Tudo de Defesas do executado
Exceção de pré-executividade: entendendo
A vantagem da exceção de pré-excecutividade, no atual regime da execução no CPC, é a prescindibilidade do pagamento de custas e a informalidade. Mas o certo é que, apesar de ser usada, sem maiores reflexões, a exceção de pré-executividade pode não mais ser melhor do que os embargos como opção de resistência do executado.
Defesa do executado no cumprimento de sentença
No cumprimento de sentença, a Lei n. 11.232/05 elegeu a “impugnação” como a via de defesa própria prevista para o devedor, no entanto, há outros meios de defesa, como a petição na etapa da “liquidação por cálculo do credor”, exceção de pré-executividade e a ação autônoma de impugnação.
Redirecionamento da execução fiscal
Se o Fisco pretender imputar ao sócio, gerente ou administrador a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido, deve efetuar o lançamento de ofício contra o terceiro, com fulcro no art. 149 do CTN, para constituir o débito em relação a este, pois é no âmbito administrativo que deverá ser apurado se houve excesso de poderes ou ato contrário ao disposto no estatuto social.
Contraditório na execução civil
As recentes alterações processuais tornaram os expedientes processuais de oposição à execução mais acessíveis aos executados, que via de regra não mais necessitam aguardar obrigatoriamente pela garantia do juízo.
Da exceção à objeção de pré-executividade: Pontes de Miranda e STJ
Abordam-se, inicialmente, alguns temas do processo de execução imprescindíveis ao entendimento da exceção de pré-executividade. Ao final, apresentam-se os reflexos das recentes alterações legislativas.
Os honorários advocatícios na exceção de pré-executividade
1- Raízes Históricas do Instituto da Exceção de Pré Executividade O sistema processual brasileiro em que o único meio de defesa no processo de execução eram os embargos, que somente poderiam ser apresentados depois de realizada a constrição de bens…
Exceção de pré-executividade: sua extinção após a Lei nº 11.382/06
Não há razão para subsistir o famigerado instituto, tendo em vista que o novo art. 736 do CPC permite ao executado ingressar com embargos independentemente de penhora, depósito ou caução.
O direito material ao pagamento parcelado
O direito material ao pagamento parcelado pode ser exercitado tanto na ação de execução como em ação própria de consignação em pagamento ou em defesa em ação de cobrança, como corolário dos princípios da boa-fé objetiva e da função social.
O artigo 745-A do Código de Processo Civil e o aceite do credor
O artigo 745-A do Código de Processo Civil concedeu ao devedor a possibilidade de requerer o pagamento de seu débito de forma parcelada, sendo chamado por Humberto Theodoro Júnior e por Athos Gusmão Carneiro de "moratória legal" (THEODORO JUNIOR, 2007:216)…
O instituto da exceção de pré-executividade no ordenamento jurídico brasileiro
1. Generalidades sobre a Exceção de Pré-Executividade Anteriormente à inovação do sistema jurídico pertinente ao processo de execução, seja de título judicial ou extrajudicial, respectivamente pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, era pacífico o entendimento doutrinário [01]-jurisprudencial [02] de que ao…
Impugnação e embargos à execução de título judicial inconstitucional
1. Origem da Regra Antes de o art. 741, parágrafo único do CPC surgir na ordem jurídica brasileira, o STF estimava que, a despeito de a proclamação da inconstitucionalidade implicar o desaparecimento de todos os atos praticados sob o império…
Impugnação ao cumprimento de sentença de pagar quantia certa.
O instituto da impugnação previsto no artigo 475- J, § 1º do Código de Processo Civil foi uma inovação trazida pela Lei Federal nº. 11.232/2005 e prevê uma forma processualmente sincrética para o executado se opor à fase do cumprimento…
A exceção de pré-executividade e as recentes alterações legislativas realizadas no Código de Processo Civil
RESUMO Entende que a jurisprudência construiu o instituto da exceção de pré-executividade como um dos meios de implementar a defesa do devedor, quando se faz flagrante, perceptível de pronto, a inexistência dos pressupostos legais para a existência e validade de…
Decisão do STJ. Garantia voluntária do juízo. Prazo para impugnação ao cumprimento
1. Considerações inciaisComo já se teve oportunidade de comentar1 as reformas no sistema executivo vêm trazendo novas temáticas para a discussão processual, em face da dimensão das alterações implementadas pelas leis 11.232/05 e 11.382/06.No entanto, as reformas também reavivam velhas...
Momento de vigência da lei processual aos atos executivos
As recentes alterações processuais trouxeram à tona discussões sobre direito intertemporal, tema que sempre reaparece nos debates jurídicos, surpreendendo com situações outrora não vislumbradas. Na seara processual, a aplicação de lei ritual nova a processo iniciado antes de sua entrada…
A impugnação do executado e a efetividade do novo cumprimento de sentença
Compatibilizando o direito de defesa do executado com a concretização do direito material, o legislador tornou o cumprimento de sentença a um só tempo célere e eficaz.
A exceção de pré-executividade, a reforma processual (Lei n° 11.382/2006) e a aplicação da lei no tempo
1. Num primeiro momento, ancorado em ALBERTO CAMIÑA MOREIRA [01], discute-se a terminologia, se de exceção se trata ou de objeção, explicitando que aquela, com apoio em PAULA BATISTA, CINTRA e GRINOVER, além de COUTURE, seria a correta dentro do…
A exceção de pré-executividade em face da nova sistemática dos embargos à execução
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006, que alterou diversos artigos do Código de Processo Civil relativos ao processo de execução de título executivo extrajudicial, várias dúvidas foram suscitadas e vários foram…
Considerações sobre a nova roupagem legal da impugnação fundada em título judicial inexigível.
O texto estuda a relativização dos efeitos da coisa julgada fundada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Perdi o prazo dos embargos. E agora?
Proposta a Execução e garantido o juízo, abre-se a oportunidade para os Embargos à Execução. O que fazer se, por descuido do Executado ou mesmo por erro do Advogado, esse prazo for ultrapassado? Chorar? Não. Nem tudo está perdido. Antes…