Tudo de Direito Internacional do Trabalho
Sweatshop como prática de comércio desleal
O desenvolvimento econômico de um país só poderá ser considerado legítimo quando não for construído sobre o desrespeito dos direitos trabalhistas e, principalmente, quando os frutos dele advindos não se limitarem apenas aos empreendedores.
Representação sindical e não-sindical dos trabalhadores nas empresas e a Convenção 135 da OIT
A verificação do panorama da representação dos empregados no local de trabalho aponta para a necessidade de melhor uso dos instrumentos legais já existentes, em especial o artigo 11 da CF, cujos efeitos ficaram praticamente estagnados passados mais de 20 anos da sua vigência.
Normas mínimas da pensão por morte na Convenção nº 102 da OIT
A regulamentação do benefício de pensão por morte é bastante abstrata para permitir uma maior flexibilidade e adaptabilidade ao ordenamento jurídico e à realidade social dos diversos países membros da OIT.
Liberdade sindical (Convenção 87 da OIT) versus princípio da unicidade
O princípio da unicidade sindical é uma regra derivada de um regime corporativista e fascista da década de 1930, e impede a plena liberdade de associação sindical.
Direito do Trabalho e crise econômica
Estudo da flexibilização e desregulamentação das normas trabalhistas nos países periféricos do sul da Europa (Portugal, Espanha e Grécia), da precarização do trabalho, dos insiders, e da existência de uma ampla maioria contratada temporariamente e a tempo parcial que não desfruta das garantias trabalhistas e sociais, denominados outsiders, entre outros temas.
Direitos trabalhistas do empregado doméstico
De uma forma geral, em todo o mundo, levantaram-se vozes durante os 50 anos em que a situação da categoria de empregados domésticos foi discutida, chegando à conclusão de inevitável e necessária correção da desigualdade do tratamento dispensado.
LER/DORT e discriminação no ambiente de trabalho
É preciso conscientizar os empregadores de que um ambiente saudável proporcionará ao trabalhador condições dignas de labor e assim terão condições de executar um trabalho com maior qualidade e produtividade.
Assédio moral no trabalho
O combate ao assédio moral pela Justiça é uma questão internacional, portanto, já há um espaço aberto para combatê-lo.
Greve e democracia
Devem ser protegidas juridicamente as atividades exercidas pelos trabalhadores de forma concertada e coletiva que visem romper a habitual prestação de serviços, adotadas como medida de conflito, bem como seus instrumentos inerentes, como os piquetes, ocupações ativas ou passivas ou outras formas, com o fim de impor seus interesses políticos, econômicos ou sociais.
Liberdade sindical: OIT x Brasil
Expõe-se o confronto entre o entendimento do Comitê de Liberdade Sindical da OIT sobre as cláusulas de segurança sindical e a jurisprudência consolida no sistema jurídico brasileiro a respeito das contribuições confederativa e assistencial.
Trabalho infantil no lixo: judicialização de políticas públicas
É possível a judicialização dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes que trabalham em meio ao lixo, por meio da implementação de políticas públicas sociais pelo Poder Judiciário, a quem cabe socorrer, em última análise, toda lesão ou ameaça a direito, nos termos da Constituição Federal.
Lei Florestal da Colômbia x Convenção 169 da OIT: análise de constitucionalidade
O julgado da Corte Constitucional da Colômbia em análise orienta a aplicação do direito dos povos indígenas à participação efetiva no processo de elaboração de lei ou de ato administrativo capaz de afetá-los diretamente, direito esse consagrado no art. 6º da Convenção 169 da OIT.
Lista suja: combate ao trabalho escravo
Mesmo com a abolição da escravatura em 1888, ainda é possível perceber práticas de escravidão nos dias atuais. Assim, criou-se um cadastro de empregadores que costumam utilizar trabalho escravo, a chamada "lista suja", que tem gerado polêmica em relação à sua constitucionalidade.
Meio ambiente do trabalho equilibrado: direito fundamental
A tutela de um ambiente equilibrado para o exercício de atividades profissionais objetiva, a um só tempo, preservar a vida e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, e, justamente por isso, não há como negar a tal direito a natureza jurídica de direito fundamental, o que lhe confere um status diferenciado no mundo jurídico, norteando de forma preponderante as políticas públicas voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho.
Nossa infinda autocracia sindical
A verdadeira liberdade sindical é a representada no direito de trabalhadores e empregadores se organizarem e se constituírem sem o arbítrio do Estado, tendo como manutenção econômica uma contribuição de cunho espontâneo. Como o estatuído na Convenção 87 da OIT, nunca ratificada pelo Brasil.
Dispensa trabalhista: comparativo Brasil x Espanha
As semelhanças entre a Espanha e o Brasil no que tange aos direitos trabalhistas, em especial a dispensa arbitrária, faz com que se questione a divisão geográfica e política dos países até então existente, pois, independente da classificação ou bloco econômico ao qual pertencem, a situação do trabalhador tem sido a mesma: desproteção.
Justiça do Trabalho gera dificuldades para as relações internacionais de trabalho
Flexibilização não é desordem! É, sim, o desenvolvimento econômico, é a competição internacional, são os avanços tecnológicos e a introdução de novas categorias de trabalhadores de modo a evitar o desemprego que assola esse país.
Entes de Direito Internacional Público economizam milhões contratando mão-de-obra brasileira
Na maioria dos Consulados, Embaixadas e Organismos Internacionais é cada vez mais comum a prática de contratar trabalhadores locais, em vez de trazê-los do exterior. Tal fato não surpreende, já que essa medida permite aos governos uma enorme economia, pois…