Tudo de Direito Constitucional
Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Piso salarial pode ser em múltiplos do salário mínimo?
As leis fixadoras de pisos salariais em múltiplos do mínimo são inconstitucionais.
A Lei 11.382/06 melhorou a execução?
Analisam-se diversas situações que permitem concluir que a Lei 11.382/2006 atingiu o fim pretendido, qual seja, a desburocratização do processo executório, com benefícios para ambas as partes litigantes.
Novas contribuições previdenciárias: requisitos
A instituição de novas contribuições sociais no exercício da competência residual da União está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: lei complementar, não cumulatividade e não coincidência com fatos geradores e bases de cálculo de impostos já existentes.
Agências reguladoras e o poder de legislar
As agências reguladoras desempenham funções executivo-administrativas, normativas e também decisórias, dentro de uma matéria delimitada.
Abstrativização do controle difuso de constitucionalidade: impactos e crítica
A tese de abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, na forma apresentada pelo STF, não tem parâmetros legais e viola a Constituição, abala a sua força normativa e concede ao Supremo um poder constituinte ilegítimo.
Inaplicabilidade da Lei de Segurança Bancária aos Correios
A ECT, na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades privativas de uma instituição financeira, mas apenas serviços básicos, por isso, a ela não se aplica a lei nº 7.102/83.
Ativismo judicial no Brasil: visão crítica
A prática do ativismo judicial, seja pelo magistrado em primeiro grau, seja pelos Tribunais, em especial pelo STF, está em perfeita consonância com os princípios constitucionais, bem assim, com os fundamentos e os objetivos da nossa Constituição.
Princípio da capacidade contributiva e hermenêutica constitucional
A expressão “sempre que possível” contida no artigo 145, §1º da Constituição não confere ao legislador discricionariedade para aplicar o princípio da capacidade contributiva. Trata-se de imposição que só pode ser excepcionada por razões de ordem técnica racionalmente demonstráveis.
Proteção da confiança como limite à alteração jurisprudencial lesiva
Se o Judiciário é o responsável por dizer o direito, e estando o STF em seu ápice, a modificação do entendimento dessa Corte modifica o próprio direito. Levando-se em consideração que a Constituição preocupou-se em limitar a alteração legislativa, em face à segurança jurídica, pelas mesmas razões, o STF deveria preocupar-se com cuidados semelhantes.
Defensoria Pública, legitimidade para ação civil pública e direitos difusos
Não deve ser conferida uma interpretação restritiva aos conceitos de “necessidade” e “insuficiência de recursos” trazidos pelo texto constitucional, limitando-os a sinônimo exclusivo de hipossuficiência econômica.
Princípio da busca da felicidade
Independentemente de positivação, o direito à busca da felicidade tem surgido em decisões judiciais como decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, na tentativa de resguardar, em especial, o direito da igualdade.
Prazo de cobrança de cheque prescrito: ilegalidade da súmula 18 do TJSP
O cheque é regido por lei própria, que prevalece sobre as normas de ordem geral como o Código Civil ou o Código de Processo Civil. A Lei do Cheque estabelece o prazo prescricional de 2 anos para a cobrança do cheque prescrito, sendo ilegal o prazo de 5 anos referido na súmula 18 do TJSP.
Controle de constitucionalidade: doutrina e jurisprudência
São apresentadas as ações de controle de constitucionalidade em suas espécies e generalidades, com as devidas observações doutrinárias e jurisprudenciais, concluindo-se o desenvolvimento inserido gradativamente na Suprema Corte Brasileira (STF).
PEC nº 33/11: conflito institucional e legitimidade democrática
Condicionar o efeito vinculante da súmula aprovada pelo STF ao crivo do Legislativo é uma tentativa clara de esvaziar a competência do Supremo. A PEC 33/11 não é o meio adequado para resgatar credibilidade do Congresso e reequilibrar a balança entre os Poderes.
Parcelamento de débitos diretamente com autarquia ou fundação
Não existe autorização legal para que o parcelamento de débito não tributário seja feito diretamente pela autarquia ou fundação credora, havendo necessidade de inscrição em dívida ativa.
Proteção das línguas brasileiras como patrimônio cultural
A linguagem, enquanto manifestação cultural estritamente atrelada à liberdade e à essência da vida humana, pode ser considerada no plano jurídico como bem cultural que confere concreção aos direitos humanos e como axioma de sustentação do patrimônio cultural.
Liberdade de profissão e dignidade humana
Em virtude da opressão e degradação sofridas pelos trabalhadores, os direitos fundamentais de liberdade e igualdade conquistados pelos próprios constituem exigência para a concretização da dignidade da pessoa humana.
Nova lei de acesso à informação: Estado Democrático de Direito e fim da cultura do segredo
Frente aos valores humanistas da legislação vigente, superou-se historicamente o período de exceção, rompendo com a cultura do segredo.