Tudo de Agências reguladoras
Monopólio natural e serviços de telecomunicações
A Anatel lança mão de mecanismos para coibir os efeitos nefastos que o monopólio natural poderia trazer para o mercado das telecomunicações, garantindo um ambiente competitivo saudável entre os agentes econômicos.
Sanção de caducidade por não pagamento de taxa de fiscalização de funcionamento: peculiaridades
A Lei nº 5.070/1966, preceitua que àquele que não pagar a Taxa de Fiscalização de Funcionamento no prazo que consigna será aplicada a sanção de caducidade. Ocorre, no entanto, que o dispositivo deve ser lido sob o ponto de vista constitucional.
Serviços de telecomunicações e compartilhamento de infraestrutura
O compartilhamento da infraestrutura promove a livre concorrência, mediante a facilitação da entrada de novos players no mercado de telecomunicações.
ABNT: princípio da legalidade e teoria da captura
A teoria da captura é o fenômeno inerente às agências reguladoras, mas, pode ser aplicada a qualquer setor que detenha de alguma forma poder regulador, mesmo fora da administração pública, como ocorre com a ABNT.
Sanção de caducidade na concessão de anuência prévia para transferência de controle societário
Analisa-se o impacto de um processo administrativo sancionador passível de gerar sanção de caducidade a uma prestadora de serviço público que tenha pedido, do órgão regulador, anuência prévia para transferência de controle societário, incluindo a análise dos efeitos dessa sanção de caducidade.
Telefônica não pode alegar sigilo de dados contra a Anatel
Analisa-se o sigilo de dados previsto na Constituição Federal em cotejo com as competências fiscalizatórias da Anatel, sobretudo frente às necessidades de fiscalização da tarifação das chamadas.
Aneel e declarações de utilidade pública: limites e alcances
Analisa-se a extensão e o alcance de uma Declaração de Utilidade Pública – DUP emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica no que diz respeito ao segmento da geração de energia elétrica.
Anatel e Ministério das Comunicações: competência para aplicar sanções
A discussão sobre as competências da Anatel e do Ministério das Comunicações não deve centrar-se na diferenciação entre entidades outorgadas (regulares) e não outorgadas (clandestinas) para o serviço de radiodifusão. O foco deve ser direcionado à natureza das infrações apuradas.
Uso de radiofrequência, direito adquirido e doutrina de Hohfeld
É o ato da autorização que concede ao administrado o privilégio de usar a faixa de radiofrequência, e tal autorização é deferida nos termos da regulamentação vigente. A Anatel pode sujeitar o requerente aos regulamentos editados após o requerimento.
Planos de saúde e tratamento de infertilidade
A questão do tratamento de infertilidade vai muito além de mera estipulação contratual e cabe o Judiciário equalizar situações de conflito entre cláusulas limitativas e as justas aspirações de inúmeros casais que almejam conceber filhos.
Agências reguladoras e democracia participativa
No processo normativo das agências, o devido processo legal consiste, dentre outras coisas, na observância do princípio da publicidade em todos os atos, do livre acesso às informações pelos interessados e do princípio da motivação.
Planos de saúde para demitidos e aposentados
A Resolução Normativa impõe aos operadores de saúde a obrigação de suportar os efeitos da conduta do empregador contratante, sem conseguir garantir que os consumidores demitidos ou aposentados consigam se manter no plano.
Plano de saúde: direito à informação sobre negativa de pedidos
Após a contratação do plano de saúde, o usuário tem direito à informação completa nos casos de negativa de pedidos, isto é, ele tem direito a ter conhecimento do exato motivo da negativa, a data em que ocorreu, quem a determinou e, quando for o caso, o procedimento a ser tomado para pedir revisão da decisão.
Deslegalização e poder normativo estatal originário
A interpretação restrita do princípio da separação dos poderes e da legalidade tem sido deixada de lado, para se admitir a edição de normas inovadoras no ordenamento jurídico, seja de maneira originária, seja por meio de "deslegalização" expressa ou implícita. O STF, nesse sentido, vem indicando a constitucionalidade do poder normativo estatal originário, com a finalidade de permitir o maior acompanhamento do mercado.
Max Weber: ciência e agências reguladoras como atores de políticas públicas
Algumas vezes a distinção entre ciência e técnica como conhecimentos neutros tem a finalidade de esconder a incindível relação entre saber técnico e decisão política. A vocação científica weberiana, no caso das agências reguladoras, passa a incorporar novos elementos.
EUA: agências reguladoras e Direito comparado
Em essência, as agências reguladoras norte-americanas são caracterizadas não pela independência, mas por concentrarem em si funções executivas, funções legislativas (rulemaking) e funções judiciais (adjudication).
O transporte de produtos perigosos está bem regulamentado?
Se “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, conforme prevê a Constituição, não pode um Ministro de Estado estabelecer infrações e penalidades com base num simples decreto do Presidente da República.
Pregão: regulamentação pela Anatel e a posição da AGU
A autonomia e o poder normativo das agências reguladoras estão setorialmente limitados. Submete-se a Anatel ao inteiro teor da Lei nº 10.520, conforme inteligência final da Advocacia-Geral da União.
Intervenção no domínio ambiental urbano: regulação e eficiência ambiental
A criação de uma agência reguladora significaria um grande passo para a tutela do patrimônio ambiental, seja ele natural ou artificial. Só assim nossas cidades poderiam ganhar um eficaz instrumento de controle e planejamento ambiental.