Tudo de Direito fundamental à intimidade e à privacidade
Controle do e-mail no trabalho: personalidade X poder diretivo
Com o avanço da tecnologia, os e-mails passaram a figurar na relação de emprego enquanto instrumentos de trabalho, por isso surgiu a indagação acerca da possibilidade de fiscalização ou não do correio eletrônico do empregado pelo empregador.
Sigilo fiscal: pedido à Receita da declaração de bens e rendimentos do executado
É necessário autorização judicial para que a parte exequente tenha acesso à declaração de bens e rendimentos da parte executada, não merecendo prosperar a genérica alegação de que cabe ao credor a localização de bens de propriedade do devedor passíveis de constrição judicial.
Sigilo dos laudos médicos nas perícias
O acesso aos laudos médico-periciais pelo juiz, pelo advogado da União e pelo procurador da República é uma exceção ao sigilo médico, estando essas autoridades legalmente autorizadas a requisitá-los no exercício das suas atribuições.
Biografias não-autorizadas: informação ou invasão?
Decisões judiciais proibiram a comercialização de biografias de pessoas famosas. Na Câmara dos Deputados, tramita projeto de lei que permite a divulgação de dados biográficos de pessoas relevantes sem necessidade de sua autorização ou a de seus sucessores.
Quebra de sigilo bancário pela Receita Federal, TCU e Ministério Público
À luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, a quebra dos sigilos bancários e fiscal, pleiteada por órgãos não jurisdicionais, tais como Receita Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério Público, somente será válida quando precedida de autorização judicial.
Influência da mídia e presunção de inocência
Importa enaltecer o papel da mídia, desde que sejam divulgadas apenas notícias verdadeiras sobre o fato criminoso, respeitando-se os valores éticos, os preceitos constitucionais, a dignidade do investigado e os direitos a ele inerentes, evitando-se assim danos irreparáveis, o clamor público, a pressão sobre os atores do processo.
Lei Carolina Dieckmann
Se o objetivo do legislador era evitar a prática de crimes valendo-se da malfadada prevenção geral, a nova lei parece inócua. A prevenção especial também será ínfima, razão pela qual me parece mais uma singela homenagem à atriz, ou então que o legislador está “jogando para a torcida”.
Operação Faktor da Polícia Federal: direitos individuais e provas ilícitas
Analisa-se o conflito entre a privacidade e intimidade e a produção de provas na Operação Faktor, desenvolvida em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Federal para investigar irregularidades na campanha de Roseana Sarney para o governo do Estado do Maranhão.
Telefônica não pode alegar sigilo de dados contra a Anatel
Analisa-se o sigilo de dados previsto na Constituição Federal em cotejo com as competências fiscalizatórias da Anatel, sobretudo frente às necessidades de fiscalização da tarifação das chamadas.
Revista íntima no trabalho, intimidade e dignidade do empregado
Havendo a possibilidade de fiscalização por outro tipo de controle, como a utilização de etiquetas magnéticas no produto, uso de dispositivos de som e filmagem, vigilância por serviço especializado, não há qualquer justificativa para a realização de revistas.
Interceptação telefônica no Direito de Família
Em casos excepcionalíssimos, quando direitos fundamentais envolvendo crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados, o julgador poderá, no caso concreto, ponderando as questões envolvidas, determinar a realização da interceptação telefônica como medida de garantia da efetividade da tutela jurisdicional.
Espionagem no Direito brasileiro
O tema da espionagem tem ocupado os debates públicos por conta dos escândalos envolvendo a divulgação de documentos sigilosos. Trata-se de uma prática muito recorrente, mas que tem despertado pouco interesse do meio jurídico brasileiro.
Lei de acesso à informação: supremacia do interesse público X direitos fundamentais
A Lei nº 12.527/2011 traz controvérsia sobre exigência de o Poder Público disponibilizar informações, regulando o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988.
Liberdade de imprensa e a nudez do príncipe
O Reino Unido conta com autorregulamentação da imprensa há mais de meio século. A mera existência da autorregulamentação foi capaz de inibir os meios de imprensa de propagarem as fotos de nudez do príncipe.
Lei de acesso à informação e direito à intimidade
Em momento algum, o legislador impôs obrigatoriedade de que a Administração Pública exponha os vencimentos (e demais vantagens eventualmente percebidas) de seus servidores de forma nominal.
Privacidade e intimidade no ambiente de trabalho
Intimidade e privacidade do empregado somente podem ser sobrepujadas quando houver interesse maior que o justifique. Do contrário, tais direitos não serão objeto de mitigação, ainda que consentida e anuída pelo empregado. Além de irrenunciáveis os direitos fundamentais, são indisponíveis os direitos trabalhistas.