Tudo de Crimes contra o patrimônio
Caso prático de delegacia: roubo x desistência voluntária
No caso descrito, considerando que o agente poderia ter consumado o crime de roubo inicialmente planejado, mas desistiu por vontade própria, deve ser afastado este delito, restando apenas o crime de ameaça.
Representação pela prisão preventiva
Modelo de representação do Delegado de Polícia para a prisão preventiva: "É alta a probabilidade de ele como está, i.e, solto, continuar a cometer furtos, na certeza de que não será punido. Isso legitima também a prisão preventiva almejada neste pedido."
Furto famélico: estado de necessidade ou inexigência de conduta diversa?
A exclusão da ilicitude e da culpabilidade foram adotadas pelo sistema penal brasileiro, no entanto, provoca uma angustiante a situação: se por um lado é pro misero, por outro pode ser causa geradora de insegurança jurídica.
Estacionamento não responde por roubo a mão armada
A Terceira Turma do STJ entendeu, no acórdão do Resp1232795/SP, publicado em 10 de abril de 2013, que o dever de indenizar das empresas de estacionamento não alcança a segurança individual do cliente, tampouco a proteção dos seus pertences.
Teoria da cegueira deliberada e crime de receptação
A teoria da cegueira deliberada pode ser aplicada em determinadas situações em que o agente finge não perceber a origem ilícita dos bens adquiridos por ele com o intuito de auferir vantagens.
Seguro DPVAT: fraudes no reembolso por despesas médicas
Analisam-se os principais crimes (estelionato, quadrilha, falsidade, material e ideológica, de documentos) praticados, na modalidade de reembolso de despesas médicas, com o fim de fraudar o requerimento do seguro DPVAT, o qual é destinado às vítimas de acidentes de trânsito.
Fraude e estelionato com cartões: tipificação, competência e atribuição
Há discussões quanto à capitulação jurídico penal das condutas criminais com cartões de crédito ou débito, bem como quanto à atribuição de polícia judiciária e de competência jurisdicional para o processo de julgamento.
Casos práticos de delegacia de polícia: roubo x princípio da insignificância
O dono de um mercado entra numa salinha e é trancado por Tício. Aproveitando da redução da defesa da vítima, Mévio pegou uma peça de carne. Após, ambos saíram correndo pelas ruas, mas acabaram sendo detidos pela Polícia Militar.
Torpeza ou fraude bilateral no estelionato
Má-fé recíproca exclui tipicidade no delito de estelionato?
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia e a tutela da posse legítima
O crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, previsto no artigo 164 do Código Penal, tutela a propriedade e a posse de imóveis, bem como seu uso e gozo pelo respectivo titular.
Roubo majorado: desnecessidade de eficácia da arma de fogo
A arma ineficaz pode não se adequar ao conceito de arma de fogo, mas se encaixa, perfeitamente, no conceito de arma em sentido amplo, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da reserva legal. Podendo, dessa forma, qualificar o crime de roubo.
Crime de furto: alterações previstas no projeto de Código Penal
Há boas iniciativas de reforma na legislação projetada para o crime de furto, mas também há alterações inócuas e até mesmo indesejáveis sobre as quais é necessária uma melhor reflexão.
Cartão clonado: estelionato ou furto qualificado?
O saque em caixa eletrônico com uso de cartão clonado ora é identificado como crime de estelionato, ora como furto qualificado mediante fraude. Busca-se aqui o melhor enquadramento.
Aumento de pena do furto noturno: aplicação ao furto qualificado
Se o §2º do art. 155 do Código Penal pode ser aplicado às situações de furto qualificado (§4º), conforme já decidiu o STJ, por que o §1º, que prevê causa de aumento de pena para o furto noturno, também não pode?
Sequestro relâmpago: cresce o número e não há solução legislativa razoável
Não é por meio do rigor punitivo que se pode pretender combater a criminalidade. No caso de sequestro relâmpago, a experiência demonstra que o aumento do rigor incentiva o crescimento da prática de tais delitos.
Interceptar ou recepcionar irregularmente sinal de televisão por assinatura: conduta típica ou atípica?
Não é possível a intepretação extensiva ao art. 155, §3º, do Código Penal para punir, pela prática do crime furto de coisa móvel análoga à energia elétrica, o indivíduo que intercepta ou recepciona, de maneira clandestina, o sinal de televisão por assinatura, quando lei especial prevê a mesma conduta como delituosa, embora não tenha instituído preceito secundário.