Tudo de Ciência do Direito
A curvatura do espaço jurídico: neutralidade, segurança jurídica e hermenêutica na perspectiva quântica
As teorias que criticam a abordagem científica do Direito encontram respaldo em conceitos desatualizados sobre a ciência e seu método. Aborda-se o pensamento jurídico à luz dos paradigmas inaugurados pela física moderna, tendo por base conceitos quânticos, relativísticos e probabilísticos.
Ciência jurídica moderna: estética da socialidade
A categoria socialidade constitui o fundamento para uma (nova) reflexão estética do paradigma da ciência jurídica. Essa ciência não pode reduzir-se ao comando da lei, mas necessita vivenciar a vida cotidiana na busca de valores agradáveis (belos) a todos.
Delimitação do objeto da ciência do direito, de John Austin - tradução
Este trabalho consiste na tradução de parte da principal obra de John Austin, “Delimitação do objeto da Ciência do Direito”, na qual foram lançadas as bases do positivismo jurídico moderno.
O paradoxo de Tschirnhaus: o padrão de formulação do direito brasileiro
Estamos diante do Paradoxo de Tschirnhaus, na forma de conflito ou contraposição entre Teoria e Prática jurídica. Se não há Teoria bastante, o universal é manipulado, a hermenêutica torna-se estúpida, a deontologia torna-se permissiva, a heurística torna-se vazia, a epistemologia perde o rumo, a genealogia se perverte. E a sepultura está pronta para o enterro do Direito.
Universidade pós-moderna e Ciência do Direito
Assumindo que os princípios fundamentais informam preceitos gerais, enquanto índices de representação do humano em sua condição, quiçá até como referência ao que é justo e próprio ao homem, o Direito transforma-se num campo de debate científico, inteiramente interdisciplinar e marcado pelas considerações multilaterais ligadas aos fatos da vida.
Direito positivo brasileiro e demandas sociais
É no compromisso com a transformação, com a justiça social, que está a responsabilidade social do direito.
Lógica jurídica, argumentação e racionalidade
O papel da Lógica Jurídica consiste não só em garantir a possibilidade de que as conclusões silogísticas, quando cabíveis, sejam corretas, mas também, e fundamentalmente, em possibilitar que as escolhas das premissas sejam feitas de forma racional e justificada, garantindo que o Direito possa efetivamente ser qualificado como Ciência e possibilitando que se exerça um controle mais apropriado das decisões jurídicas.