Tudo de Direito das Sucessões
Relação homoafetiva e nepotismo
Considerando que deve haver igualdade objetiva em relação às limitações impostas a todos os casais, aplica-se às uniões homoafetivas a regra da vedação ao nepotismo na Administração Pública.
Inseminação artificial homóloga post mortem e direito sucessório
O Código Civil reconhece a condição de filho à pessoa gerada por meio de inseminação artificial homóloga post mortem, todavia, nada dispõe acerca da existência de direitos sucessórios.
Planejamento sucessório e holding familiar/patrimonial
A criação da holding auxilia a estruturação empresarial, transformando as várias empresas de uma família em um só grupo econômico, o que implicará um melhor controle e planejamento empresarial, com o consequente aumento de produção.
Testamento com cláusulas restritivas de direito: impugnação judicial
Uma vez comprovados os prejuízos suportados pelos herdeiros com a manutenção da cláusula e a necessidade de afastá-la em prol da defesa de seus direitos, há para o julgador a possibilidade de abrandar a lei e garantir o direito de propriedade com a quebra das cláusulas restritivas.
Princípio da saisine no direito sucessório
No momento da transmissão da posse e da propriedade, o herdeiro recebe o patrimônio tal como se encontrava com o de cujus. Logo, transmitem-se, também, além do ativo, todas as dívidas, ações e pretensões contra ele existentes.
Herança jacente e vacante: o Estado na sucessão
Não sobrevindo parente sucessível, ou tendo ele repudiado a herança, devolve-se esta ao Estado.
Princípio da saisine nas sucessões
A saisine é um instituto do Direito das Sucessões, estampado no artigo 1.784 do Código Civil, consistente em uma ficção jurídica que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado causa mortis pelo falecido.
Ações de classe especial (golden share) e a sucessão empresarial
A Golden Share é ferramenta valiosíssima tanto para o poder público que já vem utilizando de seus benefícios, quanto para o particular que pode se utilizar de uma Ação de Classe Especial para a realização da Sucessão Empresarial com baixo custo financeiro e sentimental à família.
Ilegalidade da incidência de ITBI sobre meação ou quinhão
É ilegal a exigência de ITBI sobre meações e quinhões, a não ser na hipótese em que a atribuição de imóveis a um meeiro ou herdeiro ultrapasse em valor aquele que seria o valor total da meação ou do quinhão, determinado na partilha, e condicionado a que o valor ultrapassado tenha sido reposto em dinheiro pelo beneficiado.
Apuração de haveres no falecimento do sócio
É possível que os herdeiros do sócio falecido pretendam integrar a sociedade empresária na condição de substitutos, praticando atos de sócio, desde que o contrato social não faça restrições e os sócios remanescentes não apresentem entraves justificados.
Concorrência sucessória entre o companheiro sobrevivente e os parentes colaterais do falecido
Causa espanto a disposição do art. 1.790, inciso III do Código Civil, que, ao estabelecer a concorrência sucessória entre os parentes colaterais do falecido e o companheiro sobrevivente, foi de encontro à Constituição, que não explicitou qualquer distinção entre os tipos de família.
Cadáver: criogenia e manifestação de última vontade
A pessoa natural pode dispor livremente sob o que deseja para o futuro de seus restos mortais, podendo manifestar em vida o desejo de ser sepultado, cremado ou ainda conservado sob a técnica da criogenia.
Der Tote erbt den Lebenden: o estrangeirismo indesejável
O fato de alguém citar uma expressão estrangeira, especialmente por não derivar da nossa língua mãe, exige, do receptor da informação, a necessidade de estudo e de pesquisa daquela assertiva, para que não seja vítima de uma falsa percepção do conhecimento.
Compra e venda entre pais e filhos: reflexo nas sucessões
O contrato de compra e venda, por não trazer um prazo específico para se pleitear a anulação, sujeita-se à regra geral trazida pelo art. 179 do CC: 2 anos da conclusão do ato.
Holdings familiares e sucessões: mitos e realidades
A constituição de uma holding permite deslocar a disciplina jurídica dos interesses envolvendo família x patrimônio x empresa do eixo do direito civil tradicional para o do direito de empresa, mas com atenção para não burlar direitos de credores, direitos sucessórios, regimes de casamento etc.
Administração do patrimônio público imobiliário
Abordam-se os temas doação de bens públicos, uso privativo de imóvel público e suas modalidades (autorização, permissão, concessão, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, comodato e locação), vedações em ano eleitoral e improbidade administrativa.
Herança, sucessão, casamento e outras incógnitas
O artigo 1.829 do Código Civil, na interpretação dada pelo STJ, virou letra morta. Apesar de não ser inconstitucional, deve ser desconsiderado a bem da observância dos princípios e diretrizes teóricas que dão forma ao sistema jurídico. A nova interpretação dada a lei tornou mais justos e previsíveis os comezinhos atos de casar ou herdar.
Reprodução assistida post mortem: aspectos sucessórios
A reprodução assistida post mortem é tema polêmico na doutrina, devendo ser analisada à luz de princípios constitucionais, a fim de, além de assegurar o direito à reprodução e à constituição de família, garantir os direitos sucessórios do filho gerado.
Outorga uxória para renúncia da herança e sua extensão à união estável
O regime de bens havido entre os cônjuges exerce papel de valiosa importância para validação do ato de renúncia à herança praticado por um deles, especificamente quanto à renúncia na modalidade translativa.