Tudo de Direito do Trabalho
Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Licença maternidade: doutrina e jurisprudência
No direito brasileiro, a legislação trabalhista garante a proteção da mulher empregada, especialmente, em duas esferas: concessão da licença maternidade e estabilidade da gestante no emprego.
Readaptação de servidor público federal
No âmbito da Administração Pública, o acometimento de servidores por doenças decorrentes do exercício de suas funções não é raridade, devendo ser analisadas as peculiaridades do regime jurídico aplicável.
A ineficácia da reserva de mercado para portadores de deficiência
Só a partir da plena efetividade das normas que asseguram os direitos das pessoas portadoras de deficiência é que o empresário encontrará subsídios para cumprir o que lhe é estipulado por lei e que não depende exclusivamente da sua vontade, mas também da atuação do Estado, de forma a auxiliar a pessoa portadora de deficiência a se qualificar.
Dispensa trabalhista: comparativo Brasil x Espanha
As semelhanças entre a Espanha e o Brasil no que tange aos direitos trabalhistas, em especial a dispensa arbitrária, faz com que se questione a divisão geográfica e política dos países até então existente, pois, independente da classificação ou bloco econômico ao qual pertencem, a situação do trabalhador tem sido a mesma: desproteção.
O papel das Assembleias Legislativas na efetivação dos direitos sociais
As Assembleias Legislativas, em razão da repartição de competências, assumem um papel fulcral e essencial na efetivação do catálogo dos direitos sociais constitucionalmente consagrados, pois realizam a regulamentação específica, na esfera estadual, das normas gerais editadas pela União.
Crimes cometidos pelo empregado e suspensão da ação trabalhista
A CLT não cuida dos efeitos da sentença criminal no processo trabalhista. Portanto, devem ser utilizado o sistema processual comum, permitindo que o juiz suspenda o processo até que se pronuncie a justiça criminal, a fim de se evitar contradições e injustiças.
Alterações do contrato de trabalho
Uma das principais características do contrato de trabalho é o trato sucessivo, por isso precisa comportar alterações a fim de se adequar às condições impostas pelas constantes mudanças socioeconômicas. A celeuma ocorre na limitação dessas modificações, pois há uma linha tênue que separa a ilicitude da licitude.
Dano moral trabalhista
O dano moral não deve ser banalizado, mas sim estudado, procurando aprimorar a convivência harmoniosa entre empregador e empregado, antes, durante e depois dos contratos de trabalho, no sentido de evitar demandas judiciais e prejuízos de ordem psicológica, física e patrimonial.
Novo art. 6º da CLT: trabalho à distância e sua prova
A Lei nº 12.551/11 tende a facilitar a comprovação em juízo da existência da relação empregatícia no caso de trabalho à distância, pois opera uma presunção relativa acerca de sua existência.
O paradoxo da escravidão no desenvolvimento da Amazônia
O trabalho escravo contemporâneo começou a ser delineado e intensificado a partir do Golpe Militar de 1964. Os militares buscaram contornar os problemas da seca e da concentração de terras no Nordeste, ao mesmo tempo em que propunham viabilizar a integração e o desenvolvimento da Amazônia Legal para suprirem uma demanda interna por matérias-primas.
Redução da jornada de trabalho: saúde e emprego
A redução da jornada de trabalho nos moldes em que está sendo proposta, de 44 para 40 horas semanais, não reverterá em um número de contratações nessa mesma proporção, isto é, na proporção de 10%.
Boa-fé objetiva: balizador de condutas na relação de emprego
Não há como deixar de reconhecer a complexidade alcançada pela relação de emprego, verdadeiro feixe obrigacional,sendo notória a relevância do agir ético por ambos os sujeitos nos lapsos pré-contratual, contratual e pós-contratual.
Dispositivos móveis dão direito a horas de sobreaviso: superação da Súmula 428 do TST
O novo parágrafo único do art. 6º da CLT equipara o controle telemático aos meios pessoais e diretos. Foi superada a Súmula 428 do TST, que considerava que o uso do celular ou de outros meios telemáticos, fora do horário oficial de trabalho, não induzia o direito ao sobreaviso.
Princípio da progressividade e vedação do retrocesso social
A ideia de proibição do retrocesso social faz parte da base do Estado Social. A questão da aplicação da reserva do possível sem critérios concretos e justificadores para limitar a efetivação dos direitos sociais pode significar uma afronta ao princípio de vedação ao retrocesso social.
Stock options: natureza remuneratória nos contratos de trabalho
Os Stock Options Plans são opções meramente mercantis, não se misturando com qualquer benefícios ou remuneração de natureza trabalhista, não havendo fundamento legal para repercussão nas bases de cálculo dos haveres decorrentes das relações de trabalho.
Sucessão de verbas trabalhistas
Quando do falecimento do empregado, é aplicável a Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, ou o Código Civil?
Assédio moral, bullying, mobbing e stalking
O assédio moral no trabalho é uma realidade que assola grande parte dos brasileiros. Não obstante a imperiosa proteção à dignidade, o Brasil não possui legislações específicas e determinadas que versem sobre o assédio moral, sua erradicação e efetiva proteção às vítimas.
Saúde e segurança do trabalhador: princípios tutelares
As normas de segurança e saúde dos trabalhadores, como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, são entendidas, por vezes, como regras, que nascem e deságuam nelas mesmas.