Revista de Variedades
ISSN 1518-4862O tribunal do júri através da literatura
O artigo aborda a origem do júri através da obra Orestia, de Ésquilo, texto em que se encontra a constituição simbólica do primeiro tribunal popular da história, e, sob a ótica literária, busca-se debater a prática do júri na contemporaneidade.
Contabilidade em condomínios
Uma das contribuições que a contabilidade pode oferecer ao condomínio é a profissionalização da atividade do conselho fiscal, permitindo um exame acurado das contas do síndico, em seus aspectos tributários, fiscais, financeiros, previdenciários e trabalhistas.
O contrato de administração de imóveis
O uso crescente da locação de imóveis no século passado acompanhou a urbanização do país, trazendo a complexidade nos imobiliários, a profissionalização da atividade de intermediação imobiliária e o surgimento do contrato administração de imóveis.
Retórica e argumentação no discurso jurídico
O discurso jurídico se tornou, na sociedade moderna, um poderoso instrumento do exercício da cidadania.
Kafka e as audiências trabalhistas por videoconferência
"Diante da lei" é uma parábola integrante do clássico "O processo", de Franz Kafka, versando sobre o acesso à Justiça. Sob sua inspiração, lanço a reflexão: as audiências por videoconferência realizadas na Justiça do Trabalho são direito ou dever da parte em termos de acesso?
Os direitos de transmissão no futebol e a MP 984/2020
Na prática, com a redação antiga da Lei Pelé, para transmissão de uma partida de futebol, os dois clubes deveriam autorizar a transmissão por uma dada emissora. Com a Medida Provisória n. 984/20, saiba o que mudou.
Proteção da economia durante a pandemia: alternativa ao PL 1.397/2020
O substitutivo ao PL 1.397/20, na esteira da melhor prática internacional, aplica técnicas adequadas para neutralização do desequilíbrio econômico-financeiro gerador da onda de inadimplência que teria o condão de dizimar empresas e empregos.
O Brasil que não queremos: o triste retrato dos bastidores revelados da reunião ministerial de 22 de abril
O que se viu naquele indigitado dia foi um total desrespeito às instituições democráticas, às funções exercidas por outros Poderes ou órgãos da Administração Pública e, o mais importante: ao povo brasileiro.
Fraseologia latina: um passeio pela tradição de expressões jurídicas
Juntamente com o latim, a civilização romana herdou-nos as noções fundamentais do direito.
O povo brasileiro e a epidemia de inadimplência
Em novembro de 2019 existiam 63,8 milhões de pessoas com as contas atrasadas e não pagas, negativadas. Isso representa mais de 30% dos brasileiros e 40,9% dos adultos. Quase a população somada da Argentina e do Chile.
Joker: a canastra suja da vida
Com a nova obra cinematográfica, Coringa deixou de ser um mero personagem para se tornar um conceito, que define plenamente o sentimento de revolta silenciosa contido na imensa massa de despossuídos e expropriados.
O impacto da era digital na gestão de contratos
Com o fortalecimento do meio digital e a aprovação legal do arquivamento e das assinaturas no ambiente online, é cada vez mais visível a necessidade de um gerenciamento de documentos jurídicos com o apoio de ferramentas digitais de gestão.
Classificação indicativa em cinema pode ser ignorada por pais?
A Portaria 1100/2006, que autoriza pais a ignorar a classificação etária de filmes, confronta com o ECA e com a Constituição. Por que não enfrentam esse embate? Cadê o Ministério Público?
Coringa: a psicopatologia da piada mortal
Loucura genética. Ricos arrogantes que lançaram Coringa no abismo sinistro da autoestima violentada. Omissão do Poder Público no tratamento dos doentes mentais. Haveria combinação mais propícia para desencadear o apoderamento da psique por uma doença mental de base orgânica?
Concentração de riquezas e a legitimidade de intervenção estatal
Diante da constatação da concentração de riquezas, questiona-se se é legítimo ao Estado intervir para alterar o quadro existente.
Coringa-Moro: entre o AI-5 e o AI-6
O povo perdoa Moro por acreditar que se pode fazer o "bem" por linhas tortas, empregando-se no exceptio a pior lógica possível: os fins justificam os meios. Isso não cabe no Direito, no directum, na necessária adequação de meios e fins, pois não se vai ao justo através da injustiça.