5º do novo Código Civil é mais um dispositivo sintonizado com o princípio da socialidade, onde a posse assume relevo destacado, como situação fática com carga potestativa formadora de relação sócio-econômica entre um bem da vida e o sujeito de direitos, hábil a produzir efeitos no mundo jurídico.
Usucapião e Direito de Família: comentários ao art. 1240-a do Código Civil
O advento da Lei nº 12.424 exige que o co-proprietário que deixa o bem ao uso da ex-companheira ou ex-conjuge, e as custas desta, promova ato a fim de regularizar a situação jurídica do bem em face ao casal.
Usucapião conjugal: requisitos e críticas da nova modalidade de usucapião
1 – Panorama GeralPublicada em 17 de junho de 2011, a Lei 12.424, dispondo sobre Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e a Regularização Fundiária de Assentamentos Localizados em Áreas Urbanas, entrou em vigor na data de sua publicação.…
Uma nova modalidade de usucapião
Está sendo chamada de usucapião familiar ou usucapião por abandono do lar um instituto trazido ao Código Civil através de recente produção legislativa. Trata-se da inclusão do artigo 1.240-A pela Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, que…
A nova usucapião e o abandono do lar
A lei 12.424/2011, ao dispor e regular majoritariamente a nova fase do programa Minha Casa, Minha Vida, não trouxe estranhezas apenas aos empreendedores do ramo imobiliário. Vários foram os operadores do direito surpreendidos com a inovação legislativa que criou uma…
Usucapião especial urbana familiar e suas implicações no Direito de Família
Resumo: Elabora breves comentários acerca da usucapião especial urbana familiar, prevista no art.1.240-A do CC, e seus reflexos sobre as dissoluções familiares, dando-se especial atenção ao questionamento da culpa pela dissolução do vínculo afetivo. Analisa-se também a questão da justiça…
Nova modalidade de usucapião: art. 1.240-A do Código Civil
Resumo: Discute-se a inserção, no ordenamento jurídico brasileiro, de mais uma modalidade de usucapião, prevista pelo art. 1.240-A do Código Civil. O acréscimo, operado pela edição da Lei n. 12.424/2011, é de notória relevância, cumprindo equacionar adequadamente os pressupostos do…
Usucapião: a ampliação do conceito de justo título
1. Introdução A propriedade é hoje protegida e garantida constitucionalmente em nosso ordenamento jurídico, sendo alçada ao status de direito fundamental nos termos do art. 5º da Carta Magna. O caput do mencionado artigo dispõe ser inviolável, dentre outros direitos…
A Lei nº 11.977/09 e a legitimação da posse: usucapião de bem público?
A Lei 11.977 instituiu o programa Minha Casa, Minha Vida, com o legítimo propósito de regularizar a posse em assentamentos irregulares e facilitar a aquisição de unidades habitacionais pela população de baixa renda. Para atingir tal finalidade, a Lei trouxe…
A regularização fundiária e a usucapião administrativa da Lei do Programa "Minha Casa Minha Vida"
A Lei 11.977/09 instituiu principalmente o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), do Governo Federal, que se destina ao custeio de moradia à população de baixa renda, concessão de créditos facilitados, descontos nos emolumentos registrários entre outros. Segundo Paiva [01],…