Tudo de Crimes contra o patrimônio
Roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, I, CP). Desnecessidade de apreensão e perícia na arma de fogo e a recente decisão do STF (HC 96.099).
Em decisão recentíssima publicada no DJ de 04 de junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal, em Plenário, no HC 96.099, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, pacificou o tema sobre a desnecessidade de apreensão de arma de fogo e consequente perícia…
O furto e o princípio da insignificância
Introdução Observa-se na norma penal incriminadora do furto, tipificado no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que o objeto jurídico tutelado é o patrimônio dos indivíduos da sociedade. Por outro lado, pelo princípio da insignificância – postulado que, apesar de...
Furto famélico, estado de necessidade, crime impossível e princípio da insignificância.
Recorrentes na mídia são as notícias de intervenção policial, inclusive com a lavratura do auto de prisão em flagrante, em atitudes praticadas principalmente por mães desorientadas ante a ausência de recursos financeiros e que acabam por optar, se é que…
A polêmica sobre a hediondez do crime previsto no artigo 158, § 3º, do Código Penal
Não deixaremos de explorar E o final de toda nossa exploração Será chegar aonde começamos E conhecer o lugar pela primeira vez. T. S. Eliot, Os quatro quartetos, versos 239 – 242. SUMÁRIO: 1.Introdução – 2. A polêmica da hediondez…
A necessária criminalização da conduta dos guardadores clandestinos de veículos (flanelinhas)
SUMÁRIO: Introdução. 1. A garantia de um Direito Penal Mínimo versus a necessária da criminalização da conduta dos flanelinhas. 1.1. Caráter fragmentário do Direito Penal. 1.1.2. Bens Jurídicos atingidos pela conduta dos flanelinhas. 1.2. Caráter subsidiário do direito Penal. 1.2.1…
A conduta criminosa dos guardadores clandestinos de veículos (flanelinhas) e a legislação penal
A abordagem dos guardadores é comumente acompanhada de ameaças implícitas. Muitos não se contentam com a quantia que lhes dada pelos motoristas e exigem, de forma intimidadora, o pagamento de determinado valor.
O novo § 3º do artigo 158 do Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos
A extorsão qualificada pela morte é crime hediondo (artigo 1º, III, da Lei 8072/90) e ainda tem o acréscimo de pena do artigo 9º da Lei 8072/90 nos casos da vítima estar nas condições do artigo 224, CP. O advento…
Guardadores clandestinos de veículos (flanelinhas).
Os guardadores clandestinos de veículos, conhecidos como flanelinhas, atuam principalmente nas grandes cidades pedindo ou exigindo dos motoristas uma contraprestação pecuniária por um suposto serviço de vigilância prestado.
Consumação e tentativa no latrocínio
RESUMO: O latrocínio está tipificado no artigo 157, §3º, in fine, do Código Penal. Trata-se de roubo, qualificado pela conseqüência morte da vítima, sendo, portanto, um crime complexo (fusão de dois delitos: roubo e homicídio). O problema maior se deve...
A Lei nº 11.923/09 e o famigerado sequestro-relâmpago.
1. INTRODUÇÃOHá muito tempo que a subtração ou obtenção, mediante violência e/ou grave ameaça de bens das pessoas tem eventualmente ocorrido com o adicional do cerceamento da liberdade da vítima pelo infrator, seja como meio usado para a realização do...
Lei nº 11.923/09: mais uma bola fora do legislador brasileiro.
Em 17 de abril de 2009, passou a integrar a ordem jurídica brasileira a Lei Ordinária 11.923. O diploma parece ter recebido inspiração naquela esteira de política de resposta imediata e contingente, comumente adotada entre os que editam as leis…
Furto qualificado: interpretação e crítica
Não nos limitamos aos aspectos teórico-dogmáticos da matéria. Tecemos também observações de ordem crítica, relacionadas com os limites da doutrina e jurisprudência e com os desacertos punitivos do Código Penal.
Da mutação jurisprudencial. Da compatibilidade do furto qualificado-privilegiado
Um dos pontos controvertidos na individualização da pena no crime de furto sempre foi sobre a compatibilidade das qualificadoras do § 4º do artigo 155 do Código Penal com o privilégio previsto no §2º, sendo que doutrina e jurisprudência sempre…
Crime de dano: doutrina e jurisprudência
Sumário. 1. Anotações prévias 2. Crime de dano 3. Objetividade jurídica 4. Natureza jurídica 5. Sujeitos ativo e passivo 6. Tipo objetivo 7. Tipo subjetivo 8. Consumação 9. Tentativa 10. Concurso de normas 11. Pena e ação penal 12. Dano…
Roubo próprio, impróprio e concurso de tentativa de furto com ameaça
A presença da violência ou grave ameaça merece análise bem apurada nos crimes de furto e roubo, não apenas para esclarecer a distinção entre ambos, mas até para elucidar o momento e com que fim apresenta-se, de modo a possibilitar…
Furto simples: anotações teórico-dogmáticas
Sumário: 1. Introdução crítica. 2. Interpretação lógico-sistemática. 3. Furto simples. 4. Objetividade jurídica. 5. Natureza jurídica. 6. Sujeitos ativo e passivo. 7. Tipo objetivo. 8. Tipo subjetivo. 9. Consumação. 10. Tentativa. 11. Lições da contradição. 1. Introdução crítica Num contexto…
Ideologia do inimigo e o momento consumativo do roubo
A Primeira Turma do STF, em 16.09.08, no HC 92.450-DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, ratificou antigo entendimento do mesmo tribunal no sentido de que o roubo se consuma com o simples apossamento…
Receptação e crime pressuposto
Sumário:1. Autonomia Típica Formal e Dependência Típica Material. 2. Natureza do Crime Pressuposto. 3. Crime Pressuposto e Continuidade Delitiva.1. Autonomia Típica Formal e Dependência Típica Material Embora a receptação, em face do nosso atual ordenamento jurídico-penal, seja crime autônomo, é…
Consumação e tentativa no crime de roubo próprio
O texto estuda a atuação do intérprete sobre a consumação e a tentativa no crime de roubo próprio, evidenciando as contradições e a transformação do direito ocorridas por meio da jurisprudência, tendo em vista que a norma, pertinente ao tipo penal, permanece imutável, pelo menos, desde o início da vigência do atual Código Penal brasileiro.
Crimes contra o patrimônio: anotações crítico-metodológicas
O texto traz notas sobre alguns delitos contra o patrimônio, sob visão crítico-metodológica, bem mais abrangente em termos de realidade histórico-sociológica do que as modernas e sofisticadas – mas ilusórias – visões dogmáticas.