Tudo de Adicional de periculosidade
Distinção entre os adicionais trabalhistas e a conversão fictícia de tempo de serviço especial em comum
Estuda-se a diferença entre os adicionais trabalhistas de periculosidade, penosidade e insalubridade e a conversão fictícia de tempo de serviço previdenciária de especial em comum.
Adicional de periculosidade aos trabalhadores em motocicleta (Lei nº 12.997/2014): aplicação imediata
Com o advento da Lei 12.997/2014 foi atribuído aos profissionais em motocicleta o direito a percepção do adicional de periculosidade, discute-se assim o termo inicial de aplicabilidade da nova norma.
Atividade perigosa do motoboy: adicional não é imediato
Não obstante a publicação da Lei 12.997, acrescentando entre as atividades perigosas aquelas desenvolvidas pelo trabalhador em motocicleta, o adicional somente será devido a partir da sua inclusão nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Copa do Mundo: jornada de trabalho de 240 horas é gol contra!
Constitui a jornada de trabalho um direito fundamental do servidor público? Existem categorias de agentes públicos que não tem direito à limitação de sua jornada de trabalho, devendo cumprir indeterminada quantidade de horas?
Lei n.º 12.740/12 e base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários
Os eletricitários agora se sujeitam à regra geral insculpida no artigo 193 da CLT, passando a ter o adicional de periculosidade pago com base apenas no seu salário base, e nada mais.
Base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários e ilegalidade da súm. 191/TST após a Lei 12.740/2012
A Lei 12.740/2012 piorou a situação dos eletricitários no que se refere à base de cálculo do adicional de periculosidade. Eles passaram a ter a mesma regra que todos os demais trabalhadores, aquela do § 1º do art. 193 da CLT.
Adicional de periculosidade: base de cálculo após a Lei nº 12.740/2012
Discute-se a base de cálculo do adicional de periculosidade para os empregados que o percebiam ou venham a percebê-lo com base no elemento “eletricidade”, após o advento da Lei nº 12.740/2012.
Resultado da perícia no processo do trabalho
Não incide no processo trabalhista a regra civilista segundo a qual o juiz não está adstrito ao laudo pericial e pode formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Há determinação legal taxativa para que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade atendam ao resultado da perícia.
Adicional de periculosidade para profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
A Lei nº 12.740/12 incluiu na CLT o direitos dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial receberem 30% como adicional de periculosidade, determinando o desconto ou compensação com outros adicionais da mesma natureza, eventualmente já concedidos por meio de acordo coletivo.
Adicional de periculosidade: a nova lei
A nova legislação manteve a incongruência da anterior, fazendo com que o empregado que faça jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tenha de optar por apenas um deles, medida que em nada contribui para a redução dos riscos no trabalho, o que seria certamente alcançado caso o empregador tivesse de desembolsar os dois adicionais.
Nova lei do adicional de periculosidade não precisa de regulamentação
Não há que se falar que a Lei nº 12.740/2012 necessita de regulamentação para que o adicional de periculosidade seja finalmente devido.
Defesa dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Há situações tão evidentes quanto ao resultado da perícia que a reclamada nem deveria se submeter à sucumbência, mas realizar acordo quanto ao pleito de insalubridade e periculosidade, economizando o pagamento dos honorários periciais.
Possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade
Resumo: O presente artigo tem por finalidade dar uma nova interpretação ao parágrafo segundo do artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas, e demonstrar que o impedimento de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade não pode prosperar em razão…
Pagamento de adicional de periculosidade
Declara a inconstitucionalidade incidental do art. 2º, II, do Decreto 93.412/86