Tudo de Advocacia Pública
Sigilo dos laudos médicos nas perícias
O acesso aos laudos médico-periciais pelo juiz, pelo advogado da União e pelo procurador da República é uma exceção ao sigilo médico, estando essas autoridades legalmente autorizadas a requisitá-los no exercício das suas atribuições.
Advocacia Pública na defesa e promoção da incolumidade do erário
Na recuperação de dinheiro público desviado, na reparação do erário em razão de alguma dilapidação ou na cobrança e arrecadação de valores pecuniários, a advocacia pública contribui decisivamente para a capacidade financeira do Estado em atender as necessidades e anseios da coletividade.
Incompetência do TCU para sancionar membros da AGU
O TCU não detém competência para, revolvendo a matéria-prima inexata da Ciência Jurídica, sancionar aqueles que, constitucionalmente, nasceram para “dizer o Direito” no âmbito de suas atribuições.
Inovações no Sistema de Registro de Preços (Decreto nº 7.892/2013)
As inovações trazidas pelo Decreto 7892/2013 ao Sistema de Registro de Preços melhoraram o gerenciamento das atas, que se consolidaram como um excelente instrumento de gestão e de redução de custo operacional.
Legalidade e moralidade na Administração Pública e a atuação da Advocacia Pública
A sociedade sempre espera uma Administração Pública efetiva, eficaz, sem desperdícios, sem corrupção e, principalmente, observante do Estado Democrático de Direito, no que se traduz na submissão total às leis elaboradas pelos representantes do povo.
Advocacia-Geral da União e proteção jurídica do trabalhador
Seja preservando em juízo a eficácia das fiscalizações trabalhistas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou participando das políticas públicas com foco laboral, a Advocacia-Geral da União empresta à sociedade a certeza de que pode contar com uma Instituição que valoriza e protege o trabalhador brasileiro.
Reforma da AGU: liberação da advocacia privada em favor de poucos
A nova redação que o projeto pretende dar ao art. 28, I da LOAGU que, infelizmente, restringe a prerrogativa de advogar fora das atribuições funcionais em favor de poucos membros da AGU, a serem escolhidos dentro de critérios de conveniência e oportunidade das chefias da Instituição.
Pareceres da Procuradoria-Geral do Estado em Conselhos de Disciplina
O parecer da PGE deve enfrentar tão somente a lisura e observância da legalidade da exclusão do praça a bem da disciplina, não podendo imiscuir-se no mérito do ato administrativo.
Lei de Acesso à Informação: consequências para a Procuradoria Federal especializada junto ao INSS
Como órgão público, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS também está sujeita à incidência dos mandamentos normativos da Lei de Acesso à Informação, ainda que sem base jurisprudencial ou doutrinária para identificar limites e forma de atuação.
Ato atentatório ao exercício da jurisdição gera multa para advogado?
Para o STF, eventual prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, que venha a ser constatada na conduta de profissional da advocacia, deverá ser comunicada ao respectivo órgão de classe (OAB), a fim de que este apure a prática de infração disciplinar. Não cabe ao juiz impor multa ao causídico que age de modo ímprobo.
Convênios: análise técnica pela advocacia pública
Cabe ao advogado público alertar o gestor quanto à existência de óbices jurídicos à pretensão de celebrar convênio, preferencialmente condicionando o reconhecimento da regularidade jurídica do procedimento ao atendimento das recomendações que lhe compete fazer.
Responsabilidade do parecerista e o Tribunal de Contas
Não há o que se falar em responsabilização do advogado de Estado perante o Tribunal de Contas em relação aos seus pareceres, não obstante seja admitida a sua convocação para que se prestem esclarecimentos.
Honorários de sucumbência: repasse aos Advogados Públicos federais
Analisa-se a possibilidade, ou não, do repasse dos honorários de sucumbência aos advogados públicos federais nas ações judiciais em que a União, suas autarquias e fundações públicas sagram-se vencedoras.
Advocacia Pública x Poder Executivo: independência técnica
A independência do advogado público tem sido negada por diversos doutrinadores e até mesmo pelos Tribunais Superiores, notadamente quando se questiona sua vinculação com o Poder Executivo.
Emissão de parecer: responsabilidade do advogado
Em conformidade com os preceitos do Código Civil, que dispõe a respeito da responsabilidade civil subjetiva, o Advogado público será responsabilizado nos casos de existência de dolo ou de culpa, de erro grave, ou de outros elementos capazes de evidenciar a má-fé, o dolo, a negligência, a imprudência ou a imperícia.
Licitação: responsabilidade civil do parecerista
Não se pode admitir a responsabilização pura e simples do operador do direito pela emissão de seus pareceres em obediência a lei de licitações, mesmo que de forma solidária com o gestor, pois se estaria desvirtuando a real natureza opinativa da advocacia consultiva bem como subtraindo daquele profissional sua liberdade de convicção na interpretação da lei perante situações fáticas diversas.