Tudo de Consultoria jurídica no Direito Administrativo
A advocacia pública consultiva no combate à corrupção nas contratações públicas
A atuação preventiva dos advogados públicos no combate à corrupção, especialmente no âmbito das licitações e contratações públicas, merece ser prestigiada com a mesma entonação do controle repressivo.
A responsabilidade pessoal do advogado parecerista
Na opinião geral, os advogados não podem ser penalizados por emitir uma interpretação jurídica num processo administrativo. Mas os Tribunais de Contas e o Ministério Público vêm imputando a eles a condição de corréus, trazendo inquietação no meio jurídico.
Advogado público na atividade consultiva: desafios
A atuação da advocacia pública na esfera consultiva deve ter como objetivo primordial evitar futuros conflitos judiciais que possam comprometer a efetividade das políticas públicas, que devem ter uma base jurídica sólida e conferir segurança jurídica aos cidadãos.
Termo de cooperação da Administração Pública federal prescinde de análise jurídica?
Deve ser afastada eventual argumentação no sentido de que não caberia análise jurídica do termo de cooperação por ser a descentralização de crédito questão de natureza estritamente orçamentária.
Manifestação técnica conclusiva como condição para análise da assessoria jurídica: caso da ANTAQ
O presente esboço trata da necessidade de manifestação técnica clara, objetiva e conclusiva da Administração Pública antes da submissão do ato ao controle de legalidade realizado pelo seu órgão jurídico.
Assessoria jurídica analisa pesquisa de preços em licitação?
É possível à assessoria/consultoria jurídica avaliar a pesquisa de preços realizada na fase interna da licitação.
Responsabilidade do parecerista e o Tribunal de Contas
Não há o que se falar em responsabilização do advogado de Estado perante o Tribunal de Contas em relação aos seus pareceres, não obstante seja admitida a sua convocação para que se prestem esclarecimentos.
Emissão de parecer: responsabilidade do advogado
Em conformidade com os preceitos do Código Civil, que dispõe a respeito da responsabilidade civil subjetiva, o Advogado público será responsabilizado nos casos de existência de dolo ou de culpa, de erro grave, ou de outros elementos capazes de evidenciar a má-fé, o dolo, a negligência, a imprudência ou a imperícia.
Licitação: responsabilidade civil do parecerista
Não se pode admitir a responsabilização pura e simples do operador do direito pela emissão de seus pareceres em obediência a lei de licitações, mesmo que de forma solidária com o gestor, pois se estaria desvirtuando a real natureza opinativa da advocacia consultiva bem como subtraindo daquele profissional sua liberdade de convicção na interpretação da lei perante situações fáticas diversas.
Parecer jurídico: natureza, espécies e responsabilidade
Se os pareceristas jurídicos exercerem legitimamente a advocacia, observando os princípios da imparcialidade, igualdade e boa-fé, com opiniões jurídicas fundamentadas em bases doutrinárias e jurisprudenciais, não haverá motivo para responsabilizá-los.