Tudo de Coisa julgada nas ações coletivas
O alcance das decisões judiciais em ações propostas por associações, à luz do STF e STJ
Ao propor ação coletiva sob o rito ordinário, a associação está a defender apenas os filiados de determinada jurisdição do órgão julgador, afiliados até o ingresso da demanda? E os filiados posteriores à demanda ou fora da jurisdição do julgador? E se a ação for um mandado de segurança coletivo?
Da eficácia subjetiva da coisa julgada nos processos coletivos ajuizados por associações
A eficácia subjetiva da coisa julgada nas ações coletivas está relacionada à legitimidade das associações para atuarem como representante processual em favor dos seus associados.
Processo coletivo conduzido por substituto processual: Substituído tem legitimidade ativa para rescisória?
Em contraponto à doutrina e jurisprudência majoritárias, entende-se que o substituído processual não pode ajuizar ação rescisória em face de coisa julgada formada em processo coletivo conduzido por substituto processual.
Coisa julgada em sede de ação civil pública
O art. 16 da Lei nº 7.347/85, de forma inconstitucional, impõe obstáculo à tutela de direitos transindividuais, por determinar que a sentença faça coisa julgada apenas nos limites do órgão prolator.
A defesa do consumidor em juízo
O presente trabalho tem como objetivo abordar a defesa do consumidor em juízo, à luz da legislação pertinente à matéria, à doutrina e à jurisprudência. Neste trabalho, analisaremos os instrumentos utilizados para a efetivação dessa proteção.
Ação coletiva passiva e a tutela processual coletiva em lides consumeristas
A negação, por uma parte da doutrina, da propositura de ações coletivas passivas tem se mostrado entrave muito maior para a tutela eficaz de direitos coletivos do que os próprios obstáculos e lacunas referentes ao instrumento processual.
Art. 29, II, da Lei 8.213/91: ações revisionais individuais e efeito da ACP nº 0002320–59.2012.4.03.6183/SP
Análise do efeito da Ação Civil Pública nº 0002320–59.2012.4.03.6183/SP sobre a decadência, prescrição e demais questões polêmicas referentes a ação revisional do "Art. 29, inc. II" da Lei 8.213/91
Processo coletivo passivo?
Dificilmente a sistemática da ação coletiva passiva lograria êxito no ordenamento brasileiro.
Coisa julgada nas ações coletivas
O presente trabalho tem por escopo analisar as ações coletivas no ordenamento jurídico brasileiro, máxime quando estes tipos de ações geraram incertezas na aplicação de conceitos clássicos do processo civil, e.g., a coisa julgada.
Coisa julgada no processo coletivo
Este estudo visa destacar particularidades relativas à coisa julgado no processo coletivo, enfatizando a problemática concernente à eficácia subjetiva e sua limitação territorial, bem como as principais noções acerca da coisa julgada nas lides coletivas
Efeitos da decisão em ação coletiva para associados que se filiaram e/ou ingressaram no feito após a propositura da ação
É possível a extensão dos efeitos da decisão em sede de ação coletiva proposta por associação ou sindicato em relação ao servidor público não filiado, que se filia posteriormente ou, ainda, que ingressa posteriormente com ação individual de execução.
Coisa julgada no processo coletivo
O instituto da coisa julgada, no processo coletivo, assume proporções peculiares, destoando da clássica fórmula de extensão subjetiva inter partes da autoridade de seus efeitos, em virtude do também específico escopo da tutela de direitos transindividuais, centrada na defesa de interesses titularizados por pessoas indeterminadas ou mesmo por coletividades.
Coisa julgada nas ações coletivas
O instituto da coisa julgada assegura que as decisões possam impor os seus regulares efeitos a todos os sujeitos da sociedade. Nos casos das ações para defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, o resultado do processo secundum eventum litis busca a preservação de direitos de toda coletividade, além de assegurar o direito de ação individualmente, por isso merece maior análise em relação à coisa julgada.