Tudo de Ação penal
Eficácia objetiva da representação e o princípio da indivisibilidade
Por eficácia objetiva da representação, entende-se o seguinte: se oferecida a representação contra um dos partícipes ou coautores do crime, o promotor de justiça deve oferecer a denúncia contra todos aqueles que praticaram o delito.
Ação penal popular de natureza condenatória: existe no Brasil?
Um corretor de imóveis denunciou a Presidente Dilma Rousseff à Câmara dos Deputados por suposta recusa em intervir no âmbito do sistema Cofeci-Creci. Contudo, não temos ação penal popular, salvo de natureza não condenatória: o habeas corpus.
Lei Maria da Penha e as atribuições conferidas ao Ministério Público para a sua aplicação
O MP, considerando ser uma instituição reconhecida pela Constituição Federal, alvo de designações legais da Lei Maria da Penha e dotada da confiança da sociedade, deve utilizar todos os meios necessários, judiciais e extrajudiciais, para contribuir com a erradicação e a prevenção da violência doméstica; para exterminar de uma vez por todas a cultura machista e egoísta preservada por alguns.
A falência da ação penal privada e o acesso à Justiça
O texto demonstra a ineficiência da ação penal privada como instrumento de busca de tutela jurisdicional em se tratando de pessoas pobres, sugerindo a alternativas para garantir o livre acesso ao Poder Judiciário materialmente.
Função do Ministério Público na ação penal privada
É manifesta a atribulação da mecânica processual que o Parquet propicia quando passa a se julgar julgador e a emitir opinião relacionada a critérios valorativos do mérito da ação penal.
Ausência do querelante na audiência conciliatória
Analisa-se a (des)necessidade da presença do querelante na audiência preliminar conciliatória, prevista no art. 72, da Lei nº. 9.099/95 e seus decorrentes efeitos (não) penais.
Lei Maria da Penha - habeas corpus.
A decretação da prisão preventiva para os delitos da Lei Maria da Penha só deve ocorrer após o descumprimento das medidas protetivas de urgência nos termos do artigo 313 do Código de Processo Penal.
Suspensão condicional do processo: recusa do Ministério Público
Observa-se o panorama legislativo-jurisprudencial pré e pós edição da Súmula STF n. 696, que se refere à injustificada negativa do órgão do MP em ofertar ao acusado a suspensão condicional do processo.
Mutatio libelli e o indispensável contraditório no STF
É necessário estabelecer o contraditório, ainda que se trate de uma “mera” emenda à acusação, o que, formalmente, não é exigido pelo art. 383 do CPP, mas, o que é mais importante, é imposto pela Constituição.
A equivocada aplicação da Súmula nº 608 do STF após a Lei nº 12.015/2009
A Súmula nº 608 STF trata da ação penal em relação aos crimes contra a liberdade sexual e, embora a insistência de alguns setores em aplicá-la, após a edição da Lei nº 12.015/2009 ela carece de sustentáculo lógico para continuar no sistema jurídico.
Inépcia da denúncia e trancamento da ação penal
Análise doutrinária e jurisprudencial do habeas corpus como o instrumento disponibilizado para o trancamento da ação penal iniciada por denúncia que não contém os elementos do artigo 41 do CPP.
Teoria do delito e significado da ação
A teoria da ação significativa tenta demonstrar que o direito não pode ser estudado apenas teoricamente, afastado da chamada política criminal. Ele deve andar pari passo, através de um estudo crítico da teoria e da aplicação prática.
A ética do promotor de justiça criminal
Já se foi a época do Promotor de Justiça ser um cego e sistemático acusador público, perseguidor implacável do réu, profissional que representava a sociedade e tentava a todo custo uma condenação, pouco importando que tivessem sido dadas ao réu as condições plenas de provar a sua inocência.
Sociedade de economia mista e conflito de atribuições do Ministério Público: caso Petrobrás no STF
Conflitos de atribuição entre órgãos do MP deveriam ser decididos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucionalmente legitimado para o controle do “cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”.
Barganha no projeto do novo Código de Processo Penal
O projeto do novo Código de Processo Penal prevê a possibilidade de realização de acordo entre acusado e Ministério Público para imposição antecipada de pena, com fim de se abreviar o processo penal, tendo por desiderato, a eficiência na prestação jurisdicional.