Tudo de Ação penal
Audiência de instrução criminal sem órgão de acusação e o “protagonismo imparcial”
Discute-se a realização de audiências de instrução criminal sem a presença do órgão de Acusação, bem como a validade e constitucionalidade da Recomendação n. 01/2014 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Pernambuco.
Crimes falimentares: procedimento penal especial
O presente artigo traça comentários sobre a Ação Penal regulamentada na Lei 11.101/05 (Lei de Falências).
Ação penal e suas espécies
A ação penal é o meio pelo qual se busca a aplicação da jurisdição estatal para um fato penalmente relevante, pois o Estado tem o monopólio da distribuição de justiça, sendo vedadas autodefesa ou autocomposição.
Mensalão: uma analise aprofundada da ação penal 470
O presente estudo tem o cunho de desmistificar os fatos ocorridos durante o julgamento da Ação Penal 470.
A (des)necessidade de representação por parte da vítima na Lei Maria da Penha
Analisamos a necessidade de representação por parte da vítima, no caso de lesão corporal leve, praticada pelo marido contra a mulher, em razão do direito desta à liberdade de não proceder à demanda contra seu cônjuge.
Falso sequestro: recente decisão do STF
Aborda-se recente decisão do STF sobre conflito de atribuição do MP quanto ao crime de "falso sequestro".
Morte do agente do delito, prescrição e coisa julgada
O que acontece se houver uma decisão judicial, seja arquivando inquérito, ou ainda, na ação penal, extinguindo a punibilidade pela morte do agente, pautada em certidão de óbito falsa?
Sistema acusatório: indispensabilidade do membro do MP na audiência criminal
É uníssono o entendimento doutrinário de que é juridicamente impossível o magistrado realizar uma audiência criminal sem a presença do defensor. E quanto ao membro do MP?
O papel do Ministério Público frente à situação atual do sistema prisional brasileiro
O objetivo desse trabalho é compreender a atuação do Ministério Público diante do quadro lastimável em que encontra as prisões brasileiras. O procedimento metodológico usado para discorrer sobre o presente tema que é “O papel do Ministério Público frente.
Representação criminal:natureza jurídica, oferecimento,retratação e suas diferentes repercussões na atividade de polícia judiciária
Em razão de sua natureza particular a representação encena algumas questões particulares diante da atividade desenvolvida no âmbito policial, como sua natureza, legitimidade e prazo. Inclui-se a possibilidade de retratação tácita da representação.
Apontamentos acerca da ação civil ex-delicto
Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros...
O valor jurídico do inquérito policial para a ação penal
Este estudo trata sobre o instituto do inquérito policial sob a perspectiva da sua importância junto à ação penal, respeitado o contraditório e a ampla defesa garantidos pela Constituição Federal.
STF decide: inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em julgado não são maus antecedentes
Somente podem ser valoradas como maus antecedentes decisões condenatórias irrecorríveis, sendo impossível considerar para tanto investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal.
As excludentes da conduta humana no contexto finalista de ação (significativa)
O presente artigo visa analisar o finalismo e o conceito de ação (conduta) significativa para, após, analisar os conceitos básicos de ação e então passar a estudar as excludentes da conduta humana admitidas no direito brasileiro.
Sursis e transação penal em ação penal exclusivamente privada
Ainda que se admita a aplicação da transação penal e do sursis nas ações penais privadas, certo é que a legitimação para propor essas medidas despenalizadoras é exclusivamente da vítima, não podendo o fiscal da lei se sobrepor.
Autorização prévia para processar governador
É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que condiciona andamento de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal contra Governador de Estado à prévia autorização da Assembleia Legislativa.
A ética do Promotor de Justiça: Brasil X EUA
Não deve o Promotor valer-se do infortúnio do acusado para, afagando a sua vaidade, utilizar-se do processo como palco para disputas forenses e em busca da notoriedade gratuita e nociva.