Tudo de Direito Constitucional
Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Ação civil pública e controle de constitucionalidade
Resta perfeitamente cabível o controle de constitucionalidade difuso mediante o instrumento da ACP, porém, desde que o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental se constitua verdadeira causa de pedir e não, propriamente o pedido.
Direitos fundamentais: objetividade e vinculação do particular
Os direitos fundamentais consagram os valores mais importantes em uma comunidade política, que são as bases fundamentais da ordem jurídica, não sendo de interesse meramente individual, mas sim de toda a comunidade, convertendo-se em norte de atuação tanto do Estado quanto da sociedade civil.
O transconstitucionalismo como instrumento de diálogo entre o Secularismo e o Islã
A reconstrução do significado das normas constitucionais de um Estado passa a ter uma nova fonte para a sua modernização: as decisões transnacionais ou a solução/experiência de outros Estados que passaram pelo mesmo problema.
Cotejo analítico no Recurso Especial (art. 105, III, c, da Constituição)
Se toda e qualquer análise de cotejo analítico entre acórdãos recorrido e paradigma redundar na incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, podemos afirmar categoricamente que jamais teremos conhecimento/provimento de recurso especial com fulcro no artigo 105, III, “c”, da Constituição Federal.
Planos de Saúde e Estatuto do Idoso: reajustes por mudança de faixa etária
O Estatuto do Idoso, por ser norma de grande abrangência e importância social, incide seus efeitos e regulamentação mesmo aos contratos firmados anteriormente à sua edição.
O Estado laico e a reforma do Código Eleitoral
Sem a adoção de normas de salvaguarda do laicismo estatal, desde o processo eleitoral, as religiões continuarão a dar o tom de campanhas eleitorais, de decisões políticas, da ação legislativa.
Liberdade de imprensa: limites e responsabilidades
Quais são os limites legais e éticos da liberdade de imprensa no Brasil? O estudo analisa os limites da regulamentação por parte do Estado e os possíveis caminhos para evitar a censura e manter a qualidade do serviço pelos meios de comunicação.
Contratação de serviços advocatícios pela administração pública
Não é a licitação que é obrigatória para contratação de serviços advocatícios, o concurso público é que é obrigatório!
Colisão de direitos fundamentais: casos concretos no STF
A Suprema Corte dá plena preferência à liberdade em todos os seus aspectos, devendo, por exemplo, alguém que se sinta prejudicado, ir buscar a competente reparação, em vez de restringir ou vedar a realização de determinado ato.
Direito à educação fundamental: desafios
A educação deve ser voltada para o pleno desenvolvimento, para a prática da cidadania e para o trabalho. Como garantir transporte, merenda e inclusão para efetivar o ensino gratuito? O estudo analisa deveres do Estado, família e sociedade.
Estado Democrático de Direito
Enquanto princípio, o Estado Democrático de Direito passa a adquirir densidade normativa ante as atuais tendências no direito constitucional. Essa valoração dos princípios acaba por marcar a passagem do positivismo para o pós-positivismo, possibilitando um maior exercício quanto à defesa e efetivação dos direitos fundamentais.
Presunção de inocência no processo administrativo disciplinar
A viabilidade, jurídica e doutrinária, da aplicação do princípio da presunção de inocência em contraposição ao atributo da presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, ao processo administrativo disciplinar praticado na Polícia Militar de Minas Gerais.
A decisão do STF sobre a união estável homoafetiva: Uma concepção de democracia à luz da hermenêutica filosófica
A decisão do Supremo só foi possível, no sentido em que se deu, se pensarmos no importante papel da hermenêutica filosófica, como processo interpretativo que insere o intérprete no mundo da vida, no mundo dos fatos, que faz com que o intérprete não se porte como mero espectador e que entenda aquilo que se põe à compreensão, bem como se autocompreenda.
Casamento entre pessoas do mesmo sexo: o atraso do Legislativo e a atualização do Direito pelo Judiciário
A decisão do STJ que proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil foi manifestação da chegada do futuro, do reconhecimento do Direito que já existia, independentemente da norma, que nunca chegou, atrasada e presa aos embates moralistas e religiosos dos membros do Congresso Nacional.
Casamento de pessoas do mesmo sexo: falta de previsão legal
Embora seja favorável ao casamento de pessoas do mesmo sexo, entendo que a legislação civil atual, inspirada na própria Constituição, não permite ainda que tal ocorra, sendo indispensável que haja modificação do texto constitucional e ao menos de dois artigos do Código Civil que tratam do ato solene do casamento.
Concretização dos direitos sociais: dilemas e desafios
A redução no grau de concretização dos direitos sociais, desde que não haja arbitrariedade ou irrazoabilidade, é possível e está de acordo com a própria idéia da textura aberta dos direitos sociais, não violando, assim, o princípio da vedação do retrocesso social.
O Estatuto do Idoso e a judicialização do direito à saúde
Os idosos têm direito a pleitear os medicamentos e tratamentos médico-hospitalares necessários do Poder Público e reivindicar os meios públicos para lhes serem assegurados o direito à saúde, direito social fundamental do cidadão, de aplicabilidade e eficácia imediatas.
O grande avanço dos direitos dos homossexuais: reconhecimento da união homoafetiva
Após a decisão – com efeito erga omnes – do STF reconhecendo que a união entre duas pessoas do mesmo sexo constituiu uma modalidade familiar, todos os Tribunais tiveram que se submeter a esta linha de raciocínio.
OAB convoca tropa de choque para defender o exame de ordem
É de causar espanto a incoerência das universidades e faculdades que assinaram o documento em favor do exame. Ao contrário do que dizem no manifesto, elas anunciam claramente em seus cursos de Direito que, ao se formarem, os seus alunos serão advogados.