Tudo de Defesas do executado
Tendenciosa proteção do exequente no art. 772 do NCPC
A melhor redação do inciso II, do art. 772 do NCPC deveria trazer no lugar de executado o vocábulo parte, dentro do entendimento de que exequente e executado, e não somente este, podem atentar contra a dignidade da Justiça.
Exceção de pré-executividade
O que é exceção de pré-executividade e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Desistência da execução sem anuência do executado no novo CPC
Pendente matéria de mérito, a desistência da execução só levará à extinção dos embargos se com isso concordar o executado.
Exceção de pré-executividade após as leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006
Ponderações da doutrina acerca da sobrevivência do instituto da exceção de pré-executividade, após a promulgação das leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006.
Exceção de pré- executividade no ordenamento pátrio
A exceção de pré-executividade é uma criação jurisprudencial relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro e se estrutura somente em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
Exceção de pré executividade no redirecionamento da execução fiscal
Estuda-se a defesa por meio de exceção de pré-executividade em Ação Executiva Fiscal imputada pessoalmente pela Dívida Ativa Tributária ao sócio gerente através do artigo 135 do CTN à luz da jurisprudência do STJ.
Um breve escorço sobre a exceção de pré-executividade
A exceção de pré-executividade é um meio de defesa do executado adotada pelos tribunais brasileiros e que faz parte da práxis forense há décadas, contudo, ainda se fazem presentes dúvidas objetivas acerca de seu cabimento e de suas peculiaridades.
Exceção de pré-executividade pela Fazenda Pública
A oposição de exceção de pré-executividade pela Fazenda Pública deve ser admitida. O instituto tem duas funções básicas: zelar pela supremacia do interesse público sobre o interesse particular e fazer imperar a justiça no caso concreto.
A defesa no processo de execução e no cumprimento de sentença
Além dos embargos do devedor e impugnação ao cumprimento de sentença, também há a possibilidade de objeção a todos os atos executivos praticados no processo, tais como a penhora, a avaliação, a arrematação e a adjudicação.
Exceção de pré-executividade contra cobrança de honorários pela União
A União é parte ilegítima na execução dos honorários dos advogados públicos. Isso é matéria de ordem pública e pode ser reconhecido de ofício ou alegado em qualquer grau de Jurisdição.
Título judicial fundamentado em norma declarada inconstitucional pelo STF (arts. 475-L, § 1º e 741, par. único, do CPC)
Quando o precedente paradigma tiver sido proferido em sede de controle concreto pelo STF, para afastar a pretensão de satisfação do título judicial, exige-se desconstituição do julgado em tela, o que só pode ser deduzido mediante ação rescisória.
A Lei 11.382/06 melhorou a execução?
Analisam-se diversas situações que permitem concluir que a Lei 11.382/2006 atingiu o fim pretendido, qual seja, a desburocratização do processo executório, com benefícios para ambas as partes litigantes.
Cumprimento de sentença: polêmicas atuais
A execução de sentenças sofreu diversas alterações para atender os anseios sociais de eficiência e rapidez dos processos. No entanto, tal evolução deixou lacunas e trouxe dúvidas quanto ao novo procedimento, pontos estes que são o foco deste estudo.
Prescrição intercorrente na execução fiscal
A prescrição intercorrente, nas ações de execução fiscal, é a principal matéria de defesa, face à objetividade de sua verificação, podendo ser alegada nos próprios autos por meio de exceção de pré-executividade, por se tratar de matéria de ordem pública, independentemente da garantia do juízo e pagamento de custas.
Impugnação à execução e controle de constitucionalidade
A inconstitucionalidade que contamina a decisão sobrevive ao trânsito em julgado e, por essa razão, é dado ao executado impugná-la com os embargos e não exclusivamente com a rescisória.
Efeito suspensivo na execução: apelação contra rejeição de embargos
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos deve ser adotada em situações excepcionais, sobretudo quando existem quantias vultosas a serem levantadas. Na maioria dos casos é preferível não retirar a agilidade da execução, satisfazendo-se desde logo o crédito.
Defesa do executado
O sucesso da execução depende dos estímulos apresentados para convencer devedores a quitarem seus débitos dentro de um prazo legal, sem necessidade da realização de penhora e execução forçada, gerando agilidade no procedimento.