Tudo de Direito fundamental à intimidade e à privacidade
Lei de Acesso à Informação e divulgação da remuneração de servidores
O interesse público e geral restringe-se em saber dos valores despendidos com cada categoria funcional (em todos os seus pormenores remuneratórios), não em saber quanto ganha, mês a mês, fulano ou sicrano.
Quebra do sigilo bancário e fiscal pelo Ministério Público
O Ministério Público, entretanto, segundo a Constituição Federal e as Leis Orgânicas, pode requisitar diretamente dados acobertados pelos sigilos bancário e fiscal às entidades privadas, muito embora a jurisprudência dominante entenda que é necessária e imprescindível a intervenção judicial.
Inviolabilidade do sigilo das comunicações: alcance da norma constitucional
Não há uma tendência pela admissibilidade das interceptações telefônicas sem autorização judicial no processo penal, até em função da existência da Lei específica, a qual regula a admissibilidade de tal prova nesta esfera. Já no que diz respeito às gravações clandestinas, estas têm tido maior receptividade.
Revista pessoal de empregados: limites ao poder do empregador
Para a revista íntima, em princípio, não há uma solução adequada, uma vez que a ideia do justo não é algo pré-concebido. Foram referidas algumas hipóteses nas quais o empregador, exercendo o poder de revista sobre os seus subordinados, fá-lo-á de forma cautelosa.
MP nº 507/10: acesso a dados fiscais sigilosos - equívocos e sobressaltos
A edição da Medida Provisória nº 507/10 foi reflexo de um episódio da política nacional, entretanto a sociedade não pode ficar ao alvedrio de questões políticas quando se está discutindo assunto de grande relevância para os cidadãos brasileiros.
Demóstenes: STF, competência para quebra de sigilo telefônico e encontro fortuito de provas
Antes da captação da conversa com Demóstenes, o sigilo das conversas telefônicas de Cachoeira já tinha sido “quebrado” por autoridade judicial, por conta de indícios de envolvimento do “bicheiro” com a prática de crimes de corrupção ativa e passiva.
Débitos abusivos e quebra do sigilo bancário do empregado de banco: dano moral
O empregado bancário é obrigado a abrir uma conta corrente no próprio estabelecimento do empregador, para que nela sejam depositados os seus salários. Porém, não se pode confundir a subordinação à abdicação do direito ao sigilo bancário.
Cumprimento de mandado de busca e apreensão e de prisão e a exigência de se bater à porta
A necessidade e a adequação de não bater à porta e não ler o mandado antes de entrar na residência devem ser os referenciais para permitir o excepcional modo de cumprimento da ordem judicial de busca. Diante das especificidades do caso, o rigorismo poderá ser postergado, mas sempre balizado na proibição do excesso, que decorre do princípio da proporcionalidade.
Paradoxo da privacidade: o espetaculoso mundo do eu
Embora o direito tenha evoluído no sentido de resguardar a privacidade, os próprios tutelados têm buscado mecanismos de exibição de sua privacidade. Mas o querer mostrar-se, atitude aparentemente paradoxal em face do direito à privacidade, não é ato desprovido de sentido. Não se exibe a privacidade pelo simples desejo de exposição.
Agressão à privacidade na internet sem ordem judicial
A despeito de termos a Lei nº 9.296/1996, que criminaliza a interceptação telemática não autorizada por autoridade judiciária, fato é que hoje o cidadão não tem no Brasil garantia alguma em relação a disponibilidade de seus dados armazenados em serviços e provedores de Internet.
Inexistência de sigilo em transações a partir de contas bancárias de entes públicos
Apesar de ser direito do cidadão saber com precisão sobre o patrimônio de um ente público, as instituições financeiras apegam-se às leis de sigilo bancário, criadas para resguardar interesses de particulares, para negar acesso a dados sobre dinheiro absolutamente público, criando ilegais óbices até mesmo para autoridades incumbidas da fiscalização do erário, como os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos.
Sigilo bancário e atuação do COAF
Podem as instituições financeiras, sem ordem judicial, transmitir o montante global mensal das movimentações financeiras dos titulares das operações com a omissão apenas da origem dessas movimentações e da natureza dos gastos efetuados?
Show de Truman: análise crítica da indústria cultural
Questões éticas e morais, analogamente às levantadas pelo filme, podem ser trazidas para um debate aprofundado. É certo que a mídia tem grande apelo com as imagens, podendo usá-las de maneira a manipular a massa em geral. E é igualmente verdade que ela orienta as pessoas, determinando a percepção destas acerca de como devem enxergar o mundo.
Interesse público e relativização da intimidade
O indivíduo, no plano pessoal, não terá interesse na limitação de sua intimidade, mas terá interesse individual na existência de limitações à intimidade de todos, sob pena de se impossibilitar aspectos necessários à harmonia social.
Sigilo bancário na Lei Complementar nº 105/01
O sigilo bancário é um direito decorrente dos direitos fundamentais à intimidade e vida privada e, por esta razão, rege-se pela mesma sistemática inerente aos direitos fundamentais.
Sigilo financeiro: fundamentos de proteção
O sigilo financeiro está englobado na proteção que a Constituição confere ao sigilo de dados e à vida privada e intimidade da pessoa. A quebra do sigilo é medida excepcional, sendo a regra o direito a não revelação das informações obtidas pelos bancos no desenvolvimento de suas atividades.
Tutela da intimidade: implicações jurídico-constitucionais e relações com a atividade investigatória do Estado
Analisa-se a tutela jurídica da intimidade na ordem constitucional e infraconstitucional brasileira e suas relações com as atividades investigatórias desenvolvidas pelo Estado.
Investigação de "casamentos brancos" e a reserva da intimidade da vida privada: análise de acórdão de Portugal
Analisa-se um acórdão de tribunal de Lisboa sobre o pedido de autorização de residência em território português em virtude do casamento de uma cidadã do Brasil e um cidadão de Portugal, à luz dos princípios da reserva da intimidade e vida privada e familiar.
A tutela do direito à imagem da pessoa pública
Não é possível adotar uma regra de prevalência do princípio da liberdade de imprensa sobre o direito à imagem das pessoas públicas. E m cada situação, se faz necessário analisar o caso concreto adotando o princípio da unicidade da constituição, a ponderação de interesses e a dignidade da pessoa humana.