Tudo de Direito Econômico
Fazenda Pública pode protestar dívida ativa?
O artigo discute se a Fazenda Pública pode protestar a CDA como forma eficiente de cobrança. A controvérsia envolve a necessidade do ato e sua compatibilidade com princípios jurídicos.
Seguro desemprego criado pela nova Lei de Defesa da Concorrência: inconstitucionalidade
O “seguro desemprego” previsto no art. 8º, §2º, da Lei n. 12.529/2011 padece de inconstitucionalidade material, por violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade.
Aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras e estrangeiras: análise de parecer CGU/AGU
As empresas brasileiras com capital estrangeiro devem ser equiparadas às empresas brasileiras (com capital nacional), pois ambas são constituídas, submetidas e influenciadas pelas leis brasileiras, não havendo motivo relevante para distingui-las.
TR: taxa de juros ou indexador?
A taxa referencial (TR) possui natureza jurídica de taxa de juros e seu uso como indexador provoca relevantes distorções monetárias, que devem ser objeto de constante questionamento perante os tribunais brasileiros.
Penhor sobre ações para financiamento de projetos de energia elétrica
As ações que uma concessionária detém no capital social de uma SPE não devem ser enquadradas como ativos vinculados à prestação de serviço público, tampouco direitos emergentes da concessão.
Fundos de investimentos em direitos creditórios e fundos de investimentos em participações
Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios e os Fundos de Investimentos em Participações são grandes captadores de recursos nos mercados, proporcionando efetiva rotatividade de aplicações financeiras e uma opção de financiamento alternativa em relação às vias convencionais.
Evasão de divisas no novo Código Penal
Haverá apenas duas modalidades de evasão de divisas: a evasão propriamente dita (envio de ativos ao exterior em desacordo com as normativas editadas pelo BACEN) e a evasão na forma de manutenção de depósitos não declarados ao BACEN no exterior.
ABNT: princípio da legalidade e teoria da captura
A teoria da captura é o fenômeno inerente às agências reguladoras, mas, pode ser aplicada a qualquer setor que detenha de alguma forma poder regulador, mesmo fora da administração pública, como ocorre com a ABNT.
Cartões de crédito X livre concorrência
O aumento da concorrência entre operados de cartão de crédito e o fim da exclusividade trouxeram benefícios ao setor, apesar de isso ainda não estar refletido para os consumidores e sem a certeza de que um dia estará, já que a redução de preços beneficiou até agora somente os estabelecimentos comerciais.
Habilitação no Siscomex de acordo com a Receita Federal
Há certo rigor para se conseguir a habilitação no SISCOMEX no que tange à comprovação pela empresa de suas condições e garantias às atividades que pretende realizar.
Justiça e eficiência na análise econômica do Direito
No vasto cenário de teorias sobre a justiça, deve-se incluir o exame daquela que é hoje considerada a mais influente escola americana de teorização jurídica: a análise econômica do direito ou, na simplificação inglesa, law and economics.
Desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto complexo o qual se efetiva somente com a verificação concomitante de vários elementos indispensáveis e somente verificáveis no caso concreto e específico.
Responsabilidade tributária e sucessão de empresas: notificação no caso de cisão
A notificação da empresa oriunda da cisão parcial deve ser realizada antes de incluí-la em dívida ativa. A notificação, além de configurar garantia fundamental de defesa do contribuinte, é elemento que aperfeiçoa e legitima a pretensão estatal nas esferas do direito material e processual.
Parecer sobre o projeto do novo Código Comercial
Abordam-se os temas do empresário casado, do exercício da empresa em regime fiduciário e da empresa segundo o porte.
Fraude e estelionato com cartões: tipificação, competência e atribuição
Há discussões quanto à capitulação jurídico penal das condutas criminais com cartões de crédito ou débito, bem como quanto à atribuição de polícia judiciária e de competência jurisdicional para o processo de julgamento.
Empresário X consumidor: harmonização de princípios e normas
Da mesma forma que não é justo tratar empresários e consumidores como iguais, haja vista a desigualdade de forças entre ambos, o que exige a aplicação de normas protetivas aos consumidores, também não é justo privilegiar estes últimos, deixando de aplicar as normas que tutelam os empresários.
Protesto da CDA: cabimento e finalidades
A variedade dos serviços que compreendem o “protesto” justifica o interesse jurídico da Fazenda Pública em buscar esta medida extrajudicial para a cobrança do seu crédito, já que os instrumentos tradicionais não logram efetividade para todos os tipos de créditos, notadamente aqueles de reduzido valor.